
Visto D6 Portugal 2026: Reagrupamento Familiar, Novos Prazos e Como Trazer sua Família
O Visto D6 é o visto de residência que permite trazer cônjuge, filhos e outros dependentes para morar legalmente em Portugal com quem já tem autorização de residência no país. Em 2026, as regras mudaram de forma significativa com a Lei nº 61/2025, e quem não conhece essas mudanças corre o risco de pedir no […]
O Visto D6 é o visto de residência que permite trazer cônjuge, filhos e outros dependentes para morar legalmente em Portugal com quem já tem autorização de residência no país. Em 2026, as regras mudaram de forma significativa com a Lei nº 61/2025, e quem não conhece essas mudanças corre o risco de pedir no momento errado e ter o processo indeferido.
A mudança central: o titular precisa ter pelo menos 15 meses de residência legal em Portugal para trazer o cônjuge, e 2 anos para reagrupar outros familiares. Antes da lei, bastava ter qualquer autorização de residência válida para iniciar o pedido.
Ainda escolhendo o tipo de visto certo para o seu perfil? Consulte o guia completo de vistos para Portugal em 2026 antes de continuar.
O que é o Visto D6 e para quem se aplica?
O Visto D6 – Visto de Residência para Reagrupamento Familiar – permite que familiares de quem já reside legalmente em Portugal obtenham autorização de residência para morar no país. O titular não precisa ter cidadania portuguesa, basta ter qualquer autorização de residência válida (D7, D8, D1, D2, D3, Golden Visa ou outra).
O D6 é indicado para:
- Cônjuge ou companheiro em união de fato do titular da residência;
- Filhos menores, biológicos, adotados ou tutelados do titular ou do cônjuge;
- Filhos maiores solteiros economicamente dependentes do titular;
- Pais e avós do titular ou do cônjuge, desde que comprovadamente dependentes;
- Irmãos menores de 18 anos sob tutela legal do titular.
Primos, tios e outros parentes não se enquadram no reagrupamento familiar em Portugal.
O que mudou com a Lei nº 61/2025
A Lei nº 61/2025, promulgada em outubro de 2025 e em vigor desde então, representa a mudança mais significativa no reagrupamento familiar em Portugal em anos. Quem está planejando trazer a família precisa entender essas regras antes de qualquer passo.
Novo prazo mínimo de residência: A principal mudança
Antes da lei, qualquer residente com autorização válida podia pedir o reagrupamento. Agora:
| Familiar a reagrupar | Prazo mínimo de residência do titular |
|---|---|
| Cônjuge ou companheiro | 15 meses |
| Filhos menores ou incapazes | Sem prazo mínimo — exceção mantida |
| Filhos maiores dependentes | 2 anos |
| Pais e ascendentes | 2 anos |
| Irmãos menores sob tutela | Sem prazo mínimo — exceção mantida |
Na prática: quem chegou a Portugal há menos de 15 meses com D7, D8 ou qualquer outro visto não pode ainda iniciar o processo para trazer o cônjuge, mesmo que já tenha a autorização de residência emitida. Precisa aguardar completar o prazo.
Casamento e união de fato: Nova exigência de idade mínima
A lei passou a exigir que ambos os cônjuges tenham pelo menos 18 anos na data do pedido de reagrupamento. Casamentos realizados quando um dos cônjuges era menor de idade podem ser questionados no processo.
Fim do benefício automático para cidadãos CPLP
Cidadãos de países da CPLP (incluindo brasileiros) perderam o tratamento diferenciado que tinham antes. Agora seguem as mesmas regras dos demais estrangeiros não-UE.
Exceções previstas em lei
A própria Lei nº 61/2025 prevê que os prazos podem ser reduzidos ou dispensados em situações excepcionais: razões humanitárias, vínculos familiares preexistentes comprovados, ou situações de vulnerabilidade. Cada caso é analisado individualmente pela AIMA.
Quem pode pedir o D6: os dois caminhos possíveis
Caminho 1: O familiar ainda está no Brasil
O titular em Portugal solicita o reagrupamento à AIMA. Após aprovação, a AIMA emite um despacho favorável que é enviado ao familiar no Brasil. Com esse documento, o familiar solicita o Visto D6 presencialmente na VFS Global no Brasil. Após a aprovação e entrada em Portugal, conclui o processo na AIMA para emissão do cartão de residência.
Este é o caminho recomendado, o familiar já entra em Portugal com o status de residente, sem depender de agendamentos posteriores na AIMA como turista.
Caminho 2: O familiar já está em Portugal
Se o familiar entrou legalmente em Portugal como turista (até 90 dias permitidos para brasileiros no Espaço Schengen), o titular pode solicitar o reagrupamento diretamente à AIMA em Portugal. O familiar precisa estar dentro do prazo legal de estadia, entradas irregulares comprometem o pedido.
