ATENÇÃO: LEI DA NACIONALIDADE ESTÁ EM VIGOR
Portugal

Nacionalidade Portuguesa para Filhos Registrados na Maioridade: Guia Completo 2026

Por décadas, a Lei da Nacionalidade Portuguesa tratou de forma desigual quem teve a filiação com um progenitor português reconhecida na infância e quem só teve esse reconhecimento depois de adulto. Quem só descobriu, ou só conseguiu provar legalmente, que o pai ou a mãe biológicos eram portugueses depois dos 18 anos simplesmente não tinha […]

Por décadas, a Lei da Nacionalidade Portuguesa tratou de forma desigual quem teve a filiação com um progenitor português reconhecida na infância e quem só teve esse reconhecimento depois de adulto. Quem só descobriu, ou só conseguiu provar legalmente, que o pai ou a mãe biológicos eram portugueses depois dos 18 anos simplesmente não tinha direito à nacionalidade originária, mesmo sendo filho biológico de cidadão português.

A Lei Orgânica nº 1/2024, em vigor desde 1º de abril de 2024, mudou isso. E a Lei Orgânica nº 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, republicou a Lei da Nacionalidade mantendo essa regra praticamente inalterado, o que significa que o direito continua válido e ativo hoje.

Este artigo explica, com base no texto exato da lei, quem tem direito à nacionalidade portuguesa por filiação estabelecida na maioridade, qual é o prazo para pedir, quanto custa, quanto tempo demora e como funciona o processo passo a passo.

Resumo Rápido

  • Antes de abril de 2024, só a filiação estabelecida durante a menoridade dava direito à nacionalidade portuguesa originária.
  • Desde a Lei Orgânica nº 1/2024, a filiação estabelecida na maioridade também passou a gerar esse direito, mas apenas em duas situações específicas: reconhecimento por processo judicial ou por ação judicial transitada em julgado.
  • O reconhecimento voluntário simples feito após os 18 anos, sem via judicial, não gera o direito à nacionalidade originária por esta regra.
  • O prazo para fazer o pedido é de 3 anos a contar do trânsito em julgado da decisão judicial.
  • Para quem já tinha a filiação estabelecida na maioridade antes da entrada em vigor da lei, o prazo de 3 anos conta a partir de 1º de abril de 2024, ou seja, esse prazo de transição termina em abril de 2027.
  • A Lei Orgânica nº 1/2026 manteve essa regra, com redação muito semelhante: a filiação estabelecida na maioridade só produz efeitos quando estiver em causa a nacionalidade originária e o estabelecimento ocorra por processo judicial ou seja reconhecido em ação judicial transitada em julgado.

O que diz exatamente a lei?

O texto legal, mantido pela Lei Orgânica nº 1/2026 ao republicar a Lei da Nacionalidade, estabelece:

“Sem prejuízo do disposto no número seguinte, só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade. A filiação estabelecida na maioridade só produz efeitos relativamente à nacionalidade quando estiver em causa a nacionalidade originária e o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da decisão judicial.”

Em outras palavras, a regra geral continua sendo que só a filiação na menoridade gera o direito. A filiação na maioridade é a exceção, e essa exceção só vale quando o reconhecimento aconteceu por via judicial, não por simples reconhecimento voluntário em cartório.

Quem tem direito: Os dois cenários previstos na lei

Cenário 1: Reconhecimento por processo judicial de investigação de paternidade ou maternidade

Quando o filho, já adulto, processa judicialmente o suposto pai ou mãe português para que a Justiça reconheça o vínculo biológico, uma ação de investigação de paternidade ou maternidade, e a sentença reconhece a filiação.

Cenário 2: Reconhecimento em ação judicial com trânsito em julgado

Quando a filiação é estabelecida ou confirmada em qualquer outra ação judicial, e essa decisão transita em julgado — ou seja, não há mais possibilidade de recurso, tornando-se definitiva.

O que NÃO se enquadra

Reconhecimento voluntário simples feito em cartório ou conservatória, sem ação judicial, mesmo que aconteça depois dos 18 anos, não gera o direito à nacionalidade originária por esta via específica. A lei exige expressamente a via judicial.

O prazo de 3 anos: o ponto mais importante

A lei estabelece um prazo de 3 anos para fazer o pedido, contado a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu a filiação.

Para quem teve a filiação reconhecida judicialmente depois de 1º de abril de 2024: o prazo de 3 anos conta a partir da data do trânsito em julgado da própria decisão.

Para quem já tinha a filiação estabelecida judicialmente na maioridade antes da lei entrar em vigor: a lei criou uma regra de transição, o prazo de 3 anos conta a partir da entrada em vigor da lei, ou seja, a partir de 1º de abril de 2024. Isso significa que, para esse grupo específico, o prazo termina em 1º de abril de 2027.

