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Nova fase para a cidadania: o que muda com a nova Lei da Nacionalidade em Portugal

A tão aguardada reforma da Lei da Nacionalidade portuguesa avançou mais um degrau: dois diplomas aprovados pela Assembleia da República já se encontram na mesa do Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, para promulgação ou eventual envio ao Tribunal Constitucional (TC).  Essas alterações, previstas para modificar profundamente o regime de atribuição de nacionalidade, têm […]

A tão aguardada reforma da Lei da Nacionalidade portuguesa avançou mais um degrau: dois diplomas aprovados pela Assembleia da República já se encontram na mesa do Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, para promulgação ou eventual envio ao Tribunal Constitucional (TC). 

Essas alterações, previstas para modificar profundamente o regime de atribuição de nacionalidade, têm potencial de impactar milhares de estrangeiros, lusodescendentes e residentes no país e trazem consigo urgência para quem está no meio de um processo.

Leia o artigo completo que o time Start! Be Global preparou para te ajudar a entender o que está acontecendo em Portugal e como essas mudanças podem impactar quem deseja a cidadania portuguesa a partir de agora.

O que está em análise?

Os dois diplomas seguem paralelamente as seguintes premissas:

  • Um deles propõe inserir no Código Penal a possibilidade de perda da nacionalidade para quem se naturalizou e cometer crimes graves.
  • O outro altera substancialmente a própria Lei da Nacionalidade: requisitos de residência ampliados, maiores exigências de vínculo com a comunidade portuguesa, e potenciais restrições aos processos em curso. 

Além disso, advogados já alertam para potenciais inconstitucionalidades. Um grupo de juristas enviou carta ao Presidente pedindo que o diploma seja vetado ou remetido ao Tribunal Constitucional, argumentando que tais alterações ferem direitos fundamentais como o da igualdade e o da vida familiar.

Pontos-chave das mudanças

Já é de conhecimento da maioria que algumas mudanças na lei podem tornar o processo de nacionalidade portuguesa  mais extenso e mais complexo e, por este motivo, ter ciência de quais são os pontos-chaves de mudança é essencial para se preparar corretamente e obter a cidadania. Dentre os pontos principais, temos:

  • Filhos nascidos em Portugal e nacionalidade automática: A nova proposta estipula que os pais de crianças nascidas em Portugal deixam de ter, automaticamente, o direito de solicitar a nacionalidade para os filhos apenas com base no nascimento no território. Na prática a criança poderá adquirir a nacionalidade portuguesa se for comprovado que um dos progenitores residia legalmente em Portugal há um determinado tempo (cinco anos segundo a proposta) e manifestou vontade de que o filho seja português.
    Antes, bastava que um dos progenitores tivesse residência legal de menor duração ou que o filho residisse no país por determinado tempo.
  • Aumento do prazo de residência para aquisição por naturalização (países da CPLP e outros estrangeiros): A proposta aprovada prevê que, para cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), do qual o Brasil faz parte, o tempo mínimo de residência legal exigido para requerer a nacionalidade passe de cinco para sete anos. Para cidadãos de outros países, esse prazo poderá subir para dez anos. Isso significa que brasileiros que pretendem nacionalidade portuguesa poderão ter que comprovar residência legal em Portugal por sete anos, salvo se já tiverem cumprido os requisitos sob o regime anterior.
  • Regime de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas: A proposta também contempla a extinção, ou ao menos restrição mais severa, do regime especial de naturalização para descendentes de judeus sefarditas, criado em Portugal há alguns anos.
    Ou seja: embora não se afete diretamente quem já protocolou o pedido, para novos pedidos poderá haver novas limitações ou este regime poderá deixar de existir como estava originalmente formulado.

Implicações práticas para brasileiros, lusodescendentes e residentes

Para quem se enquadra em perfis de ascendência portuguesa, residência ou eventual cidadania, este é um momento de alerta, então:

  • Se ainda não foi iniciado o processo de nacionalidade ou está em fase de cumprimento de requisitos, avaliar agora com base na lei atual, pode ser o diferencial para evitar as normas mais rígidas  que podem entrar em vigor e tornar o cenário mais complexo, caso a Lei seja promulgada.
  • Quem tem filhos nascidos em Portugal ou pretende naturalização baseada em casamento/unidade, precisa acompanhar cuidadosamente os prazos de aplicação das novas regras e entender se o processo será afetado ou não pela transição.
  • Contar com uma consultoria especializada para genealogia, documentação de ascendência e elegibilidade torna-se ainda mais relevante: antecipe a verificação de perfil e possíveis obstáculos evitarão frustrações no futuro.

Prazos e próximos passos

O texto que reformula a Lei da Nacionalidade já foi aprovado no Parlamento e segue para promulgação ou análise constitucional. Por isso, a partir de agora serão observados os prazos constitucionais aplicáveis ao processo de promulgação ou envio ao órgão constitucional competente, conforme a Constituição Portuguesa. 

Lei da Nacionalidade Portuguesa 2025: Fique atento, o momento é decisivo

A Lei da Nacionalidade em Portugal entra num momento decisivo. As medidas propostas sinalizam uma abordagem mais restritiva e condicional à atribuição da cidadania, com repercussões reais para residentes, lusodescendentes e pessoas com planos de mobilidade para Portugal.

O cenário exige ação rápida, informação atualizada e planejamento estratégico.

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