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Proposta de Alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa 2025: entenda as mudanças




Última atualização em: 06 de Julho de 2025

Em 25 de junho de 2025, o Governo português apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª, buscando uma reforma profunda na Lei da Nacionalidade. Essa proposta visa alterar prazos, requisitos e critérios para a aquisição da nacionalidade portuguesa, especialmente por naturalização, com impacto direto para cidadãos lusófonos, como os brasileiros.

A seguir, detalhamos os principais pontos da proposta, com explicações técnicas e implicações práticas para quem vive em Portugal ou planeja iniciar seu processo de nacionalidade.

Fim da Atribuição Automática de Nacionalidade para Filhos de Estrangeiros

Uma das mudanças mais significativas é o fim da atribuição automática (“ope legis”) da nacionalidade portuguesa para crianças nascidas em Portugal, filhas de estrangeiros.

As novas exigências incluem:

  • Um dos pais deve ter residência legal em Portugal por, no mínimo, 3 anos.
  • A concessão da nacionalidade exigirá uma declaração expressa de vontade, não sendo mais automática.
  • A residência legal deverá ser comprovada por documentos válidos de autorização, e não apenas por documento de identidade.
  • O tempo de espera por residência ou de simples manifestação de interesse não será mais contabilizado.

Naturalização Portuguesa: Processo Mais Difícil e Demorado

A naturalização será condicionada a novos critérios materiais, com prazos mais longos e requisitos mais exigentes. Veja a comparação:

CritérioSituação AtualProposta do Governo
Tempo de residência legal5 anos para todos7 anos (lusófonos) ou 10 anos (demais)
Tipo de residênciaRegular (mesmo sem título)Obrigatoriamente com título de residência válido
Conhecimentos exigidosApenas língua portuguesaTambém cultura, política e direitos/deveres do cidadão
Declaração soleneNão exigidaPassa a ser obrigatória
Condenação criminalVedação com pena > 3 anosQualquer pena de prisão efetiva impede o pedido

Outros pontos relevantes sobre a naturalização:

  • Menores só poderão naturalizar-se se estiverem matriculados no ensino obrigatório e se os pais tiverem 5 anos de residência legal.
  • A via para ascendentes de filhos portugueses em situação irregular será extinta.
  • A naturalização será considerada um ato discricionário do Governo na maioria dos casos.

Eliminação de Regimes Facilitados de Nacionalidade e Revogação de Vias Específicas

A proposta revoga ou limita mecanismos que eram considerados excessivamente permissivos:

  • Fim da naturalização por descendência de judeus sefarditas.
  • Revogação da naturalização de ascendentes com base na nacionalidade originária dos filhos.
  • A consolidação da nacionalidade só ocorrerá após 10 anos de boa-fé, inclusive para menores.
  • Procedimentos gratuitos serão limitados a casos expressos na lei.

Introdução da Perda de Nacionalidade por Crimes Graves

A proposta prevê que cidadãos naturalizados há menos de 10 anos poderão perder a nacionalidade por decisão judicial se forem condenados a pena de prisão efetiva (igual ou superior a 5 anos) por crimes como:

  • Homicídio ou crimes sexuais.
  • Terrorismo, tráfico de drogas, associação criminosa.
  • Crimes contra o Estado português.

Essa medida será considerada uma pena acessória, com aplicação judicial condicionada à análise do grau de inserção e da gravidade dos fatos.

Aplicação Retroativa da Nova Lei da Nacionalidade: Regras a Partir de 19 de Junho

Um dos pontos mais controversos da proposta é a sua aplicação retroativa parcial:

  • Pedidos de nacionalidade por naturalização iniciados após 19 de junho de 2025 (data da aprovação do Programa do Governo) já serão avaliados sob as novas regras, mesmo antes da entrada em vigor formal da lei.
  • Pedidos anteriores, com todos os requisitos preenchidos, seguirão a legislação anterior.

Além disso, deixará de ser contabilizado como residência legal:

  • O período de manifestação de interesse.
  • O tempo de espera pela decisão da autorização de residência.

Qual o status atual da proposta?

A proposta de lei foi aprovada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República e agora segue para análise na especialidade, ou seja, será debatida em detalhe pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Esse é o momento em que os partidos podem apresentar sugestões de alteração, propor ajustes técnicos ou até tentar eliminar pontos mais polêmicos, como a aplicação retroativa da nova lei para pedidos feitos após 19 de junho de 2025.

O que vem a seguir?

O processo legislativo prevê as seguintes etapas:

Comissão parlamentar (em curso)

  • A proposta está em análise detalhada por deputados especializados, que apresentarão relatórios e pareceres.
  • Podem ser agendadas audiências públicas e acolhidas emendas ao texto original.

