
Golden Visa Portugal para a Família em 2026: Quem pode ser incluído, quanto custa e como toda a família chega à Cidadania
O Golden Visa Portugal é uma das poucas rotas de residência europeia que permite ao investidor incluir toda a família no mesmo processo, sem que cada membro precise de investimento próprio, sem renda mínima por familiar e sem exigência de presença física relevante em Portugal. Um único investimento qualificado abre o caminho para que cônjuge, […]
O Golden Visa Portugal é uma das poucas rotas de residência europeia que permite ao investidor incluir toda a família no mesmo processo, sem que cada membro precise de investimento próprio, sem renda mínima por familiar e sem exigência de presença física relevante em Portugal. Um único investimento qualificado abre o caminho para que cônjuge, filhos e pais dependentes obtenham residência legal, acesso ao SNS, educação pública e, ao fim do processo, o passaporte português.
Este artigo explica com precisão quem pode ser incluído, quais são os requisitos por familiar, quanto custa cada inclusão, como funciona a naturalização para toda a família e o que a nova Lei da Nacionalidade publicada em maio de 2026 muda nesse cálculo.
Para o guia completo do programa com todas as modalidades de investimento: Golden Visa Portugal 2026: guia completo.
⚠ Nova Lei da Nacionalidade em vigor desde 19 de maio de 2026 (Lei Orgânica n.º 1/2026): o prazo para naturalização por residência passou para 7 anos para brasileiros. Isso impacta o horizonte de cidadania de toda a família incluída no Golden Visa. Processos já protocolados no IRN antes de 19 de maio de 2026 continuam pelas regras anteriores.
Resumo Rápido
- O Golden Visa Portugal permite incluir cônjuge, filhos e pais ou sogros dependentes no mesmo processo do investidor principal.
- Um único investimento qualificado cobre toda a família, não é necessário investimento adicional por familiar incluído.
- Cada membro da família paga individualmente as taxas de emissão do título de residência (€5.325) e de renovação (€2.663 por renovação).
- A taxa de análise do pedido é cobrada por pedido, não por pessoa.
- Com a nova lei de maio de 2026, o horizonte total do investimento ao passaporte português é de 7 a 8 anos para brasileiros e esse prazo se aplica a cada membro da família incluído.
- A família incluída no Golden Visa tem os mesmos direitos do titular: Residência legal, acesso ao SNS, educação pública e circulação no Espaço Schengen.
- Filhos nascidos após a emissão do Golden Visa também podem ser incluídos no processo.
Quem pode ser incluído no Golden Visa Portugal?
O Golden Visa Portugal permite incluir os seguintes familiares do investidor principal:
Cônjuge ou companheiro em união de facto
O cônjuge do investidor pode ser incluído na aplicação, permitindo que o casal resida legalmente em Portugal. Para cônjuge, deverá ser feita a apresentação da certidão de casamento. Caso não tenham se casado no civil, deverão apresentar comprovantes de união estável.
O cônjuge incluído tem exatamente os mesmos direitos do titular: residência legal, acesso ao SNS, direito ao trabalho e caminho para a cidadania portuguesa. Não há necessidade de investimento adicional.
Filhos menores de 18 anos
Filhos e filhas até 17 anos de idade, ou que sejam legalmente incapazes, podem ser incluídos como dependentes do casal ou de um dos cônjuges. A inclusão é direta e não exige comprovação de dependência financeira, a menoridade é suficiente.
Filhos maiores de 18 anos – com condições
Filhos com mais de 18 e até 25 anos de idade, desde que sejam solteiros, estejam a estudar e dependam financeiramente do casal ou de um dos cônjuges, também podem ser incluídos no pedido.
Para essa categoria, é necessário apresentar:
- Comprovante de matrícula ativa em instituição de ensino;
- Declaração de dependência financeira do titular;
- Extratos bancários comprovando a dependência.
Ponto de atenção: A elegibilidade precisa ser reavaliada em cada renovação da AR. Se o filho completar 26 anos ou se casar durante o processo, deixa de se enquadrar como dependente.
Pais e sogros dependentes
Pais e sogros (ascendentes na linha reta em 1º grau) que dependam financeiramente do investidor ou do seu cônjuge são elegíveis para inclusão.
Para pais e sogros, a comprovação de dependência financeira é obrigatória. Não basta ser pai ou sogro, é preciso demonstrar que dependem do investidor para seu sustento. A documentação exigida inclui:
- Comprovante de ausência de renda própria suficiente;
- Declaração de dependência financeira assinada;
- Documentos de identidade apostilados.
Pais com renda própria e independência financeira não se enquadram como dependentes para fins do Golden Visa.
Irmãos menores sob tutela
Qualquer pessoa sobre a qual o investidor ou cônjuge possa ter tutela legal, como irmãos menores, pode ser incluída. Exige documentação judicial de tutela reconhecida.
Filhos nascidos após a emissão do Golden Visa
Filhos nascidos após a obtenção do Golden Visa podem ser incluídos. O processo de inclusão de novo familiar é feito junto à AIMA após o nascimento, com apresentação da certidão de nascimento apostilada.
