ATENÇÃO: LEI DA NACIONALIDADE ESTÁ EM VIGOR
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Golden Visa Portugal para a Família em 2026: Quem pode ser incluído, quanto custa e como toda a família chega à Cidadania

O Golden Visa Portugal é uma das poucas rotas de residência europeia que permite ao investidor incluir toda a família no mesmo processo, sem que cada membro precise de investimento próprio, sem renda mínima por familiar e sem exigência de presença física relevante em Portugal. Um único investimento qualificado abre o caminho para que cônjuge, […]

O Golden Visa Portugal é uma das poucas rotas de residência europeia que permite ao investidor incluir toda a família no mesmo processo, sem que cada membro precise de investimento próprio, sem renda mínima por familiar e sem exigência de presença física relevante em Portugal. Um único investimento qualificado abre o caminho para que cônjuge, filhos e pais dependentes obtenham residência legal, acesso ao SNS, educação pública e, ao fim do processo, o passaporte português.

Este artigo explica com precisão quem pode ser incluído, quais são os requisitos por familiar, quanto custa cada inclusão, como funciona a naturalização para toda a família e o que a nova Lei da Nacionalidade publicada em maio de 2026 muda nesse cálculo.

Para o guia completo do programa com todas as modalidades de investimento: Golden Visa Portugal 2026: guia completo.

⚠ Nova Lei da Nacionalidade em vigor desde 19 de maio de 2026 (Lei Orgânica n.º 1/2026): o prazo para naturalização por residência passou para 7 anos para brasileiros. Isso impacta o horizonte de cidadania de toda a família incluída no Golden Visa. Processos já protocolados no IRN antes de 19 de maio de 2026 continuam pelas regras anteriores.

Resumo Rápido

  • O Golden Visa Portugal permite incluir cônjuge, filhos e pais ou sogros dependentes no mesmo processo do investidor principal.
  • Um único investimento qualificado cobre toda a família, não é necessário investimento adicional por familiar incluído.
  • Cada membro da família paga individualmente as taxas de emissão do título de residência (€5.325) e de renovação (€2.663 por renovação).
  • A taxa de análise do pedido é cobrada por pedido, não por pessoa.
  • Com a nova lei de maio de 2026, o horizonte total do investimento ao passaporte português é de 7 a 8 anos para brasileiros e esse prazo se aplica a cada membro da família incluído.
  • A família incluída no Golden Visa tem os mesmos direitos do titular: Residência legal, acesso ao SNS, educação pública e circulação no Espaço Schengen.
  • Filhos nascidos após a emissão do Golden Visa também podem ser incluídos no processo.

Quem pode ser incluído no Golden Visa Portugal?

O Golden Visa Portugal permite incluir os seguintes familiares do investidor principal:

Cônjuge ou companheiro em união de facto

O cônjuge do investidor pode ser incluído na aplicação, permitindo que o casal resida legalmente em Portugal. Para cônjuge, deverá ser feita a apresentação da certidão de casamento. Caso não tenham se casado no civil, deverão apresentar comprovantes de união estável.

O cônjuge incluído tem exatamente os mesmos direitos do titular: residência legal, acesso ao SNS, direito ao trabalho e caminho para a cidadania portuguesa. Não há necessidade de investimento adicional.

Filhos menores de 18 anos

Filhos e filhas até 17 anos de idade, ou que sejam legalmente incapazes, podem ser incluídos como dependentes do casal ou de um dos cônjuges. A inclusão é direta e não exige comprovação de dependência financeira, a menoridade é suficiente.

Filhos maiores de 18 anos – com condições

Filhos com mais de 18 e até 25 anos de idade, desde que sejam solteiros, estejam a estudar e dependam financeiramente do casal ou de um dos cônjuges, também podem ser incluídos no pedido.

Para essa categoria, é necessário apresentar:

  • Comprovante de matrícula ativa em instituição de ensino;
  • Declaração de dependência financeira do titular;
  • Extratos bancários comprovando a dependência.

