
Cidadania Italiana em 2026: Decreto Tajani, Sentença 63/2026 e o que ainda está em julgamento
O sonho de milhões de brasileiros com ascendência italiana nunca esteve tão em disputa como em 2026. Em menos de um ano, o governo italiano tentou restringir o acesso à cidadania por sangue, a Corte Constitucional julgou a constitucionalidade dessas restrições, publicou um acórdão complexo que gerou mais dúvidas do que respostas, e um novo […]
O sonho de milhões de brasileiros com ascendência italiana nunca esteve tão em disputa como em 2026. Em menos de um ano, o governo italiano tentou restringir o acesso à cidadania por sangue, a Corte Constitucional julgou a constitucionalidade dessas restrições, publicou um acórdão complexo que gerou mais dúvidas do que respostas, e um novo julgamento crucial está marcado para o dia 9 de junho de 2026.
Este artigo explica, com precisão e sem alarmismo, o que de fato mudou, o que a Corte Constitucional decidiu, o que ainda está em aberto e o que um descendente de italiano deve fazer agora.
📅 Artigo publicado em junho de 2026. O julgamento de 9 de junho de 2026 na Corte Constitucional italiana ainda não teve resultado divulgado. Este artigo será atualizado assim que a decisão for publicada.
Resumo Rápido
- O Decreto Tajani (Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei nº 74/2025) restringiu a cidadania italiana a ascendentes de primeiro ou segundo grau, ou seja, apenas para quem tem pais ou avós italianos.
- A Sentença nº 63/2026, publicada pela Corte Constitucional em 30 de abril de 2026, manteve as restrições do Decreto Tajani, validando a constitucionalidade da nova lei.
- A Corte introduziu o conceito de “vínculo efetivo” como princípio estruturante da cidadania italiana, mas abriu brechas jurídicas importantes para quem já estava em processo.
- O julgamento de 9 de junho reúne os processos de Mântua e Campobasso, que atacam diretamente a constitucionalidade do próprio decreto com argumentos constitucionais mais robustos do que os de março.
- A decisão ainda não foi divulgada.
- A via judicial continua funcionando, tribunais italianos continuam reconhecendo cidadania para bisnetos e trinetos em processos protocolados antes de 28 de março de 2025.
- Só em 2026, a corrida pela cidadania italiana gerou 11 mil novos processos judiciais apenas na região do Vêneto, especialmente para comprovar a não naturalização do antepassado italiano.
O que era o iure sanguinis antes do Decreto Tajani
Por mais de um século, a Itália adotou o princípio do iure sanguinis, cidadania pelo sangue, como regra central de transmissão da nacionalidade. Filho de italiano é italiano. Neto de italiano é italiano. Bisneto, trineto, a cadeia não tinha limite formal de gerações, desde que nenhum antepassado tivesse renunciado à cidadania.
Esse modelo foi o que permitiu que, ao longo das últimas décadas, descendentes de italianos no Brasil, estimados em 70 milhões de pessoas, pudessem requerer o reconhecimento da cidadania italiana, seja administrativamente nos consulados, seja judicialmente nos tribunais italianos.
O resultado foi um colapso consular. Com os consulados no Brasil analisando atualmente pedidos protocolados apenas em 2015, o Judiciário se consolidou como uma rota segura. Mas o volume de processos judiciais também explodiu, e foi nesse contexto que o governo italiano decidiu agir.
O Decreto Tajani: O que mudou em março de 2025
Em 28 de março de 2025, o governo italiano publicou o Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido com modificações na Lei nº 74/2025, conhecida como Lei Tajani, em referência ao Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani.
A mudança central: o Decreto Tajani restringiu a cidadania por descendência a ascendentes de primeiro ou segundo grau, pais ou avós italianos. Conforme descrito pelo governo italiano, a cidadania italiana é adquirida por iure sanguinis, ou seja, por nascimento ou adoção de pais italianos.
Na prática, isso significa:
| Geração | Antes do Decreto Tajani | Depois do Decreto Tajani |
|---|---|---|
| Filho de italiano | ✅ Direito pleno | ✅ Direito pleno |
| Neto de italiano | ✅ Direito pleno | ✅ Direito pleno |
| Bisneto de italiano | ✅ Possível via cascata | ⚠️ Restrito – exige vínculo efetivo |
| Trineto e além | ✅ Possível via cascata | ⚠️ Restrito – exige vínculo efetivo |
O decreto também tornou mais rigorosa a análise da “Grande Naturalização” – um decreto que ofereceu naturalização automática a estrangeiros residentes no Brasil entre 1889 e 1891. Os processos estão mais rigorosos na verificação se o ancestral italiano se naturalizou brasileiro por meio desse ato. Caso isso tenha ocorrido antes do nascimento do filho, a linha de transmissão da cidadania é interrompida.
A reação: 11 mil novos processos em 2026
A publicação do decreto desencadeou uma corrida pelos tribunais italianos. Descendentes que estavam reunindo documentação ou esperando vaga consular perceberam que precisavam protocolar antes que as novas regras se tornassem definitivas.
