
Documentos para a Nacionalidade Portuguesa 2026: Checklist Completo por Modalidade
A documentação é a alma do processo de cidadania portuguesa. É por meio dela que o IRN verifica o direito à nacionalidade, a autenticidade da descendência e o cumprimento dos requisitos legais. Uma lista incompleta, um documento com apostila incorreta ou uma certidão vencida resulta em notificação de exigência, o que interrompe o prazo de […]
A documentação é a alma do processo de cidadania portuguesa. É por meio dela que o IRN verifica o direito à nacionalidade, a autenticidade da descendência e o cumprimento dos requisitos legais. Uma lista incompleta, um documento com apostila incorreta ou uma certidão vencida resulta em notificação de exigência, o que interrompe o prazo de análise e pode atrasar o processo por meses.
Este artigo apresenta a lista completa de documentos necessários para cada modalidade de pedido de cidadania portuguesa, atualizada com os requisitos da nova Lei da Nacionalidade promulgada em 3 de maio de 2026.
Para entender qual modalidade se aplica ao seu caso antes de reunir os documentos: Guia completo da cidadania portuguesa para brasileiros em 2026.
Resumo Rápido
- Todos os documentos brasileiros precisam estar apostilados pela Convenção da Haia antes do protocolo no IRN.
- A certidão de antecedentes criminais tem validade de 90 dias, solicite-a por último, quando toda a demais documentação já estiver pronta.
- A certidão de nascimento do português (pai, avô ou bisavô) é o documento mais crítico e mais difícil de obter. Comece por ele.
- A via sefardita foi revogada para novos pedidos pela nova lei de maio de 2026. Processos já pendentes no IRN seguem pelas regras anteriores.
- Para naturalização por residência, a nova lei adicionou requisitos de integração, parte da regulamentação ainda está pendente de publicação pelo IRN.
- Taxa governamental: €250 para a maioria dos pedidos de nacionalidade.
Regras gerais sobre documentos apostilados
Todos os documentos emitidos no Brasil precisam ser legalizados para ter validade em Portugal. O mecanismo utilizado é a Apostila da Convenção da Haia, que substitui o processo de legalização consular para países signatários, Brasil e Portugal são países signatários da Convenção da Haia.
- Quem apostila no Brasil: cartórios de notas para documentos públicos, e os órgãos emissores para documentos oficiais (como a Polícia Federal para certidões de antecedentes criminais);
- O que precisa de apostila: certidões de nascimento, casamento, óbito e certidões de antecedentes criminais emitidas no Brasil;
- O que não precisa de apostila: passaporte brasileiro (documento internacional) e documentos emitidos diretamente em Portugal;
- Tradução juramentada: não é exigida para documentos em português. Para documentos em outros idiomas, é obrigatória;
- Certidão em inteiro teor: o IRN exige certidões em inteiro teor (registro completo), não certidões simplificadas.
Documentos: Filho de português
A modalidade mais direta, o requerente é filho de pai ou mãe português(a). A cidadania por atribuição possui natureza originária, produzindo efeitos jurídicos relacionados ao vínculo de nacionalidade desde o nascimento.
☐ Impresso próprio de Declaração para atribuição da nacionalidade (formulário do IRN).
☐ Documento de identificação do requerente apostilado (passaporte ou RG).
☐ Certidão de nascimento do requerente em inteiro teor, apostilada.
☐ Certidão de nascimento do progenitor português (pai ou mãe).
☐ Certidão de antecedentes criminais apostilada, emitida há no máximo 90 dias.
Documentos: Neto de português
O neto pede a cidadania diretamente a partir do avô ou avó português(a), mesmo que os pais não tenham a cidadania e mesmo que o antepassado já tenha falecido. A nova lei de maio de 2026 reforçou os requisitos de análise para essa modalidade, a nova lei reforçou critérios adicionais de análise relacionados à integração e à ligação efetiva à comunidade portuguesa.
☐ Impresso próprio de Declaração para atribuição da nacionalidade (formulário do IRN).
☐ Documento de identificação do requerente apostilado.
