ATENÇÃO: LEI DA NACIONALIDADE ESTÁ EM VIGOR
Portugal

Visto de Estada Temporária para Investigação científica

E4 – Visto de Estada temporária para exercício de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada; O Visto Consular de Estada Temporária para realizar atividades de investigação científica ou altamente qualificadas, conhecido como E4, é regido pela letra “d” do nº 1 do art. 54º da Lei 23/2007. A atividade de investigação científica deve ser realizada em centros […]

E4 – Visto de Estada temporária para exercício de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada;

O Visto Consular de Estada Temporária para realizar atividades de investigação científica ou altamente qualificadas, conhecido como E4, é regido pela letra “d” do nº 1 do art. 54º da Lei 23/2007.

A atividade de investigação científica deve ser realizada em centros de investigação localizados em Portugal.

A atividade docente deve ser executada em estabelecimentos de ensino superior sitos em território português.

Da mesma forma, a atividade altamente qualificada deve ser realizada em Portugal, e prevista para ter a duração inferior a 01 ano.

Para isto devem, no entanto, suprir as condições do já citado art. 52º e possuam seguro saúde ou equivalente, que cubra sua estadia.

Caso você tenha interesse em obter mais informações sobre os Vistos de Estada Temporária, encaminhe um e-mail para nossa equipe especializada:
portugal@nacionalidadeportuguesa.com.br

Solicite um orçamento, qualquer dúvida estamos à disposição: (11) 98285-0049 ou (11) 3099-0451.

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