ATENÇÃO: LEI DA NACIONALIDADE ESTÁ EM VIGOR

O seu amor por Portugal agora é oficial.

Se você é casado(a) ou vive em união estável com um cidadão português, a Lei da Nacionalidade permite que você também se torne um cidadão europeu. Transforme a sua união em um direito compartilhado com a Cidadania Portuguesa pelo Casamento e fortaleça o legado da sua família.

Um Direito por Aquisição

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A nacionalidade portuguesa para cônjuges é um processo de Aquisição de Nacionalidade. Isso significa que, ao cumprir os requisitos de tempo e ligação com a comunidade, você pode solicitar a sua Cidadania Portuguesa pelo Casamento, prevista na Lei da Nacionalidade.

É uma excelente estratégia para famílias que planejam morar na Europa, pois garante que o casal tenha os mesmos direitos de trabalho e residência, facilitando a burocracia do dia a dia e aumentando a segurança jurídica de todos.

Quem tem direito? (Requisitos Principais)

Entenda as regras de tempo e ligação

A lei portuguesa exige um tempo mínimo de relacionamento e a comprovação de laços com a comunidade nacional. A Lei da Nacionalidade determina os critérios para a nacionalidade portuguesa para cônjuge, que variam conforme o tempo de casamento e a existência de filhos portugueses.

Cenário 1

Casados há mais de 3 anos (com filhos portugueses)

Se o casal possui filhos em comum com nacionalidade portuguesa originária, presume-se a existência de ligação efetiva à comunidade portuguesa, dispensando a apresentação de outras provas adicionais.

Nesses casos, a aquisição da nacionalidade pode ser requerida após 3 anos de casamento ou união estável reconhecida.

Cenário 2

Casados há mais de 6 anos (sem filhos ou filhos não portugueses)

Quando o casal não possui filhos em comum com nacionalidade portuguesa originária, a ligação efetiva à comunidade portuguesa poderá precisar ser demonstrada.

Contudo, após 6 anos de casamento ou união estável legalmente reconhecida, essa ligação passa a ser presumida pela lei, facilitando o processo de aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento.

Cenário 3

União Estável (União de Facto)

Portugal reconhece a união estável brasileira, chamada lá de união de facto. Porém, antes de solicitar a nacionalidade portuguesa, é necessário validar oficialmente essa união em Portugal, geralmente por meio da homologação da escritura ou decisão brasileira em tribunal português.

Após esse reconhecimento, o companheiro estrangeiro poderá seguir com o pedido de nacionalidade por união de facto.”

O Passo Fundamental: Transcrição de Casamento

Antes de pedir, é preciso atualizar o estado civil

Para Portugal, o cidadão português solteiro que se casou no Brasil continua solteiro até que o casamento seja registrado lá.

Por isso, a etapa obrigatória antes do seu pedido de nacionalidade é a Transcrição de Casamento. Essa etapa é indispensável para a Cidadania Portuguesa pelo Casamento, pois sem esse registro o Estado português não reconhece o vínculo matrimonial para fins de aquisição de nacionalidade portuguesa pelo cônjuge. Nós cuidamos desse processo preliminar, registrando o casamento realizado no Brasil perante as autoridades portuguesas, para que o vínculo fique oficialmente estabelecido.

Nosso Processo: Segurança para o casal

Sua nacionalidade, guiada por especialistas

Análise do Vínculo

Verificamos o tempo de casamento/união e a existência de filhos para determinar o enquadramento legal mais vantajoso.

Transcrição/Homologação

Realizamos a transcrição do casamento ou a homologação da união estável em Portugal (etapa prévia indispensável).

Montagem e Protocolo

Organizamos os documentos (certidões, antecedentes criminais, provas de ligação se necessárias) e protocolamos o pedido na Conservatória dos Registos Centrais. Inclui orientação completa sobre os documentos necessários para a cidadania portuguesa pelo casamento.

Acompanhamento

Monitoramos o processo até a aprovação final e a emissão do seu assento de nascimento português por naturalização.

Celebre a sua união com a Cidadania Portuguesa pelo Casamento.

Garanta os mesmos direitos e oportunidades para o casal. Fale com nossa equipe para regularizar o casamento em Portugal e iniciar o seu pedido de nacionalidade.

FAQ

Perguntas Frequentes

  • Preciso morar em Portugal para pedir a cidadania pelo casamento?

    Não necessariamente. Em muitos casos, o pedido pode ser apresentado mesmo residindo fora de Portugal.

    Quando o requerente está casado ou vive em união de facto com um cidadão português há mais de 3 anos, poderá ter direito à nacionalidade portuguesa, desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis.

    Dependendo do tempo de união e das circunstâncias do caso, como a existência de filhos portugueses, a comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa pode ser dispensada ou presumida pela lei. Nos demais casos, poderá ser necessário demonstrar esses vínculos através de elementos como residência legal, participação na comunidade portuguesa ou outros fatores previstos na legislação.

  • Eu perco a minha cidadania brasileira?

    Não. Você passará a ter dupla cidadania, mantendo a brasileira e adquirindo a portuguesa.

  • E se formos namorados?

    Namoro não dá direito. É necessário ter o casamento civil ou a união estável formalizada e reconhecida judicialmente.

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