☐ Certidão de nascimento do requerente em inteiro teor, apostilada.
☐ Certidão de nascimento do pai ou mãe (geração intermediária), apostilada.
☐ Certidão de nascimento portuguesa do avô ou avó português(a).
☐ Certidão de antecedentes criminais apostilada, emitida há no máximo 90 dias.
⚠ Documentos de ligação efetiva à comunidade portuguesa, análise reforçada pela nova lei de maio de 2026.
Atenção para netos: a certidão de nascimento do avô ou avó português(a) costuma ser um dos documentos mais sensíveis e demorados do processo. Em muitos casos, é necessária uma busca de certidões junto ao IRN em Portugal. Comece por esse documento antes de qualquer outro.
→ Cidadania portuguesa para neto: requisitos, documentos e prazo.
→ Cidadania portuguesa para bisnetos: requisitos, documentos e prazo.
→ Cidadania portuguesa para trinetos: requisitos, documentos e prazo.
Documentos: Casamento ou união de facto
Via de aquisição da cidadania para cônjuge de cidadão português, após 3 anos de casamento ou união de facto reconhecida judicialmente. A nova lei de maio de 2026 reforçou os requisitos de ligação efetiva e os critérios de análise de antecedentes.
☐ Impresso próprio de Declaração para aquisição da nacionalidade (formulário do IRN).
☐ Documento de identificação do requerente apostilado.
☐ Certidão de nascimento do requerente em inteiro teor, apostilada.
☐ Certidão de nascimento portuguesa do cônjuge ou companheiro português(a).
☐ Certidão de antecedentes criminais apostilada, emitida há no máximo 90 dias.
☐ Certidão de casamento transcrita em Portugal ou, para união de facto, certidão de sentença judicial do Tribunal Português que reconhece a união.
☐ Declaração do cônjuge português confirmando que a união se mantém (emitida há menos de 3 meses), para união de facto.
⚠ Documentos de ligação efetiva à comunidade portuguesa, pode ser exigido especialmente em relacionamentos com duração inferior a 6 anos, conforme análise do IRN.
Documentos: Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
A nova lei de maio de 2026 alterou o requisito para essa modalidade: A nova legislação passou a prever requisito de residência legal mínima do progenitor em Portugal há pelo menos 5 anos. Antes da nova lei, o prazo era de 1 ano.
☐ Impresso próprio de Declaração para atribuição da nacionalidade.
☐ Certidão de nascimento do requerente emitida em Portugal.
☐ Documento de identificação do progenitor estrangeiro.
⚠ Comprovante de residência legal em Portugal do progenitor por pelo menos 5 anos à data do nascimento, novo requisito da lei de maio de 2026.
☐ Título de residência ou autorizações de residência do progenitor cobrindo os 5 anos anteriores ao nascimento.
☐ Certidão de antecedentes criminais do requerente (se maior de idade), apostilada.
Documentos: Naturalização por tempo de residência
Via para quem vive legalmente em Portugal e completou o prazo de residência exigido. Com a nova Lei da Nacionalidade de maio de 2026, a nova legislação passou a prever prazos mais longos para naturalização em determinadas categorias, incluindo impactos relevantes para brasileiros. A nova lei adicionou requisitos de integração, parte da regulamentação ainda está pendente de publicação pelo IRN.
☐ Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça (formulário do IRN).
☐ Passaporte válido, original e cópia autenticada.
☐ Autorização de residência válida, cópia.
☐ Histórico de autorizações de residência desde o primeiro pedido, comprovando os 7 anos de residência legal.
☐ Comprovantes de residência efetiva em Portugal ao longo do período (contratos de arrendamento, faturas de serviços, declarações fiscais).
☐ Certidão de nascimento em inteiro teor, apostilada, emitida há menos de 1 ano.
☐ Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal apostilada, emitida há no máximo 90 dias.
☐ Certidões de antecedentes criminais de outros países onde residiu mais de 6 meses após os 16 anos.
☐ NIF ativo e situação fiscal regularizada.
☐ NISS e situação perante a Segurança Social regularizada.