Nova votação em plenário

  • Após essa fase, o texto — com ou sem alterações — volta ao plenário da Assembleia da República para votação final global.
  • A expectativa é que a votação ocorra ainda no mês de julho de 2025, dado o caráter de urgência assumido pelo Governo.

Envio ao Presidente da República

  • Se aprovada, a proposta será encaminhada ao Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá:
    • Promulgar a lei, permitindo sua entrada em vigor;
    • Vetar a proposta e devolvê-la ao Parlamento;

Ou, como já sinalizou, solicitar um parecer ao Tribunal Constitucional, especialmente se houver dúvidas quanto à constitucionalidade de algumas disposições — como a retroatividade das regras.

Quando a nova lei entra em vigor?

A entrada em vigor da nova lei depende da sua aprovação final no Parlamento e promulgação presidencial. A proposta prevê vigência no dia seguinte à publicação oficial, o que pode ocorrer ainda em julho ou agosto, dependendo da velocidade do processo.

No entanto, a própria proposta já aplica retroativamente as novas exigências a todos os pedidos de naturalização feitos após 19 de junho de 2025, o que tem gerado grande controvérsia jurídica e pode ser objeto de questionamento no Tribunal Constitucional.

E se a lei for aprovada com retroatividade?

Se a nova lei for aprovada com os termos atuais, quem tiver protocolado o pedido de nacionalidade a partir de 20 de junho de 2025 poderá ter que cumprir as novas exigências:

  • Aumento do prazo mínimo de residência legal de 5 para 7 anos (lusófonos) ou 10 anos (demais estrangeiros);
  • Exigência de declaração de adesão aos princípios do Estado democrático, comprovação de conhecimento da cultura portuguesa, e da organização política do país;
  • Perda da nacionalidade por condenações criminais graves nos 10 anos seguintes à naturalização;
  • Desconsideração do tempo de residência com base em manifestação de interesse ou de espera por autorização de residência.

Essa retroatividade é contestada juridicamente, pois viola princípios constitucionais de proteção da confiança, legalidade e segurança jurídica, conforme nota técnica da Start! Be Global. Ainda assim, sua aplicação depende de decisão política e, possivelmente, de futuras decisões judiciais.

Análise Jurídica da Start! Be Global: Inconstitucionalidade da Retroatividade

A equipe jurídica da Start! Be Global elaborou uma nota técnica sobre o tema, apontando que a aplicação retroativa das novas exigências viola a Constituição da República Portuguesa, especialmente os artigos

  • 2.º (princípio do Estado de Direito e segurança jurídica),
  • 18.º, n.º 3 (irretroatividade de normas restritivas de direitos), e
  • 266.º, n.º 2 (legalidade e boa-fé na administração pública).

Também infringe o Código do Procedimento Administrativo (arts. 12.º e 13.º), a atual Lei da Nacionalidade (art. 6.º), e compromissos internacionais assumidos por Portugal, como a Convenção Europeia sobre Nacionalidade (art. 11.º) e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (art. 41.º). A jurisprudência constitucional (acórdãos 128/2024 e 129/2008) reforça a proteção das expectativas legítimas dos cidadãos.

Recomendação da Start! Be Global

Neste momento, quem deseja morar em Portugal ou obter a nacionalidade deve considerar as seguintes orientações práticas:

Conte com apoio jurídico especializado para interpretar corretamente sua situação, definir a estratégia e garantir o melhor enquadramento legal possível.

Se você já completou 5 anos de residência legal em Portugal, protocole o seu pedido com urgência, antes da entrada em vigor da nova lei;

Se está próximo de completar os 5 anos, é importante reunir a documentação o quanto antes e acompanhar de perto o avanço da proposta;

Se pretende iniciar um processo de visto, reagrupamento familiar ou residência, antecipe-se, pois os requisitos estão prestes a se tornar mais rígidos;

Proteja Seu Direito à Nacionalidade Portuguesa: Fale com a Start! Be Global

A proposta de lei representa uma mudança de paradigma na política migratória portuguesa. Para quem deseja obter a nacionalidade portuguesa com segurança, o momento de agir é agora.

Na Start! Be Global, somos uma empresa especializada em assessoria jurídica internacional, com atuação reconhecida em nacionalidade portuguesa, cidadania europeia e vistos de residência.

Oferecemos:

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Por Flavio Martins Peron

Luso-brasileiro, nascido em Portugal, Flávio Martins Peron é advogado no Brasil e em Portugal, e sócio fundador da Martins & Oliveira Sociedade de Advogados. Profundo conhecedor de procedimentos jurídicos e administrativos em Portugal, é especialista em processos de obtenção de Vistos de Residência, aquisição de Nacionalidade Portuguesa e demais serviços envolvendo Brasil e Portugal.


 

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