Atenção: com as novas regras, este caminho ficou mais restrito. A AIMA passou a analisar com mais rigor a situação de quem já está no país.
Requisitos financeiros do titular para o D6
O titular do visto principal precisa comprovar que tem condições financeiras para sustentar os familiares que vai reagrupar. Os valores mínimos são calculados com base no salário mínimo português de €920/mês em 2026:
| Núcleo familiar | Renda mínima mensal exigida |
|---|---|
| Titular sozinho (sem reagrupar) | €920 |
| Titular + cônjuge | €920 + €460 = €1.380 |
| Titular + cônjuge + 1 filho | €1.380 + €276 = €1.656 |
| Titular + cônjuge + 2 filhos | €1.656 + €276 = €1.932 |
Além da renda, o titular precisa comprovar alojamento adequado, moradia com espaço suficiente para todos os membros da família, comprovada por contrato de arrendamento ou escritura.
Documentos necessários para o Visto D6
Documentos do titular em Portugal
- Autorização de Residência válida com o prazo mínimo cumprido (15 meses para cônjuge, 2 anos para demais);
- Comprovante de renda (extratos bancários, holerites ou declaração de rendimentos dos últimos 3 meses);
- Comprovante de alojamento adequado (contrato de arrendamento com área suficiente);
- Declaração de responsabilidade pelo familiar a reagrupar;
- NIF ativo e situação fiscal regularizada em Portugal;
- Certidão de antecedentes criminais portuguesa. Obtida via AIMA.
Documentos do familiar no Brasil (para solicitar o Visto D6 na VFS)
- Passaporte válido mínimo 3 meses além da data prevista de chegada a Portugal;
- 2 fotos tipo passaporte recentes;
- Formulário de pedido de visto preenchido e assinado;
- Despacho favorável da AIMA emitido para o reagrupamento;
- Documento comprobatório do vínculo familiar apostilado:
- Cônjuge: certidão de casamento apostilada;
- Filhos: certidão de nascimento apostilada;
- União de fato: declaração reconhecida em cartório + apostila;
- Pais dependentes: certidão de nascimento do titular + comprovante de dependência financeira.
- Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal apostilada, emitida há no máximo 90 dias;
- Autorização para consulta do registo criminal português pela AIMA;
- Seguro de saúde com cobertura mínima de €30.000. Brasileiros podem usar o PB4.
Passo a passo: como solicitar o D6 a partir do Brasil
1. Verifique se o titular já cumpriu o prazo mínimo
Antes de qualquer documento, confirme a data exata de emissão da autorização de residência do titular. Para cônjuge: 15 meses. Para demais familiares: 2 anos. Iniciar o processo antes do prazo gera indeferimento.
2. Titular solicita o reagrupamento à AIMA em Portugal
O pedido é feito online pelo portal da AIMA ou presencialmente com agendamento. O titular apresenta toda a documentação comprobatória de renda, alojamento e vínculo familiar.
Para o agendamento presencial na AIMA: Saiba como funciona o serviço de agendamento
3. AIMA analisa e emite despacho
O prazo de análise pela AIMA varia, mas em geral leva entre 30 e 90 dias após o pedido completo. Após aprovação, a AIMA emite um despacho favorável com prazo de validade.
4. Familiar solicita o Visto D6 na VFS Global no Brasil
Com o despacho em mãos, o familiar agenda e comparece presencialmente à VFS Global no Brasil com toda a documentação listada acima. O prazo para dar entrada no pedido é de 90 dias a partir da data do despacho favorável da AIMA.
5. Entrada em Portugal e emissão do cartão de residência
Com o Visto D6 aprovado e estampado no passaporte, o familiar entra em Portugal e agenda atendimento na AIMA para emissão do cartão de residência, o documento definitivo que formaliza o status de residente.
Erros que levam à recusa do D6
Pedir antes do prazo mínimo
O erro mais comum desde a Lei nº 61/2025. Titular com 10 meses de residência que tenta reagrupar o cônjuge terá o pedido indeferido automaticamente.
Documentos de vínculo familiar sem apostila
Certidão de casamento ou nascimento sem apostila é recusada. A apostila precisa ser feita no Brasil antes do envio, não é possível corrigir depois da submissão.
Alojamento inadequado
Portugal avalia se a moradia tem espaço suficiente para todos os membros da família. Um quarto de aluguel para uma família de 4 pessoas não atende o critério.
Renda insuficiente para o número de dependentes
Muitos titulares calculam a renda para si e esquecem de incluir o acréscimo por dependente. O cálculo precisa cobrir todos os familiares a reagrupar.