⚠ Comprovante de capacidade de subsistência, novo requisito da lei de maio de 2026 (declaração de IRS ou extratos bancários).
⚠ Declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático, novo requisito (formato pendente de regulamentação pelo IRN).
⚠ Documentação de integração cultural e cívica, novo requisito (parâmetros pendentes de regulamentação).
→ Cidadania por tempo de residência: nova lei, prazos e como protocolar.
→ Cidadania para investidores: nova lei, prazos e como protocolar.
Via sefardita: Revogada para novos pedidos
Via encerrada para novos pedidos: A nova Lei da Nacionalidade (Decreto n.º 48/XVII, maio de 2026) revogou o n.º 7 do artigo 6.º, que era a base legal da via sefardita. Não é possível iniciar novos pedidos por essa modalidade. Processos já pendentes no IRN antes da entrada em vigor da nova lei continuam sendo analisados pelas regras anteriores e não são afetados pela revogação.
Prazo de validade dos documentos
| Documento | Validade | Observação |
|---|---|---|
| Certidão de antecedentes criminais (PF) | 90 dias | Solicitar por último, é o que mais vence antes do protocolo |
| Certidão de nascimento apostilada | 1 ano (naturalização)/Sem prazo (atribuição) | IRN pode exigir atualização se houver alterações de estado civil |
| Certidão de casamento apostilada | 6 meses a 1 ano | Emitir próximo ao protocolo |
| Passaporte | Válido na data do protocolo | Verificar se não vence durante a análise (3–48 meses) |
| Declaração de manutenção de união | 3 meses | Obrigatória para uniões de facto |
| Autorização de residência | Vigente | Deve estar válida ou em renovação na data do protocolo |
A estratégia correta é começar pelos documentos sem prazo de validade, certidões do antepassado português, apostilamento de certidões antigas, e deixar os documentos com validade curta para o final, especialmente a certidão de antecedentes criminais (90 dias) e a declaração de manutenção de união (3 meses).
Perguntas frequentes sobre documentos para a nacionalidade portuguesa
Sim. Documentos emitidos no Brasil precisam da Apostila da Convenção da Haia para ter validade em Portugal. A apostila pode ser feita em cartórios de notas para documentos públicos, ou nos órgãos emissores, como a Polícia Federal para a certidão de antecedentes criminais.
Não para documentos em português. O IRN aceita certidões brasileiras sem tradução. A tradução juramentada é exigida apenas para documentos emitidos em outros idiomas.
A certidão de nascimento do antepassado português, pai, avô ou bisavô. Em muitos casos é um documento antigo emitido em Portugal há décadas, que exige busca junto às conservatórias do IRN. Esse é o documento que mais atrasa processos. Comece por ele antes de qualquer outro.
Não para novos pedidos. A nova Lei da Nacionalidade (Decreto n.º 48/XVII, maio de 2026) revogou o dispositivo legal que permitia a naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses. Processos já pendentes no IRN antes de maio de 2026 continuam pelas regras anteriores.
Três novos requisitos documentais: comprovante de capacidade de subsistência, declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático, e documentação de integração cultural e cívica. O prazo também aumentou de 5 para 7 anos para brasileiros. A regulamentação do formato desses documentos de integração ainda está pendente de publicação pelo IRN.
A taxa governamental paga ao IRN é de €250 para a maioria dos pedidos. Os custos adicionais incluem apostilamento de certidões, busca de certidões em Portugal quando necessário, e honorários de assessoria jurídica.
Sim. O pedido pode ser protocolado via consulado português no Brasil ou por advogado com procuração em Portugal. Para processos urgentes, em muitos casos, a representação por advogado em Portugal pode facilitar a tramitação documental e o protocolo do pedido.
As informações sobre documentos e requisitos podem variar conforme o caso específico e eventuais atualizações do IRN. Este artigo tem finalidade informativa e não substitui análise jurídica individualizada.
Última atualização: maio de 2026.
Fontes: IRN · Presidência da República — Promulgação do Decreto n.º 48/XVII · Lei n.º 37/81 e alterações · Decreto n.º 48/XVII (maio de 2026).
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