Só em 2026, a corrida pela cidadania italiana gerou 11 mil novos processos judiciais apenas na região do Vêneto. Os prazos, que antes levavam meses, já chegam a cerca de três anos.
Esse volume demonstra que o decreto não encerrou o interesse pela cidadania italiana, pelo contrário, acelerou a judicialização do processo.
O primeiro julgamento: 11 de março de 2026
A Corte Constitucional italiana julgou no dia 11 de março de 2026 a constitucionalidade do Decreto Tajani com base em questionamento apresentado pelo Tribunal de Turim.
O tribunal considerou as questões levantadas “em parte infundadas e em parte inadmissíveis” e manteve as restrições do Decreto Tajani.
À primeira vista, parecia uma derrota para os descendentes. Mas a íntegra do acórdão, publicada em 30 de abril, revelou um cenário mais complexo.
A Sentença 63/2026: O que o acórdão completo diz
A Sentença nº 63/2026 examina a constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pelo Decreto Tajani, que redefiniu os critérios de transmissão da cidadania italiana iure sanguinis, inclusive com efeitos sobre situações anteriores à sua entrada em vigor.
O conceito de “vínculo efetivo”
A decisão se fundamenta no princípio do vínculo efetivo com a República: a cidadania deve corresponder a uma conexão real, social e cultural com a Itália. A Corte reconheceu que o legislador possui ampla discricionariedade nessa matéria e que o balanço operado pela reforma foi razoável do ponto de vista constitucional, preservando as situações consolidadas e oferecendo medidas compensatórias como a facilitação da entrada no país para trabalho e a naturalização acelerada para os oriundi.
A distinção entre titularidade substancial e formal
Um aspecto central da sentença diz respeito à natureza jurídica da cidadania dos descendentes de italianos nascidos no exterior que ainda não a haviam reconhecido formalmente. A Corte distingue dois planos: a titularidade substancial do status, que nasce pelo simples fato de descender de um cidadão italiano, e a titularidade formal, que só se concretiza com o reconhecimento oficial, seja administrativo ou judicial.
Essa distinção é central para os processos em andamento, e é exatamente onde se abre uma brecha importante.
A brecha para quem já estava em processo
Quem demonstrar ter adotado atitudes concretas e inequívocas na busca pelo reconhecimento da cidadania, evidenciando uma ativação efetiva pela busca do direito, poderá procurar a tutela judicial com base em uma interpretação favorável.
A Corte não decidiu efetivamente a situação daqueles que, antes de 28 de março de 2025, já haviam iniciado preparativos concretos para o reconhecimento da cidadania italiana, mas não conseguiram formalizar seus pedidos por falta de vagas nos sistemas consulares. Segundo especialistas, permanece aberta uma área que ainda não foi enfrentada diretamente pela Consulta.
A reação da diáspora
Em nota oficial, a Confederazione Italiani nel Mondo (CIM) manifestou “profunda indignação” e classificou a decisão como um marco negativo na relação entre o Estado italiano e seus descendentes espalhados pelo mundo. A entidade sustenta que a nova disciplina, ao restringir o reconhecimento da cidadania iure sanguinis, representa um retrocesso não apenas jurídico, mas também cultural e político.
Descubra como encontrar documentos perdidos para comprovar seu direito a cidadania italiana lendo nosso guia sobre o tema.
O que ainda está em julgamento: 9 de junho de 2026
A audiência marcada para o dia 9 de junho de 2026 na Corte Constitucional reúne não apenas o caso originado em Mântua, mas também duas novas ações provenientes do Tribunal de Campobasso. Dessa forma, consolida em uma única sessão três questionamentos centrais sobre a nova legislação. Os processos de Mântua e Campobasso atacam diretamente a constitucionalidade do próprio decreto e sua origem formal. O debate deixa de ser apenas “como aplicar a lei” e passa a ser “se a lei poderia existir daquela forma”.
Os processos de Campobasso e Mântua foram instruídos com uma tese mais robusta, contemplando outros artigos da Constituição italiana que não foram debatidos na audiência de 11 de março. O julgamento de junho vai se debruçar sobre argumentos que sequer foram analisados até agora e isso mantém viva a possibilidade de inconstitucionalidade parcial ou total.
Três cenários são possíveis após o julgamento de 9 de junho:
Cenário 1 – Decreto Tajani mantido integralmente: As restrições permanecem válidas. Bisnetos e trinetos sem processo protocolado antes de 28 de março de 2025 precisarão demonstrar vínculo efetivo com a Itália para ter direito reconhecido.
Cenário 2 – Inconstitucionalidade parcial: A Corte derruba partes do decreto, possivelmente a retroatividade ou os limites de gerações, mas mantém outras restrições. Abre espaço para novos processos judiciais.
Cenário 3 – Inconstitucionalidade total: O decreto é derrubado integralmente. As regras anteriores são restauradas. Cenário considerado menos provável após a Sentença 63/2026, mas não descartado.
