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Mudanças na Lei de Imigração em Portugal: O que muda, o que continua e como se preparar em 2025

Última atualização: 11 de Agosto de 2025 A Assembleia da República aprovou dia 15 de Julho de 2025 um conjunto de alterações relevantes na Lei n.º 23/2007, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal. As mudanças impactam diretamente quem deseja viver legalmente no país, especialmente nas modalidades de visto de […]

Última atualização: 11 de Agosto de 2025

A Assembleia da República aprovou dia 15 de Julho de 2025 um conjunto de alterações relevantes na Lei n.º 23/2007, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal. As mudanças impactam diretamente quem deseja viver legalmente no país, especialmente nas modalidades de visto de residência, reagrupamento familiar e regularização por manifestação de interesse.

Entretanto, o presidente enviou a Lei para o Tribunal Constitucional e no dia 08 de Agosto de 2025, o mesmo entendeu que as Leis apresentadas são inconstitucionais e revogou as alterações.

Neste artigo, a equipe da Start! Be Global – referência internacional em assessoria imigratória – resume o que muda, o que continua e quais os próximos passos para que a lei entre em vigor.

As Mudanças Chave na Lei de Imigração Portuguesa: O Que Você Precisa Saber

As novas disposições da Lei n.º 23/2007, que entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação, trazem pontos cruciais:

Adeus à Manifestação de Interesse (MI): Um Caminho Eliminado

A partir de agora, a porta da Manifestação de Interesse está fechada (art. 1.º e 3.º da nova proposta de lei). Isso significa que não será mais possível obter uma autorização de residência em Portugal com base apenas na comprovação de atividade profissional e descontos para a segurança social sem uma entrada legal prévia e um visto de residência adequado.

  • Impacto: Essencial para quem planejava chegar a Portugal como turista e depois regularizar sua situação. Esse caminho não será mais viável.

Novo Visto para Procura de Trabalho Qualificado: Uma Oportunidade com Regras

Uma novidade é a criação de um Visto Específico para Procura de Trabalho Qualificado (inserido no art. 45.º, alínea f, e detalhado no novo art. 57.º-A).

  • Requisitos: Exige competências técnicas especializadas, que serão definidas em portaria.
  • Duração: Válido por 120 dias, com a possibilidade de ser convertido em autorização de residência se o emprego for encontrado.
  • Limitação: É restrito ao território português. Se não conseguir emprego nesse período, o titular deve sair do país e só poderá requerer um novo visto após 1 ano.
  • Para quem é? Uma alternativa para profissionais que buscam ativamente uma oportunidade em Portugal, mas com prazos e condições bem definidos.

Reagrupamento Familiar: Mais Restrições para Familiares no Exterior

Atenção redobrada para o reagrupamento familiar! Uma nova regra (art. 98.º, n.º 3) determina que:

  • Só será possível solicitar reagrupamento com familiares que estão fora de Portugal após 2 anos de residência legal do requerente no país.
  • O reagrupamento continua permitido para familiares já presentes em Portugal (como menores, coabitantes e dependentes).
  • Aplica-se apenas a ascendentes e descendentes até o 2.º grau que comprovem ter vivido com o requerente ou que dependam financeiramente dele.
  • Impacto: Planejar o reagrupamento da família exige agora mais antecedência e comprovação de estabilidade de residência em Portugal.

Novos Requisitos para o Pedido de Reagrupamento Familiar

Além das restrições de tempo, os requisitos para o reagrupamento familiar foram reforçados (art. 101.º e seguintes):

  • Comprovação de Alojamento: É preciso demonstrar que você possui um alojamento adequado para todo o agregado familiar.
  • Meios de Subsistência: Comprovação de meios de subsistência suficientes, sem depender de apoios sociais.
  • Seguro de Saúde: Seguro de saúde anual obrigatório para todos os membros do agregado.
  • Medidas de Integração: Obrigação de participar de medidas de integração, incluindo o aprendizado do idioma português, a assimilação dos valores constitucionais e a educação obrigatória para menores.
  • Impacto: Aumenta a responsabilidade e o planejamento financeiro do requerente principal para trazer a família.

Limitação ao Acesso à Justiça: Um Debate Importante

Uma mudança que gera preocupação é a restrição ao acesso à justiça (art. 106.º, n.º 9). Agora, decisões ou omissões da AIMA devem ser contestadas exclusivamente por ação administrativa sob a forma de processo comum.

  • Impacto: Isso restringe o uso de mecanismos mais rápidos, como a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, o que pode gerar debates sobre um potencial conflito com o artigo 20.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa (CRP), que garante o acesso aos tribunais.

Autorização de Residência para Empreendedores Inovadores: Visto Dispensado

Uma boa notícia para o setor de inovação! O art. 89.º, n.º 4, autoriza a residência para estrangeiros que desenvolvam projetos inovadores em incubadoras certificadas, mesmo sem a necessidade de entrada com visto prévio.

  • Para quem é? Uma porta aberta para talentos empreendedores que buscam desenvolver startups e projetos de alto potencial em Portugal.

Regulamentação do Visto CPLP: Mais Clareza e Segurança

A nova lei (art. 75.º e 87.º-A) traz mais clareza para os cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).

  • Cidadãos da CPLP com visto de residência poderão solicitar autorização de residência temporária ou CPLP junto à AIMA, desde que preencham os critérios legais.
  • Impacto: Simplifica e formaliza o processo para cidadãos de países de língua oficial portuguesa.

