ATENÇÃO: LEI DA NACIONALIDADE ESTÁ EM VIGOR
Dupla Nacionalidade

Via Sefardita para Cidadania Portuguesa Encerrada em 2026: O Que Muda, Quem Está Protegido e Quais São as Alternativas

A via de naturalização para descendentes de judeus sefarditas portugueses deixou de existir para novos pedidos. A Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026 e em vigor desde 19 de maio, revogou o dispositivo legal que durante 11 anos permitiu que descendentes de famílias sefarditas expulsas de […]

A via de naturalização para descendentes de judeus sefarditas portugueses deixou de existir para novos pedidos. A Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026 e em vigor desde 19 de maio, revogou o dispositivo legal que durante 11 anos permitiu que descendentes de famílias sefarditas expulsas de Portugal no século XV solicitassem a naturalização.

Se você chegou a este artigo buscando informações sobre a via sefardita, a primeira coisa que precisa saber é esta: Não é mais possível iniciar novos pedidos de cidadania portuguesa por essa modalidade.

Este artigo explica o que aconteceu, o que significa para quem tem processo pendente, o que não muda para processos já protocolados e quais são as alternativas disponíveis para quem tinha interesse nessa via.

Para entender todas as mudanças da nova lei: Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa 2026: o que mudou e está em vigor.

⛔ Via encerrada para novos pedidos, em vigor desde 19 de maio de 2026: A Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou o n.º 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, que era a base legal da via sefardita. Não é mais possível iniciar novos pedidos por essa modalidade. Processos já protocolados no IRN antes de 19 de maio de 2026 continuam sendo analisados pelas regras anteriores e não são afetados.

Resumo Rápido

  • A via sefardita foi criada em 2015 para reparar uma injustiça histórica, a expulsão dos judeus de Portugal em 1496.
  • Funcionou durante 11 anos e foi revogada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026.
  • Novos pedidos não são mais aceitos e a base legal foi extinta.
  • Processos já protocolados no IRN antes de 19 de maio de 2026 estão protegidos e continuam sendo analisados pelas regras anteriores.
  • Quem tinha interesse na via sefardita mas ainda não protocolou precisa avaliar outras rotas: Por descendência portuguesa, por casamento ou por residência.

O que era a via sefardita e por que existia

Em 1496, o rei D. Manuel I de Portugal decretou a expulsão dos judeus do território português. Milhares de famílias foram forçadas a emigrar ou converter-se ao cristianismo, espalhando-se pela Europa, Norte da África, Oriente Médio e, posteriormente, pela América do Sul, incluindo o Brasil.

Em 2015, Portugal reconheceu essa expulsão como uma injustiça histórica e criou uma via específica de naturalização: A via sefardita. Pelo dispositivo legal criado, descendentes dessas famílias poderiam solicitar a cidadania portuguesa como forma de reparação histórica, desde que demonstrassem pertencimento a essa comunidade.

Durante 11 anos, a via funcionou e permitiu que muitos descendentes obtivessem a cidadania portuguesa. Houve também controvérsias sobre a fragilidade dos critérios de comprovação e abusos documentais, que foram progressivamente endurecidos, primeiro em 2022 e depois em 2024.

Em 2026, a decisão legislativa foi definitiva: encerramento da via para novos pedidos.

O que a lei de 2026 fez exatamente

A Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou o n.º 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, o dispositivo que criava a via sefardita. Com a revogação, a base legal deixou de existir. Não há transição, não há período de carência para novos pedidos, não há exceção para quem estava planejando mas ainda não protocolou.

O que acontece com cada situação:

SituaçãoO que acontece
Pedido já protocolado no IRN antes de 19/05/2026Continua pelas regras anteriores – protegido
Pedido em preparação, não protocoladoNão pode mais ser protocolado por essa via
Interesse na via, ainda não iniciouVia indisponível – avaliar alternativas

Quem está protegido: Processos já pendentes no IRN

O ponto mais importante para quem já iniciou o processo: A lei protege expressamente os processos pendentes.

O Presidente da República registrou ao promulgar a lei que os procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor continuam sendo regidos pela redação anterior da Lei da Nacionalidade. Isso significa que:

  • Se o pedido foi protocolado no IRN antes de 19 de maio de 2026, ele continua válido e será analisado pelas regras que existiam quando foi submetido;
  • A revogação da via não cancela, arquiva nem prejudica processos já em andamento;
  • O IRN é obrigado a continuar a análise e a emitir decisão com base na legislação vigente na data do protocolo.

O que fazer se você tem processo pendente:

Verificar o andamento no portal do IRN em nacionalidade.justica.gov.pt com a senha de 12 dígitos do processo.

Para entender o que cada fase significa: Como acompanhar o processo de cidadania portuguesa pelo portal do IRN.

O histórico da via: Como chegamos até aqui?

2015: Portugal cria a via sefardita pela Lei Orgânica n.º 2/2015. Os critérios iniciais eram abrangentes, demonstração de pertencimento à comunidade sefardita por sobrenomes, idioma familiar ou descendência.

2022: As primeiras restrições significativas. A lei exige comprovação mais rigorosa, com certificado obrigatório emitido por comunidade judaica reconhecida em Portugal (Comunidade Israelita de Lisboa ou Comunidade Israelita do Porto). Eliminação de comprovações apenas por sobrenomes.