Ponto de atenção: A elegibilidade precisa ser reavaliada em cada renovação da AR. Se o filho completar 26 anos ou se casar durante o processo, deixa de se enquadrar como dependente.

Pais e sogros dependentes

Pais e sogros (ascendentes na linha reta em 1º grau) que dependam financeiramente do investidor ou do seu cônjuge são elegíveis para inclusão.

Para pais e sogros, a comprovação de dependência financeira é obrigatória. Não basta ser pai ou sogro, é preciso demonstrar que dependem do investidor para seu sustento. A documentação exigida inclui:

  • Comprovante de ausência de renda própria suficiente;
  • Declaração de dependência financeira assinada;
  • Documentos de identidade apostilados.

Pais com renda própria e independência financeira não se enquadram como dependentes para fins do Golden Visa.

Irmãos menores sob tutela

Qualquer pessoa sobre a qual o investidor ou cônjuge possa ter tutela legal, como irmãos menores, pode ser incluída. Exige documentação judicial de tutela reconhecida.

Filhos nascidos após a emissão do Golden Visa

Filhos nascidos após a obtenção do Golden Visa podem ser incluídos. O processo de inclusão de novo familiar é feito junto à AIMA após o nascimento, com apresentação da certidão de nascimento apostilada.

Resumo: Quem pode e quem não pode ser incluído

FamiliarPode incluir?Condição
Cônjuge✅ SimCertidão de casamento ou união reconhecida
Filhos menores de 18 anos✅ SimCertidão de nascimento
Filhos de 18 a 25 anos✅ SimSolteiro, estudando, dependente financeiro
Filhos acima de 25 anos❌ NãoFora do critério de dependência
Pais e sogros✅ SimDependência financeira comprovada
Pais com renda própria❌ NãoNão se enquadram como dependentes
Irmãos menores sob tutela✅ SimDocumentação judicial de tutela
Primos, tios, cunhados❌ NãoFora do escopo do programa

Documentos necessários por familiar

Documentos comuns a todos os familiares

  • Passaporte válido, original e cópia;
  • 2 fotos tipo passaporte recentes;
  • Certidão de antecedentes criminais apostilada, emitida há no máximo 90 dias;
  • Declaração de autorização para consulta do registo criminal português pela AIMA;
  • NIF português, pode ser obtido por procurador antes da viagem.

Documentos específicos por familiar

Cônjuge:

  • Certidão de casamento apostilada; ou
  • Reconhecimento judicial de união de facto em Portugal (para uniões não formalizadas em cartório).

Filhos menores:

  • Certidão de nascimento apostilada;
  • Comprovante de guarda ou autorização do outro responsável (quando aplicável).

Filhos maiores de 18 anos:

  • Certidão de nascimento apostilada;
  • Comprovante de matrícula ativa em instituição de ensino;
  • Declaração de dependência financeira do titular;
  • Extratos bancários comprovando o suporte financeiro.

Pais e sogros:

  • Certidão de nascimento do titular (para comprovar o vínculo);
  • Declaração de dependência financeira;
  • Documentos comprobatórios da ausência de renda suficiente.

Quanto custa incluir a família no Golden Visa?

O investimento qualificado (€250.000 a €500.000 dependendo da modalidade) é único e cobre o processo inteiro, titular e todos os familiares incluídos. Não há investimento adicional por familiar.

O que varia por familiar são as taxas governamentais da AIMA, cobradas individualmente:

TaxaValor por pessoa
Taxa de análise do pedido€618,60 (por pedido, não por pessoa)
Emissão do título de residência€5.325 por pessoa
Renovação do título (por período)€2.663 por pessoa

O custo total do Golden Visa Portugal em 2026 varia entre €506.000 e €514.000 para indivíduos e €527.000 a €535.000 para famílias de quatro pessoas.