A via judicial: Ainda funciona?
Sim. Em 12 de março de 2026, o Tribunal de Veneza já havia reconhecido a cidadania italiana de descendentes de 3ª e 4ª geração, em processo anterior ao Decreto Tajani. Uma sentença do Tribunal de Brescia, proferida em 27 de março de 2026, reconheceu a cidadania italiana de bisnetos e trinetos em processo protocolado após o Decreto Tajani.
Isso confirma que os tribunais italianos continuam reconhecendo o direito, especialmente para processos protocolados antes de 28 de março de 2025, mas também em alguns casos posteriores com argumentação jurídica sólida.
A via judicial é atualmente a rota mais segura para descendentes além da 2ª geração, especialmente enquanto os julgamentos constitucionais ainda estão em curso.
O que fazer agora se você tem ascendência italiana
Se você é filho ou neto de italiano
Seu direito não foi afetado pelo Decreto Tajani. A restrição se aplica principalmente a bisnetos e trinetos. Você pode iniciar o processo administrativo no consulado ou judicial normalmente.
Se você é bisneto ou trineto com processo já protocolado antes de 28 de março de 2025
Seu processo está protegido pelas regras anteriores. Continue acompanhando o andamento. A Sentença 63/2026 preservou as situações consolidadas.
Se você é bisneto ou trineto sem processo protocolado
Este é o grupo mais impactado. As opções são:
- Via judicial com argumentação de vínculo efetivo: Demonstrar que já estava ativamente em busca do reconhecimento antes do decreto, reunindo documentos, em contato com consulado ou com advogado especializado;
- Aguardar o resultado de 9 de junho: O julgamento pode ampliar as possibilidades;
- Verificar se há linha de descendência mais próxima: Em muitos casos, o pai ou avô pode pedir primeiro, e o processo em cascata continua funcionando.
Em qualquer caso: A pesquisa genealógica é o primeiro passo
O elemento mais crítico de qualquer processo de cidadania italiana é a documentação genealógica, especialmente a certidão de nascimento do antepassado italiano e os documentos que comprovam que ele não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho. Para a busca e obtenção desses documentos: Start! Suas Origens – pesquisa genealógica especializada.
Perguntas frequentes sobre cidadania italiana em 2026
Não. O direito iure sanguinis foi reafirmado pela Justiça italiana. O que mudou foram os critérios e as exigências para reconhecimento além da 2ª geração. Filhos e netos de italianos continuam com direito pleno. Bisnetos e trinetos precisam de análise jurídica individualizada.
A fundamentação integral da Sentença 63/2026 revelou um cenário muito mais complexo do que o comunicado preliminar de março indicava e mantém viva a tese do direito originário à cidadania italiana. A decisão validou partes do decreto mas abriu brechas importantes e novos julgamentos ainda estão por vir.
O princípio do vínculo efetivo com a República determina que a cidadania deve corresponder a uma conexão real, social e cultural com a Itália. Na prática, bisnetos e trinetos podem precisar demonstrar esse vínculo através o conhecimento do idioma, laços culturais, histórico de busca pelo reconhecimento, para ter o direito reconhecido.
Os processos de Campobasso e Mântua contemplam outros artigos da Constituição italiana que não foram debatidos em março, mantendo viva a possibilidade de inconstitucionalidade parcial ou total do decreto. O resultado pode ampliar as possibilidades para bisnetos e trinetos ou confirmar as restrições atuais.
Para filhos e netos de italianos: sim, sem dúvida. Para bisnetos e trinetos: Depende da linha de descendência, da documentação disponível e do momento processual. A análise jurídica individualizada é indispensável antes de qualquer decisão.
A via administrativa é feita nos consulados italianos no Brasil, com filas que chegam a 10 anos. A via judicial é feita diretamente nos tribunais italianos, com representação por advogado, e tem sido a rota mais ágil e segura especialmente para descendentes além da 2ª geração.
A Start! Be Global acompanha o cenário da cidadania italiana
A Start! Be Global oferece o serviço Start! Your Origins para pesquisa genealógica especializada, desde a identificação da localidade de origem do antepassado italiano até a obtenção dos documentos necessários nos arquivos italianos.
Para o cenário jurídico em constante mudança, a Start! trabalha em parceria com escritórios especializados em cidadania italiana, garantindo que cada caso seja analisado com base nas regras vigentes no momento do pedido.
Este artigo será atualizado com o resultado do julgamento de 9 de junho assim que a decisão for publicada.
Última atualização: junho de 2026. Fontes: Infomoney — Corte mantém restrições à cidadania italiana (30 abr 2026), Times Brasil — Cidadania italiana volta ao tribunal (mai 2026), Insieme — Sentença 63/2026 texto integral (30 abr 2026), La Via Italia — Julgamento 9 de junho 2026, Nostrali — Sentença 63/2026 o que muda, Estado de Minas — 5 mudanças nas regras 2026.









