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Portugal

Cancelamento da Autorização de Residência em Portugal

A autorização de residência é um documento essencial para quem planeja morar legalmente no país luso. Por isso, é importante saber os motivos que levam ao cancelamento da autorização de residência em Portugal. Nesse artigo, vamos explicar como solicitar a autorização de residência, os tipos de visto existentes e as causas que levam ao cancelamento […]

A autorização de residência é um documento essencial para quem planeja morar legalmente no país luso. Por isso, é importante saber os motivos que levam ao cancelamento da autorização de residência em Portugal.

Nesse artigo, vamos explicar como solicitar a autorização de residência, os tipos de visto existentes e as causas que levam ao cancelamento da autorização de residência no país.

Como conseguir a autorização de residência em Portugal ?

A autorização de residência é o principal documento de identificação dos imigrantes que moram em Portugal, sejam brasileiros ou qualquer outra nacionalidade que não seja europeia.

Ao chegar em Portugal com o visto, o interessado deverá solicitar a autorização de residência. Esta autorização, inicialmente, será temporária.

O pedido será feito a AIMA – Agência de Integrações, Migrações e Asilo, que tem representações em distintas localidades. Mas, será importante ter um agendamento prévio.

Quais os tipos de de autorização de residência em Portugal?

Existem dois tipos de autorização de residência em Portugal:

  1. Autorização de Residência Temporária: para os estrangeiros recém-chegados em Portugal;
  2. Autorização de Residência Permanente: para os estrangeiros que vivem legalmente em Portugal por pelo menos cinco anos.

Além dos dois tipos de autorização de residência em Portugal, existem as subdivisões, sendo que, as mais comuns são:

  • Autorização de residência para fins de estudo;
  • Autorização de residência para fins de trabalho;
  • Autorização de residência para fins de investimento;
  • Autorização de residência para imigrantes empreendedores.

Quais os motivos que levam ao cancelamento da autorização de residência em Portugal?

Os motivos que levam ao cancelamento da autorização de residência em Portugal estão previstos no art. 85 da Lei de Estrangeiros (Lei nº 23/2007 de 04-07-2007).

A autorização de residência é cancelada sempre que:

  • O estrangeiro residente tenha sido objeto de uma decisão de afastamento coercivo ou de uma decisão de expulsão do território nacional do território nacional;
  • Tenha sido concedida com base em declarações falsas ou enganosas, documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos;
  • Em relação ao seu titular existam razões sérias para crer que cometeu atos criminosos graves ou existam indícios reais de que tenciona cometer atos dessa natureza, designadamente no território da UE;
  • Por razões de ordem ou segurança pública. 

A autorização de residência pode igualmente ser cancelada quando o interessado, sem razões atendíveis se ausente do país:

a) Sendo titular de uma autorização de residência temporária, 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados, no período total de validade da autorização;

b) Sendo titular de uma autorização de residência permanente, 24 meses seguidos ou, num período de 3 anos, 30 meses interpolados.

A ausência para além dos limites referidos deve ser justificada mediante pedido apresentado no SEF, antes da saída do residente do território nacional ou, em casos excepcionais, após a sua saída.

Vale mencionar que, não é cancelada a autorização de residência aos cidadãos que estejam ausentes por períodos superiores aos referidos, quando comprovem que, durante a ausência de território nacional, estiveram no país de origem e que no mesmo desenvolveram uma atividade profissional ou empresarial, ou de natureza cultural ou social.

O cancelamento deve ser notificado ao interessado, com indicação dos fundamentos da decisão e implica a apreensão do título correspondente.

Essa decisão pode ser revertida?

Contra a decisão do cancelamento da autorização de residência em Portugal, o interessado pode interpor recurso para os tribunais administrativos e a decisão ser revertida.

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