Em 25 de junho de 2025, o Governo português apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª, buscando uma reforma profunda na Lei da Nacionalidade. Essa proposta visa alterar prazos, requisitos e critérios para a aquisição da nacionalidade portuguesa, especialmente por naturalização, com impacto direto para cidadãos lusófonos, como os brasileiros.
A seguir, detalhamos os principais pontos da proposta, com explicações técnicas e implicações práticas para quem vive em Portugal ou planeja iniciar seu processo de nacionalidade.
Fim da Atribuição Automática de Nacionalidade para Filhos de Estrangeiros
Uma das mudanças mais significativas é o fim da atribuição automática (“ope legis”) da nacionalidade portuguesa para crianças nascidas em Portugal, filhas de estrangeiros.
As novas exigências incluem:
- Um dos pais deve ter residência legal em Portugal por, no mínimo, 3 anos.
- A concessão da nacionalidade exigirá uma declaração expressa de vontade, não sendo mais automática.
- A residência legal deverá ser comprovada por documentos válidos de autorização, e não apenas por documento de identidade.
- O tempo de espera por residência ou de simples manifestação de interesse não será mais contabilizado.
Naturalização Portuguesa: Processo Mais Difícil e Demorado
A naturalização será condicionada a novos critérios materiais, com prazos mais longos e requisitos mais exigentes. Veja a comparação:
Critério | Situação Atual | Proposta do Governo |
Tempo de residência legal | 5 anos para todos | 7 anos (lusófonos) ou 10 anos (demais) |
Tipo de residência | Regular (mesmo sem título) | Obrigatoriamente com título de residência válido |
Conhecimentos exigidos | Apenas língua portuguesa | Também cultura, política e direitos/deveres do cidadão |
Declaração solene | Não exigida | Passa a ser obrigatória |
Condenação criminal | Vedação com pena > 3 anos | Qualquer pena de prisão efetiva impede o pedido |
Outros pontos relevantes sobre a naturalização:
- Menores só poderão naturalizar-se se estiverem matriculados no ensino obrigatório e se os pais tiverem 5 anos de residência legal.
- A via para ascendentes de filhos portugueses em situação irregular será extinta.
- A naturalização será considerada um ato discricionário do Governo na maioria dos casos.
Eliminação de Regimes Facilitados de Nacionalidade e Revogação de Vias Específicas
A proposta revoga ou limita mecanismos que eram considerados excessivamente permissivos:
- Fim da naturalização por descendência de judeus sefarditas.
- Revogação da naturalização de ascendentes com base na nacionalidade originária dos filhos.
- A consolidação da nacionalidade só ocorrerá após 10 anos de boa-fé, inclusive para menores.
- Procedimentos gratuitos serão limitados a casos expressos na lei.
Introdução da Perda de Nacionalidade por Crimes Graves
A proposta prevê que cidadãos naturalizados há menos de 10 anos poderão perder a nacionalidade por decisão judicial se forem condenados a pena de prisão efetiva (igual ou superior a 5 anos) por crimes como:
- Homicídio ou crimes sexuais.
- Terrorismo, tráfico de drogas, associação criminosa.
- Crimes contra o Estado português.
Essa medida será considerada uma pena acessória, com aplicação judicial condicionada à análise do grau de inserção e da gravidade dos fatos.
Aplicação Retroativa da Nova Lei da Nacionalidade: Regras a Partir de 19 de Junho
Um dos pontos mais controversos da proposta é a sua aplicação retroativa parcial:
- Pedidos de nacionalidade por naturalização iniciados após 19 de junho de 2025 (data da aprovação do Programa do Governo) já serão avaliados sob as novas regras, mesmo antes da entrada em vigor formal da lei.
- Pedidos anteriores, com todos os requisitos preenchidos, seguirão a legislação anterior.
Além disso, deixará de ser contabilizado como residência legal:
- O período de manifestação de interesse.
- O tempo de espera pela decisão da autorização de residência.
Análise Jurídica da Start! Be Global: Inconstitucionalidade da Retroatividade
A equipe jurídica da Start! Be Global elaborou uma nota técnica sobre o tema, apontando que a aplicação retroativa das novas exigências viola a Constituição da República Portuguesa, especialmente os artigos
- 2.º (princípio do Estado de Direito e segurança jurídica),
- 18.º, n.º 3 (irretroatividade de normas restritivas de direitos), e
- 266.º, n.º 2 (legalidade e boa-fé na administração pública).
Também infringe o Código do Procedimento Administrativo (arts. 12.º e 13.º), a atual Lei da Nacionalidade (art. 6.º), e compromissos internacionais assumidos por Portugal, como a Convenção Europeia sobre Nacionalidade (art. 11.º) e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (art. 41.º). A jurisprudência constitucional (acórdãos 128/2024 e 129/2008) reforça a proteção das expectativas legítimas dos cidadãos.
Recomendação da Start! Be Global
Se essa retroatividade for aprovada, poderá ser judicialmente revertida. A recomendação da Start! Be Global é clara: se você já completou 5 anos de residência legal, protocole o seu pedido de nacionalidade o quanto antes.
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A proposta de lei representa uma mudança de paradigma na política migratória portuguesa. Para quem deseja obter a nacionalidade portuguesa com segurança, o momento de agir é agora.
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