Resumo: Quem pode e quem não pode ser incluído
| Familiar | Pode incluir? | Condição |
|---|---|---|
| Cônjuge | ✅ Sim | Certidão de casamento ou união reconhecida |
| Filhos menores de 18 anos | ✅ Sim | Certidão de nascimento |
| Filhos de 18 a 25 anos | ✅ Sim | Solteiro, estudando, dependente financeiro |
| Filhos acima de 25 anos | ❌ Não | Fora do critério de dependência |
| Pais e sogros | ✅ Sim | Dependência financeira comprovada |
| Pais com renda própria | ❌ Não | Não se enquadram como dependentes |
| Irmãos menores sob tutela | ✅ Sim | Documentação judicial de tutela |
| Primos, tios, cunhados | ❌ Não | Fora do escopo do programa |
Documentos necessários por familiar
Documentos comuns a todos os familiares
- Passaporte válido, original e cópia;
- 2 fotos tipo passaporte recentes;
- Certidão de antecedentes criminais apostilada, emitida há no máximo 90 dias;
- Declaração de autorização para consulta do registo criminal português pela AIMA;
- NIF português, pode ser obtido por procurador antes da viagem.
Documentos específicos por familiar
Cônjuge:
- Certidão de casamento apostilada; ou
- Reconhecimento judicial de união de facto em Portugal (para uniões não formalizadas em cartório).
Filhos menores:
- Certidão de nascimento apostilada;
- Comprovante de guarda ou autorização do outro responsável (quando aplicável).
Filhos maiores de 18 anos:
- Certidão de nascimento apostilada;
- Comprovante de matrícula ativa em instituição de ensino;
- Declaração de dependência financeira do titular;
- Extratos bancários comprovando o suporte financeiro.
Pais e sogros:
- Certidão de nascimento do titular (para comprovar o vínculo);
- Declaração de dependência financeira;
- Documentos comprobatórios da ausência de renda suficiente.
Quanto custa incluir a família no Golden Visa?
O investimento qualificado (€250.000 a €500.000 dependendo da modalidade) é único e cobre o processo inteiro, titular e todos os familiares incluídos. Não há investimento adicional por familiar.
O que varia por familiar são as taxas governamentais da AIMA, cobradas individualmente:
| Taxa | Valor por pessoa |
|---|---|
| Taxa de análise do pedido | €618,60 (por pedido, não por pessoa) |
| Emissão do título de residência | €5.325 por pessoa |
| Renovação do título (por período) | €2.663 por pessoa |
O custo total do Golden Visa Portugal em 2026 varia entre €506.000 e €514.000 para indivíduos e €527.000 a €535.000 para famílias de quatro pessoas.
Exemplo prático – família de 4 pessoas (titular, cônjuge, 2 filhos menores):
| Item | Custo |
|---|---|
| Investimento qualificado (fundos) | €500.000 |
| Taxa de análise (1 pedido familiar) | €618,60 |
| Emissão do título × 4 pessoas | €21.300 |
| 1ª renovação × 4 pessoas | €10.652 |
| 2ª renovação × 4 pessoas | €10.652 |
| Assessoria jurídica (estimativa) | €5.000–€8.000 |
| Total estimado (taxas + assessoria) | ~€50.000 |
| Total com investimento | ~€550.000 |
Para a análise detalhada de custos por perfil: Quanto custa o Golden Visa Portugal em 2026: custo total por perfil.
Direitos da família com o Golden Visa
Cada familiar incluído no Golden Visa tem os mesmos direitos do titular a partir da emissão do cartão de residência:
Residência legal em Portugal: Autorização de permanecer em Portugal com cartão de residência válido, sem necessidade de visto de turista para visitas e sem limitação de permanência.
Acesso ao SNS: Inscrição no centro de saúde da área de residência e acesso ao Sistema Nacional de Saúde português com as mesmas condições dos residentes nacionais.
Educação pública: Filhos em idade escolar têm direito à matrícula na rede pública de ensino, gratuita e obrigatória. Filhos em idade universitária podem candidatar-se às universidades portuguesas como estudantes CPLP, com propinas equiparadas às dos estudantes nacionais.
Direito ao trabalho: Cônjuge e filhos maiores incluídos no Golden Visa têm pleno direito ao trabalho em Portugal, como empregados ou autônomos, a partir da emissão do cartão de residência.
Circulação no Espaço Schengen: O cartão de residência português permite circular livremente pelos 26 países do Espaço Schengen.
A permanência mínima se aplica a toda a família?
O requisito mínimo de permanência é de 7 dias no 1º ano e 14 dias em cada período de 2 anos subsequente, seguidos ou interpolados, conforme o artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007 e os despachos de regulamentação da ARI. Esse requisito se aplica principalmente ao titular do investimento, é ele quem precisa cumprir a permanência para manter o programa ativo.
Na prática, os familiares incluídos não têm obrigação de permanência mínima própria, a elegibilidade deles está vinculada ao status do titular. Mas há uma nuance importante para a cidadania: a contagem do prazo de residência para naturalização de cada familiar começa na emissão do seu próprio cartão de AR, e o IRN pode avaliar o vínculo efetivo de cada membro individualmente no momento do pedido de naturalização.