Permanência irregular poderá impedir novo visto

Uma das alterações mais severas está no novo artigo 52.º: Será recusado o visto de residência, de estada temporária ou para procura de trabalho qualificado ao estrangeiro que tenha entrado ou permanecido ilegalmente em Portugal.

Além disso, em casos de ameaça à ordem pública, segurança nacional ou segurança pública, a interdição poderá ser estendida por até 7 anos.

Essa regra reforça a necessidade de seguir os caminhos legais desde o início. Permanecer no país de forma irregular poderá bloquear totalmente a possibilidade de solicitar vistos ou legalizar a situação no futuro próximo.

Prazos de Tramitação da AIMA: Mais Transparência, Mas Atenção!

O art. 105.º estabelece novos prazos para a decisão dos pedidos de residência:

  • Os pedidos devem ser decididos em até 9 meses.
  • Esse prazo é prorrogável por mais 9 meses em casos considerados excepcionais.
  • Impacto: Embora haja um prazo definido, a possibilidade de prorrogação mantém um grau de incerteza, mas é um passo para maior transparência nos processos da AIMA.

O que permanece igual na Lei dos Estrangeiros?

  • Vistos emitidos pelos consulados seguem como via principal e segura para residir legalmente em Portugal;
  • O Acordo CPLP continua ativo e facilitando a emissão de vistos e autorizações de residência para cidadãos dos países lusófonos, como o Brasil;
  • O reagrupamento familiar de familiares já residentes legalmente em Portugal continua permitido;

Autorizações de residência para empreendedores, investidores ou profissionais altamente qualificados permanecem em vigor, com ajustes pontuais.

Pedido de fiscalização pelo Presidente da República

Apesar da aprovação no Parlamento, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa não promulgou imediatamente o texto. Ele encaminhou ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização preventiva urgente, por entender que há normas potencialmente inconstitucionais.

Entre os pontos questionados, destacam-se:

  • Violação ao princípio da união familiar, especialmente por dificultar o reagrupamento de cônjuges e dependentes;
  • Conceitos jurídicos vagos e indeterminados, como “competência técnica especializada” ou “alojamento adequado”, deixando a regulamentação para simples portarias do Governo;
  • Aumento do prazo para decisões de reagrupamento familiar (9 meses, prorrogáveis) sem possibilidade de deferimento automático;
  • Tratamento desigual entre diferentes categorias de migrantes, favorecendo altamente qualificados em detrimento de famílias;
  • Limitação de acesso à justiça em casos de omissão da AIMA;
  • Possível violação de compromissos internacionais de Portugal, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Tribunal Constitucional trava mudanças na Lei de Imigração em Portugal – o que muda e o que esperar

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, no dia 8 de agosto de 2025, declarar inconstitucionais cinco normas do diploma que reformava a Lei de Estrangeiros em Portugal.
A decisão foi tomada após pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República e, na prática, impede a entrada imediata em vigor de regras que poderiam dificultar a vida de quem pretende morar legalmente no país.

O que estava em causa?

O diploma aprovado pela Assembleia da República previa mudanças significativas, entre elas:

  • Restrições ao reagrupamento familiar: exclusão do cônjuge ou equivalente e exigência de um prazo mínimo de dois anos antes da possibilidade de reunir a família em Portugal.
  • Prazos mais longos para análise de pedidos de reagrupamento familiar, que poderiam chegar a 18 meses.
  • Novos requisitos de integração (como comprovar conhecimentos de língua portuguesa e valores constitucionais) definidos por portaria, sem passar pelo processo legislativo regular.
  • Limitações ao direito de recurso em determinadas situações.

O TC entendeu que essas medidas violavam princípios constitucionais como a proteção da família, a proporcionalidade e o acesso à justiça.

O que foi considerado constitucional

O Tribunal manteve, no entanto, a possibilidade de certos titulares de autorização de residência – como docentes, investidores ou profissionais culturais – reunirem familiares adultos, mesmo que não sejam menores de idade.

Por que isso importa para quem quer morar em Portugal

Com a decisão, o diploma retorna ao Parlamento para ser corrigido e poderá voltar a votação nas próximas semanas ou meses. É possível que algumas das medidas inicialmente previstas sejam ajustadas, mas outras podem ser retomadas com alterações mínimas para viabilizar a aprovação.

Embora as normas mais restritivas não entrem em vigor imediatamente, a discussão legislativa continua. Isso significa que o cenário atual ainda é mais favorável para quem pretende:

  • Solicitar um visto de residência;
  • Ingressar com pedido de reagrupamento familiar;
  • Iniciar processos de autorização de residência com base em trabalho, estudo, investimento ou outros fundamentos.

A decisão do Tribunal Constitucional representa um respiro momentâneo para imigrantes e futuros residentes em Portugal, mas o quadro pode mudar rapidamente. Estar atento às alterações legais e agir com antecedência é a melhor forma de garantir segurança e tranquilidade no processo migratório.

O que continua valendo até a decisão?

  • O regime atual segue em vigor até a decisão do Tribunal e eventual promulgação;
  • Os vistos para Portugal devem continuar a ser requeridos nos consulados com base na legislação atual;
  • O reagrupamento familiar com cônjuges e filhos ainda pode ser feito sem o período de carência de 2 anos.

Ação judicial contra a AIMA para conseguir um agendamento, seja para conseguir renovar o título de residência, seja para conseguir solicitar o título de residência ou o reagrupamento familiar continua sendo possível e a melhor via para conseguir.

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