2024: Novos ajustes pela Lei Orgânica n.º 1/2024. Exigência de residência legal em Portugal por pelo menos 3 anos, seguidos ou interpolados, além da comprovação de ligação à comunidade sefardita. Os critérios ficaram significativamente mais restritivos.

2026: Encerramento definitivo para novos pedidos. A Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio, revoga integralmente o dispositivo.

Alternativas disponíveis para quem tinha interesse na via sefardita

O encerramento da via sefardita não significa o fim da possibilidade de cidadania portuguesa para descendentes dessas famílias. Dependendo do perfil genealógico e da situação atual, outras vias podem estar disponíveis.

Alternativa 1: Descendência portuguesa direta

Muitas famílias judaicas sefarditas que permaneceram em Portugal após 1496, seja convertidas ao catolicismo ou de forma dissimulada, têm descendência portuguesa documentada. Se houver um antepassado com registro civil ou paroquial português, as vias de atribuição por filho ou neto de português podem ser aplicáveis.

Essa pesquisa genealógica exige investigação em arquivos históricos portugueses, paróquias, arquivos distritais, Torre do Tombo. O serviço Start! Suas Origens realiza essa pesquisa especializada.

Alternativa 2: Naturalização por tempo de residência

Para quem está disposto a construir residência legal em Portugal, a naturalização por residência continua sendo uma via robusta. Com a nova lei, o prazo para brasileiros é de 7 anos de residência legal.

Para entender o processo completo: Cidadania portuguesa por tempo de residência: nova lei, 7 anos e prazos.

Alternativa 3: Casamento com cidadão português

Para quem tem cônjuge ou companheiro português, a via por casamento ou união de facto continua disponível, com mínimo de 3 anos de relação e demonstração de ligação efetiva à comunidade portuguesa.

Alternativa 4: Golden Visa

Para investidores com capital disponível, o Golden Visa oferece residência com mínimo de permanência física (7 dias por ano) e caminho para cidadania em 7 anos para brasileiros.

Para entender as modalidades: Golden Visa Portugal 2026: guia completo.

Perguntas frequentes sobre o encerramento da via sefardita

A via sefardita foi definitivamente encerrada ou pode voltar?

A Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou o dispositivo legal que criava essa via. Para que ela volte a existir, seria necessária nova legislação aprovada pela Assembleia da República. Não há indicação política atual nesse sentido, o encerramento foi uma decisão deliberada do legislador.

Tenho processo protocolado no IRN antes de maio de 2026. Ele será cancelado?

Não. Processos já pendentes no IRN antes de 19 de maio de 2026 estão expressamente protegidos pela nova lei e continuam sendo analisados pelas regras anteriores. A revogação não tem efeito retroativo.

Estava reunindo documentos mas ainda não protocolei. Posso ainda entrar com o pedido?

Não pela via sefardita. A base legal foi revogada e não é mais possível protocolar novos pedidos por essa modalidade. Se estiver nos estágios finais de preparação, o ideal é consultar um advogado especializado para avaliar se existe outra via aplicável ao seu caso.

Tenho sobrenome de origem sefardita. Isso ainda me dá direito à cidadania portuguesa?

Não por si só. O sobrenome era um dos elementos de comprovação da ligação sefardita, mas a via que usava esse critério foi revogada. Um sobrenome de origem sefardita não gera direito autônomo à cidadania portuguesa pela legislação vigente.

Existe alguma via judicial para questionar o encerramento?

O encerramento resulta de lei aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente. Não há fundamento jurídico direto para questionar o encerramento em si. Processos já pendentes podem ser contestados em caso de indeferimento indevido, mas isso é diferente de questionar a revogação da via.

Qual é a alternativa mais acessível para quem queria a cidadania pela via sefardita?

Depende do perfil. Para quem tem ascendência portuguesa documentável, a pesquisa genealógica é o primeiro passo. Para quem não tem ascendência portuguesa direta e está disposto a morar em Portugal, a naturalização por residência é o caminho mais estruturado, com prazo de 7 anos para brasileiros.

Uma via encerrada. Mas outros caminhos continuam abertos

O encerramento da via sefardita é uma mudança significativa e definitiva. Para quem estava planejando usar essa modalidade sem ainda ter protocolado, o impacto é real e exige reavaliação da estratégia.

Mas a cidadania portuguesa continua sendo possível por outras vias, e muitas dessas alternativas são mais acessíveis do que parecem. O primeiro passo é entender qual delas se aplica ao perfil específico, e isso começa com uma análise individualizada.

A Start! Be Global e o escritório parceiro Martins & Oliveira Advogados analisam cada caso com precisão: mapeando a árvore genealógica, identificando vias alternativas disponíveis e recomendando a estratégia mais eficiente para cada situação.

Para conhecer todas as vias disponíveis: Quem tem direito à nacionalidade portuguesa em 2026.

Para o guia completo da cidadania portuguesa: Cidadania portuguesa para brasileiros: guia completo 2026.

Última atualização: maio de 2026. Fontes: Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio — Diário da República, Presidência da República — Promulgação do Decreto n.º 48/XVII, IRN — Instituto dos Registos e do Notariado, Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade) e alterações.

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