Não necessariamente. Em muitos casos, o pedido pode ser apresentado mesmo residindo fora de Portugal.
Quando o requerente está casado ou vive em união de facto com um cidadão português há mais de 3 anos, poderá ter direito à nacionalidade portuguesa, desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis.
Dependendo do tempo de união e das circunstâncias do caso, como a existência de filhos portugueses, a comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa pode ser dispensada ou presumida pela lei. Nos demais casos, poderá ser necessário demonstrar esses vínculos através de elementos como residência legal, participação na comunidade portuguesa ou outros fatores previstos na legislação.