Exemplo prático – família de 4 pessoas (titular, cônjuge, 2 filhos menores):

ItemCusto
Investimento qualificado (fundos)€500.000
Taxa de análise (1 pedido familiar)€618,60
Emissão do título × 4 pessoas€21.300
1ª renovação × 4 pessoas€10.652
2ª renovação × 4 pessoas€10.652
Assessoria jurídica (estimativa)€5.000–€8.000
Total estimado (taxas + assessoria)~€50.000
Total com investimento~€550.000

Para a análise detalhada de custos por perfil: Quanto custa o Golden Visa Portugal em 2026: custo total por perfil.

Direitos da família com o Golden Visa

Cada familiar incluído no Golden Visa tem os mesmos direitos do titular a partir da emissão do cartão de residência:

Residência legal em Portugal: Autorização de permanecer em Portugal com cartão de residência válido, sem necessidade de visto de turista para visitas e sem limitação de permanência.

Acesso ao SNS: Inscrição no centro de saúde da área de residência e acesso ao Sistema Nacional de Saúde português com as mesmas condições dos residentes nacionais.

Educação pública: Filhos em idade escolar têm direito à matrícula na rede pública de ensino, gratuita e obrigatória. Filhos em idade universitária podem candidatar-se às universidades portuguesas como estudantes CPLP, com propinas equiparadas às dos estudantes nacionais.

Direito ao trabalho: Cônjuge e filhos maiores incluídos no Golden Visa têm pleno direito ao trabalho em Portugal, como empregados ou autônomos, a partir da emissão do cartão de residência.

Circulação no Espaço Schengen: O cartão de residência português permite circular livremente pelos 26 países do Espaço Schengen.

A permanência mínima se aplica a toda a família?

O requisito mínimo de permanência é de 7 dias no 1º ano e 14 dias em cada período de 2 anos subsequente, seguidos ou interpolados, conforme o artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007 e os despachos de regulamentação da ARI. Esse requisito se aplica principalmente ao titular do investimento, é ele quem precisa cumprir a permanência para manter o programa ativo.

Na prática, os familiares incluídos não têm obrigação de permanência mínima própria, a elegibilidade deles está vinculada ao status do titular. Mas há uma nuance importante para a cidadania: a contagem do prazo de residência para naturalização de cada familiar começa na emissão do seu próprio cartão de AR, e o IRN pode avaliar o vínculo efetivo de cada membro individualmente no momento do pedido de naturalização.

Toda a família obtém a cidadania portuguesa pelo Golden Visa?

Sim e esse é um dos aspectos mais relevantes do programa para investidores com visão de longo prazo. Cada familiar incluído constrói seu próprio prazo de residência a partir da emissão de seu cartão de AR e pode pedir naturalização individualmente após completar o prazo.

Como funciona o prazo de cidadania para a família com a nova lei:

Com a Lei Orgânica n.º 1/2026 em vigor desde 19 de maio de 2026:

FamiliarPrazo para naturalização
Titular brasileiro7 a 8 anos (5 de ARI + processo IRN)
Cônjuge brasileiro7 a 8 anos a partir da emissão do seu cartão
Filhos menores brasileiros7 a 8 anos a partir da emissão do seu cartão
Pais brasileiros incluídos7 a 8 anos a partir da emissão do seu cartão

Ponto importante: Se todos os familiares forem incluídos no mesmo pedido inicial do titular, os cartões costumam ser emitidos na mesma data ou em datas próximas, o que significa que toda a família pode chegar à naturalização de forma simultânea ou com diferença mínima.

Filhos que chegam à maioridade durante o processo: Filhos incluídos como menores que completam 18 anos durante os 5 anos de ARI não perdem o status, mantêm o cartão de residência e contam o prazo para naturalização a partir da emissão original do seu cartão.

Para entender o processo completo de cidadania pelo Golden Visa: Cidadania portuguesa com Golden Visa: o passaporte como ativo estratégico.

Posso incluir familiares depois? E filhos que nascerem durante o processo?

