Portugal

Quanto tempo é permitido permanecer fora de Portugal com residência?

No atual cenário de intensa mobilidade, são frequentes os casos de estrangeiros residentes em Portugal que precisam permanecer fora de Portugal pelas mais variadas razões. Nesse artigo, vamos explicar o que é autorização de residência, os deveres de um imigrante residente e quanto tempo é permitido ficar fora de Portugal com autorização de residência. O […]

No atual cenário de intensa mobilidade, são frequentes os casos de estrangeiros residentes em Portugal que precisam permanecer fora de Portugal pelas mais variadas razões.

Nesse artigo, vamos explicar o que é autorização de residência, os deveres de um imigrante residente e quanto tempo é permitido ficar fora de Portugal com autorização de residência.

O que é autorização de residência?

Como diz o próprio termo, a autorização de residência é um título que permite residir de forma regular em Portugal. 

Assim, mediante este título, o estrangeiro estará autorizado a morar no país por determinado tempo, conforme o tipo de autorização.

Quais os deveres de um imigrante residente?

São vários os deveres de um imigrante residente em Portugal, quais sejam: dever de comunicação; dever de entrada regular e permanência legal; dever de respeito à ordem pública, segurança pública e saúde pública.

Dever de Comunicação

  • Os residentes devem comunicar ao SEF, no prazo de 60 dias contados da data em que ocorra a alteração do seu estado civil ou do domicílio.
  • Se for titular de autorização de residência temporária e, durante o seu período de validade, pretender ausentar-se de Portugal por período superior a seis meses consecutivos ou oito meses interpolados, deverá comunicar esse fato ao SEF, antes de sair de território nacional.
  • Se for titular de autorização de residência permanente e pretender ausentar-se de Portugal por período superior a vinte e quatro meses consecutivos ou, num período de três anos, trinta meses interpolados, deverá comunicar esse fato ao SEF, antes de sair de território nacional.
  • Se for titular do Estatuto de Residente de Longa Duração, e sob pena de perda deste estatuto, não poderá ausentar-se do território na União Europeia por período igual ou superior a 12 meses consecutivos, nem do território nacional por um período igual ou superior a seis anos consecutivos.
  • Os estudantes do ensino superior titulares de uma autorização de residência podem exercer atividade profissional, subordinada ou independente, desde que notifiquem o SEF, apresentando contrato de trabalho ou declaração de início de atividade junto da administração fiscal, bem como de comprovativo de inscrição na segurança social.

Dever de entrada regular e permanência legal

  • Os cidadãos estrangeiros devem entrar em território nacional com o visto adequado ao tipo de estadia e manter a permanência através de prorrogações necessárias para o efeito, bem como renovação atempada dos respetivos títulos de residência.
  • Se for titular de autorização de residência temporária deve solicitar a respectiva renovação até trinta dias antes de expirar a sua validade.

Dever de respeito à ordem pública, segurança pública e saúde pública

  • Garantindo ausência de condenação em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que, no caso de condenação por crime doloso previsto na presente lei ou com ele conexo ou por crime de terrorismo, por criminalidade violenta ou por criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, a respectiva execução tenha sido suspensa.
  • Não se encontrando no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País.
  • Garantindo a ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen.
  • Garantindo a ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão.

Quanto tempo é permitido ficar fora de Portugal com autorização de residência?

De acordo com a Lei n.º 23/2007, que regula a entrada e saída de estrangeiros do território português, a autorização de residência pode ser cancelada quando o interessado se ausente do país por um período de 6 meses consecutivos ou 8 meses intercalados em caso de autorização temporária (em regra, válida por 2 anos quando da primeira concessão).

No caso da autorização permanente (em regra, concedida após 5 anos de residência legal em Portugal), o prazo é elevado para 24 meses seguidos ou 30 meses intercalados.

Equivale a dizer que ao receber o primeiro título de residência válido por um ano, o estrangeiro não pode permanecer fora de Portugal por seis meses seguidos, e caso faça viagens constantes, o período de ausência não pode atingir oito meses intercalados.

Se ficar fora de Portugal, em que casos é possível justificar a ausência?

O que fazer então se a necessidade de estar ausente do país perdurar por um período superior ao estabelecido na lei? Ela própria traz uma série de alternativas.

De antemão, é necessário formular um requerimento prévio ao SEF, apresentando-o antes de excedido o prazo ou mesmo antes da viagem. Este requerimento deve demonstrar que será desenvolvida atividade profissional, empresarial, ou de natureza cultural ou social no país de destino.

Apenas, excepcionalmente, o pedido pode ser formulado já na constância da ausência, ou quando já superado o prazo.

Como regra geral, devem ser demonstradas “razões atendíveis” para a ausência, sob pena de ser cancelada a autorização ou negada a sua renovação. Vale ressaltar que, a noção de “razões atendíveis” não está clarificada na lei.

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