Vínculo familiar não reconhecido em Portugal
Uniões de fato não formalizadas, adoções sem documentação ou tutelas informais não são reconhecidas. O vínculo precisa estar documentado e apostilado.
Familiar já em Portugal com estadia vencida
Se o familiar entrou como turista e ficou além dos 90 dias permitidos, a situação irregular compromete diretamente o pedido de reagrupamento.
D6 e os diferentes tipos de visto do titular
O D6 pode ser solicitado pelo titular de qualquer tipo de autorização de residência em Portugal. O tipo de visto do titular não muda as regras do D6, o que muda é o prazo de residência que o titular já acumulou.
- Titular com Visto D7: pode reagrupar cônjuge após 15 meses, demais familiares após 2 anos;
- Titular com Visto D8: mesmas regras do D7: 15 meses para cônjuge, 2 anos para demais;
- Titular com Visto D1: mesmas regras: 15 meses para cônjuge, 2 anos para demais;
- Titular com Golden Visa: atenção ao tempo de permanência mínima, 7 dias/ano pode não gerar os 15 meses de residência contínua exigidos.
Perguntas frequentes sobre o Visto D6
Quanto tempo preciso estar em Portugal para trazer minha família?
Com a Lei nº 61/2025: 15 meses para trazer cônjuge ou companheiro, e 2 anos para trazer filhos maiores, pais ou outros dependentes. Filhos menores e incapazes não têm prazo mínimo, podem ser reagrupados a qualquer momento.
O D6 permite que o familiar trabalhe em Portugal?
Sim. O titular do Visto D6 tem pleno direito ao trabalho em Portugal, como empregado ou autônomo, a partir da emissão do cartão de residência pela AIMA.
Posso trazer meus pais para Portugal com o D6?
Sim, mas com duas condições: o titular precisa ter 2 anos de residência legal e os pais precisam ser comprovadamente dependentes financeiros do titular. Pais que têm renda própria e independência financeira não se enquadram.
E se meu cônjuge já estiver em Portugal como turista?
É possível fazer o reagrupamento por Portugal, mas o cônjuge precisa estar dentro do prazo legal de estadia (90 dias). Se o prazo estiver vencido, a situação irregular compromete o pedido. O caminho mais seguro é o cônjuge aguardar no Brasil e entrar com o Visto D6 já aprovado.
Quanto tempo leva o processo de reagrupamento familiar completo?
O processo completo, do pedido do titular à AIMA até o familiar chegar a Portugal com o Visto D6, leva em média entre 4 e 8 meses, dependendo do tempo de análise da AIMA e da VFS Global.
O D6 conta tempo para cidadania portuguesa?
Sim. O tempo de residência com autorização obtida pelo D6 conta para os 5 anos necessários para solicitar a naturalização e obter a cidadania portuguesa.
A Lei nº 61/2025 tem exceções para casos urgentes ou humanitários?
Sim. A própria lei prevê que os prazos podem ser reduzidos ou dispensados em situações excepcionais fundamentadas em razões humanitárias ou vulnerabilidade familiar. Cada caso é analisado individualmente pela AIMA.
Meu cônjuge brasileiro precisa de visto para entrar em Portugal como turista enquanto aguarda o D6?
Não. Brasileiros têm isenção de visto para estadas de até 90 dias no Espaço Schengen. O cônjuge pode entrar como turista enquanto o processo do D6 tramita, mas precisa sair antes de completar os 90 dias se o visto ainda não estiver aprovado.
Por que planejar o D6 com antecedência
O reagrupamento familiar é o processo que mais sofreu com as mudanças da Lei nº 61/2025. Quem chegou a Portugal em 2024 ou 2025 e está aguardando o prazo para trazer o cônjuge precisa:
- Confirmar a data exata de emissão da autorização de residência;
- Calcular quando o prazo de 15 meses será atingido;
- Iniciar a organização documental com pelo menos 3 meses de antecedência;
- Garantir que a renda e o alojamento atendem os requisitos no momento do pedido.
Qualquer atraso no planejamento é tempo a mais longe de quem você ama.
Próximo passo
O D6 envolve dois processos simultâneos, o pedido do titular à AIMA em Portugal e o pedido de visto do familiar na VFS Global no Brasil. A sincronização entre esses dois processos, o cumprimento dos prazos da Lei nº 61/2025 e a qualidade da documentação são o que determina se a família fica unida no prazo certo ou enfrenta meses de atrasos.
A Start! Be Global conduz o processo completo: análise do momento certo para pedir, organização documental do titular em Portugal e do familiar no Brasil, acompanhamento junto à AIMA e suporte até a emissão do cartão de residência.