Sim para ambos. A inclusão de novos familiares pode ser feita após o início do processo, o familiar entra no programa por meio do processo de reagrupamento familiar junto à AIMA.

Ponto de atenção com a Lei nº 61/2025: A nova lei de reagrupamento familiar estabeleceu prazos mínimos de residência do titular antes de poder incluir novos familiares adultos.

Para cônjuge que não foi incluído no pedido original: 15 meses de residência legal do titular.

Para pais não incluídos originalmente: 2 anos.

Filhos menores não têm prazo mínimo, podem ser incluídos a qualquer momento, incluindo bebês nascidos durante o processo.

Para entender o processo de reagrupamento em detalhe: Visto D6 Portugal 2026: reagrupamento familiar e como funciona.

Perguntas frequentes sobre Golden Visa Portugal para família

Um único investimento cobre toda a família?

Sim. O investimento qualificado (€250.000 ou €500.000 dependendo da modalidade) é feito pelo titular e cobre o processo para toda a família incluída. Não há investimento adicional por familiar. O que cada familiar paga são as taxas governamentais da AIMA individualmente.

Minha família precisa ir a Portugal para o Golden Visa?

Sim, uma vez para a coleta de dados biométricos na AIMA após a aprovação do pedido. Os processos inicial e as renovações podem ser acompanhados remotamente por advogado com procuração. A biometria é o único momento que exige presença física, e ela pode ser agendada para titular e familiares no mesmo dia.

Meus pais podem ser incluídos no Golden Visa?

Sim, desde que sejam dependentes financeiros do titular ou do cônjuge. Pais com renda própria e independência financeira não se enquadram. A comprovação de dependência é feita por documentos financeiros e declaração formal.

Meu filho tem 22 anos e estuda. Pode entrar no Golden Visa?

Sim. Filhos com mais de 18 e até 25 anos de idade, desde que sejam solteiros, estejam a estudar e dependam financeiramente do investidor, podem ser incluídos.

Toda a família precisa estar em Portugal para manter o Golden Visa?

Não. O requisito de permanência mínima de 7 dias por ano se aplica ao titular do investimento. Os familiares incluídos não têm obrigação própria de permanência para manter o programa ativo.

Qual o impacto da nova lei de maio de 2026 para a cidadania da família?

O prazo para naturalização passou de 5 para 7 anos para brasileiros. Isso se aplica ao titular e a todos os familiares incluídos. Processos já protocolados no IRN antes de 19 de maio de 2026 continuam pelas regras anteriores.

Posso incluir meu cônjuge depois de já ter iniciado o processo?

Sim, pelo processo de reagrupamento familiar junto à AIMA. Com a Lei nº 61/2025, é necessário o titular ter pelo menos 15 meses de residência legal antes de pedir a inclusão do cônjuge que não estava no pedido original.

O Golden Visa que começa em você termina no passaporte de toda a família

A decisão de fazer o Golden Visa raramente é individual é familiar. E o impacto do programa também é. Um único investimento abre o caminho para que o investidor, o cônjuge, os filhos e os pais obtenham residência europeia, acesso aos sistemas público de saúde e educação, mobilidade pelo continente e, ao final do processo, o passaporte português, transmissível às próximas gerações.

Estruturar esse processo desde o início com a família corretamente incluída, a documentação apostilada em ordem e o planejamento de prazo alinhado à nova lei é o que garante que a família inteira chegue ao passaporte sem surpresas no caminho.

A Start! Be Global e o escritório parceiro Martins & Oliveira Advogados estruturam cada processo com visão de família, da análise de elegibilidade de cada membro à submissão do pedido de naturalização.

Última atualização: maio de 2026. Fontes: AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, Lei 23/2007 e alterações, Lei nº 61/2025, Lei Orgânica n.º 1/2026 (Lei da Nacionalidade), publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, CMVM — Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Agende uma análise estratégica para o seu perfil familiar.

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