Toda a família obtém a cidadania portuguesa pelo Golden Visa?
Sim e esse é um dos aspectos mais relevantes do programa para investidores com visão de longo prazo. Cada familiar incluído constrói seu próprio prazo de residência a partir da emissão de seu cartão de AR e pode pedir naturalização individualmente após completar o prazo.
Como funciona o prazo de cidadania para a família com a nova lei:
Com a Lei Orgânica n.º 1/2026 em vigor desde 19 de maio de 2026:
| Familiar | Prazo para naturalização |
|---|---|
| Titular brasileiro | 7 a 8 anos (5 de ARI + processo IRN) |
| Cônjuge brasileiro | 7 a 8 anos a partir da emissão do seu cartão |
| Filhos menores brasileiros | 7 a 8 anos a partir da emissão do seu cartão |
| Pais brasileiros incluídos | 7 a 8 anos a partir da emissão do seu cartão |
Ponto importante: Se todos os familiares forem incluídos no mesmo pedido inicial do titular, os cartões costumam ser emitidos na mesma data ou em datas próximas, o que significa que toda a família pode chegar à naturalização de forma simultânea ou com diferença mínima.
Filhos que chegam à maioridade durante o processo: Filhos incluídos como menores que completam 18 anos durante os 5 anos de ARI não perdem o status, mantêm o cartão de residência e contam o prazo para naturalização a partir da emissão original do seu cartão.
Para entender o processo completo de cidadania pelo Golden Visa: Cidadania portuguesa com Golden Visa: o passaporte como ativo estratégico.
Posso incluir familiares depois? E filhos que nascerem durante o processo?
Sim para ambos. A inclusão de novos familiares pode ser feita após o início do processo, o familiar entra no programa por meio do processo de reagrupamento familiar junto à AIMA.
Ponto de atenção com a Lei nº 61/2025: A nova lei de reagrupamento familiar estabeleceu prazos mínimos de residência do titular antes de poder incluir novos familiares adultos.
Para cônjuge que não foi incluído no pedido original: 15 meses de residência legal do titular.
Para pais não incluídos originalmente: 2 anos.
Filhos menores não têm prazo mínimo, podem ser incluídos a qualquer momento, incluindo bebês nascidos durante o processo.
Para entender o processo de reagrupamento em detalhe: Visto D6 Portugal 2026: reagrupamento familiar e como funciona.
Perguntas frequentes sobre Golden Visa Portugal para família
Sim. O investimento qualificado (€250.000 ou €500.000 dependendo da modalidade) é feito pelo titular e cobre o processo para toda a família incluída. Não há investimento adicional por familiar. O que cada familiar paga são as taxas governamentais da AIMA individualmente.
Sim, uma vez para a coleta de dados biométricos na AIMA após a aprovação do pedido. Os processos inicial e as renovações podem ser acompanhados remotamente por advogado com procuração. A biometria é o único momento que exige presença física, e ela pode ser agendada para titular e familiares no mesmo dia.
Sim, desde que sejam dependentes financeiros do titular ou do cônjuge. Pais com renda própria e independência financeira não se enquadram. A comprovação de dependência é feita por documentos financeiros e declaração formal.
Sim. Filhos com mais de 18 e até 25 anos de idade, desde que sejam solteiros, estejam a estudar e dependam financeiramente do investidor, podem ser incluídos.
Não. O requisito de permanência mínima de 7 dias por ano se aplica ao titular do investimento. Os familiares incluídos não têm obrigação própria de permanência para manter o programa ativo.
O prazo para naturalização passou de 5 para 7 anos para brasileiros. Isso se aplica ao titular e a todos os familiares incluídos. Processos já protocolados no IRN antes de 19 de maio de 2026 continuam pelas regras anteriores.
Sim, pelo processo de reagrupamento familiar junto à AIMA. Com a Lei nº 61/2025, é necessário o titular ter pelo menos 15 meses de residência legal antes de pedir a inclusão do cônjuge que não estava no pedido original.
O Golden Visa que começa em você termina no passaporte de toda a família
A decisão de fazer o Golden Visa raramente é individual é familiar. E o impacto do programa também é. Um único investimento abre o caminho para que o investidor, o cônjuge, os filhos e os pais obtenham residência europeia, acesso aos sistemas público de saúde e educação, mobilidade pelo continente e, ao final do processo, o passaporte português, transmissível às próximas gerações.
Estruturar esse processo desde o início com a família corretamente incluída, a documentação apostilada em ordem e o planejamento de prazo alinhado à nova lei é o que garante que a família inteira chegue ao passaporte sem surpresas no caminho.
A Start! Be Global e o escritório parceiro Martins & Oliveira Advogados estruturam cada processo com visão de família, da análise de elegibilidade de cada membro à submissão do pedido de naturalização.
Última atualização: maio de 2026. Fontes: AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, Lei 23/2007 e alterações, Lei nº 61/2025, Lei Orgânica n.º 1/2026 (Lei da Nacionalidade), publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, CMVM — Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Agende uma análise estratégica para o seu perfil familiar.