SituaçãoQuando começa a contar o prazo de 3 anosPrazo final
Filiação reconhecida judicialmente antes de abril/2024A partir de 1º de abril de 20241º de abril de 2027
Filiação reconhecida judicialmente após abril/2024A partir do trânsito em julgado da decisãoVaria caso a caso

Atenção: quem está no primeiro grupo e ainda não fez o pedido tem uma janela que está se estreitando. Perder esse prazo pode significar perder definitivamente o direito por esta via.

Passo a passo do processo

1. Confirmar que o reconhecimento foi por via judicial

O primeiro filtro: verificar se a filiação foi estabelecida por sentença judicial transitada em julgado — não por reconhecimento voluntário simples.

2. Reunir a documentação judicial

Certidão da sentença com certificado de trânsito em julgado, emitida pelo tribunal que processou a ação.

3. Reunir os documentos pessoais

Certidão de nascimento atualizada (já com a filiação averbada), documento de identidade apostilado, certidão de antecedentes criminais apostilada.

4. Reunir os documentos do progenitor português

Certidão de nascimento portuguesa do pai ou da mãe, comprovando a cidadania portuguesa.

5. Protocolar o pedido

No Brasil, pelo consulado português; ou diretamente no IRN em Portugal, com ou sem representação por advogado.

6. Acompanhar o andamento

Pelo portal do IRN, com a senha de 12 dígitos fornecida no protocolo.

Quanto custa e quanto tempo demora

ItemEstimativa
Taxa governamental — maior de idadeaproximadamente R$ 1.097 (equivalente a €250)
Apostilamento de documentosR$ 100 a R$ 300 por documento
Honorários de assessoria jurídicaVariável conforme complexidade
Prazo médio de análise no IRN12 a 24 meses

O prazo pode ser maior se houver necessidade de tradução juramentada da sentença judicial ou pedidos de esclarecimento pelo IRN sobre a documentação judicial apresentada.

Comparando com outras vias de filiação

ViaExige processo judicial?Tem prazo para pedir?
Filho com filiação na menoridadeNãoNão
Filho com filiação na maioridade (judicial)SimSim — 3 anos
Reconhecimento voluntário simples na maioridadeNão gera direito a esta via

Perguntas frequentes

Reconhecimento voluntário do meu pai português depois que completei 18 anos me dá direito à nacionalidade?

Não, se for apenas um reconhecimento voluntário em cartório, sem ação judicial. A lei exige expressamente que o reconhecimento na maioridade ocorra por processo judicial ou seja confirmado em ação judicial transitada em julgado.

Já passei dos 18 anos e fui reconhecido judicialmente pelo meu pai português em 2022. Ainda posso pedir?

Sim, desde que dentro do prazo de transição. Como sua filiação foi estabelecida antes da entrada em vigor da lei (1º de abril de 2024), o prazo de 3 anos conta a partir dessa data, termina em 1º de abril de 2027.

A Lei Orgânica nº 1/2026 mudou essa regra?

Não substancialmente. A nova lei republicou o artigo com redação muito semelhante à de 2024, mantendo a exigência de via judicial e o prazo de 3 anos. O direito continua válido nos mesmos termos.

Quanto custa o processo?

A taxa governamental para maiores de idade é de aproximadamente €250 (R$ 1.097). Some a isso custos de apostilamento de documentos e honorários de assessoria jurídica, que variam conforme a complexidade do caso.

Quanto tempo demora?

O prazo médio de análise pelo IRN é de 12 a 24 meses, podendo ser maior se a documentação judicial exigir tradução ou esclarecimentos adicionais.

Posso fazer esse pedido pelo consulado no Brasil?

Sim. O pedido pode ser protocolado no consulado português responsável pela sua região no Brasil, ou diretamente no IRN em Portugal.

O que acontece se eu perder o prazo de 3 anos?

Perder o prazo pode significar a perda do direito de pedir a nacionalidade originária por esta via específica. É essencial que quem se enquadra nessa situação busque orientação jurídica com urgência.

Existe alguma outra via se eu não me enquadrar nessas regras?

Sim. Se a filiação foi reconhecida apenas voluntariamente, sem ação judicial, pode valer a pena avaliar outras vias, como a naturalização por residência (7 anos para brasileiros) ou outras modalidades de descendência, dependendo do seu caso.

Um prazo que está correndo e que pode se esgotar

Para quem se encontra na situação de transição, filiação reconhecida judicialmente antes de abril de 2024, o relógio já está correndo desde então. O prazo até abril de 2027 pode parecer distante, mas processos de cidadania exigem reunião de documentação judicial, apostilamentos e, muitas vezes, traduções, etapas que tomam tempo e não devem ser deixadas para os últimos meses.

A Start! Be Global e o escritório parceiro Martins & Oliveira Advogados analisam cada caso de filiação tardia individualmente, confirmando o enquadramento legal e organizando a documentação dentro do prazo.

Última atualização: maio de 2026.
Fontes: Lei Orgânica nº 1/2024, de 5 de março — Diário da República, Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio — Diário da República, Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade) e alterações, IRN — Instituto dos Registos e do Notariado.

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