A nova Lei dos Estrangeiros em Portugal foi promulgada hoje, dia 16 de outubro de 2025. Saiba o que muda nos vistos, reagrupamento familiar e cidadania.
A Lei dos Estrangeiros em Portugal entra em uma nova fase em 2025. Com o Decreto da Assembleia da República n.º 11/XVII, aprovado em 30 de setembro de 2025, o país caminha para um modelo migratório mais estruturado e seletivo, que reforça a legalidade das entradas, redefine regras de reagrupamento familiar e cria novos mecanismos para profissionais qualificados.
Leia nosso artigo completo e saiba como se preparar e se organizar até o momento em que a lei for publicada no Diário da República.
O fim do regime de manifestações de interesse
Uma das mudanças mais significativas é o fim do regime de manifestações de interesse, até então, uma das principais portas de entrada para estrangeiros que já estavam em território português e buscavam regularizar a sua situação.
Com a nova lei, essa via deixa de existir. A partir de agora, todos os novos pedidos de residência deverão estar fundamentados em um visto consular ou outro título legal válido antes da chegada a Portugal.
Os processos já submetidos continuarão válidos, mas devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2025.
Em resumo: quem pretende morar e trabalhar em Portugal precisará planejar a mudança com antecedência e iniciar o processo ainda no país de origem.
Novo visto para procura de trabalho qualificado
Portugal também introduz um novo instrumento legal: o visto para procura de trabalho qualificado.
Destinado a profissionais com competências técnicas especializadas, o novo visto permite entrar legalmente no país para buscar emprego e essa solicitação poderá ser feita da seguinte forma:
- Se o requerente conseguir uma colocação dentro do prazo de validade do visto, poderá solicitar uma autorização de residência.
- Caso contrário, deverá deixar o país e só poderá reapresentar o pedido após um ano.
Essa medida reforça o foco do governo em atrair mão de obra qualificada, ao mesmo tempo em que controla o fluxo migratório informal.
Reagrupamento familiar: novas regras e prazos
O artigo 98.º da nova lei redefine completamente as regras de reagrupamento familiar, trazendo critérios claros e prazos uniformes, uma mudança importante para garantir segurança jurídica e previsibilidade aos imigrantes e suas famílias.
Principais mudanças:
- Regra geral: o titular precisa ter 2 anos de residência legal em Portugal antes de pedir o reagrupamento com familiares abrangidos.
- Exceção (15 meses): cônjuges ou companheiros que comprovem coabitação estável por 18 meses antes da entrada em Portugal.
- Sem prazo mínimo: filhos menores ou incapazes, cônjuges com filho em comum, e familiares de titulares de Cartão Azul UE ou Golden Visa..
A antiga flexibilidade administrativa é substituída por critérios objetivos e documentais, garantindo maior transparência e consistência nas decisões.
Prazos administrativos e tutela judicial
Outra inovação relevante é a fixação de prazos para decisão administrativa.
Os pedidos de reagrupamento familiar deverão ser decididos em até 9 meses, prorrogáveis apenas em casos excepcionais.
Caso a AIMA (Agência para Integração, Migrações e Asilo) não responda no prazo, a nova lei cria mecanismos judiciais de reação à omissão, permitindo intimações urgentes quando direitos fundamentais estiverem em risco.
Essa alteração representa um avanço importante no reforço da tutela judicial e na previsibilidade dos processos migratórios.
Normas transitórias: adaptação até 31 de dezembro de 2025
A nova lei prevê um período de transição de 180 dias para adaptação dos processos em curso e conversão de autorizações antigas — especialmente para atividades culturais ou altamente qualificadas.
Durante esse período, familiares já presentes em território português também poderão regularizar a sua situação.
As novas regras aplicam-se apenas aos procedimentos iniciados após a entrada em vigor da lei.
Comparativo: Antes x Depois da nova lei
Tema | Antes | Depois |
Regularização interna | Entrada como turista e posterior manifestação de interesse. | Extinção da manifestação de interesse. Entrada só com visto prévio. |
Profissionais qualificados | Não existia visto específico. | Criação do visto para procura de trabalho qualificado. |
Reagrupamento familiar | Critérios variáveis e pouco claros. | Critérios legais e prazos definidos (2 anos, 15 meses, sem prazo). |
Prazos administrativos | Sem uniformização; decisões demoradas. | 9 meses com possibilidade de tutela judicial. |
Transição | Sem regras padronizadas. | Período definido até 31/12/2025. |
Como se preparar a partir de agora?
As mudanças exigem planejamento prévio e documentação completa desde a origem.
Se possível, busque auxílio com uma consultoria especializada para rever estratégias de conseguir o visto ou a cidadania portuguesa, um time bem preparado pode ser o fator decisivo para concluir a meta desejada. Por isso, trabalhe com um time de confiança e preparado para te auxiliar do início ao fim de sua jornada até a mudança para Portugal.
A capacidade operacional da AIMA será um fator-chave para garantir a eficácia das novas regras e evitar gargalos nos processos.
As alterações na Lei foram promulgadas, mas por enquanto não estão em vigor
Se promulgada sem vetos, a nova Lei dos Estrangeiros reestruturará profundamente o regime migratório português, encerrando a era da regularização por vias informais e fortalecendo o controle jurídico e administrativo das entradas no país.
Mais do que uma simples alteração normativa, trata-se de uma mudança de paradigma, que coloca a legalidade, a qualificação e o planejamento no centro da política migratória portuguesa.
Mas fique atento: As mudanças só serão válidas após a publicação no Diário da República de Portugal. Enquanto isso é necessário aguardar a oficialização nos canais do Governo.
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