
Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa 2026: O Que Mudou e O Que Está em Vigor
A lei da nacionalidade portuguesa passou por uma transformação profunda. A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade portuguesa. O texto foi promulgado pelo Presidente da República António José Seguro em 3 de maio de 2026, publicado no Diário […]
A lei da nacionalidade portuguesa passou por uma transformação profunda. A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade portuguesa. O texto foi promulgado pelo Presidente da República António José Seguro em 3 de maio de 2026, publicado no Diário da República em 18 de maio e está em vigor desde 19 de maio de 2026.
Para brasileiros, esta é a mudança legislativa mais impactante nos últimos anos no tema de cidadania. Os prazos ficaram mais longos, os critérios mais exigentes, algumas vias foram encerradas e novas condições foram criadas. E ao contrário do que muita gente ainda acredita, esta não é uma proposta, é lei vigente.
Este artigo explica o que mudou, o que permanece igual, quem é afetado e o que fazer dependendo da sua situação atual.
Para entender todas as rotas de cidadania portuguesa disponíveis em 2026: Guia completo da cidadania portuguesa para brasileiros.
Resumo Rápido: O que a lei muda?
- O prazo para naturalização por residência sobe de 5 para 7 anos para brasileiros e cidadãos de países de língua oficial portuguesa, e sobe para 10 anos para nacionais de outros países.
- O prazo conta exclusivamente a partir da emissão do cartão de residência válido, não desde o pedido da autorização de residência.
- O regime especial para descendentes de judeus sefarditas foi encerrado para novos pedidos.
- A atribuição por ascendência passa a abranger bisnetos de portugueses, mas com condição de residência legal em Portugal de pelo menos 5 anos.
- Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal passam a exigir que um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos no momento do nascimento.
- Processos já protocolados no IRN antes de 19 de maio de 2026 continuam sendo analisados pelas regras anteriores.
- A regulamentação sobre o formato dos testes de integração cultural e cívica ainda está pendente de publicação pelo governo português.
O contexto: Por que a lei mudou
A promulgação surgiu depois de uma revisão do diploma anterior, na sequência do Acórdão n.º 1133/2025 do Tribunal Constitucional, que se pronunciou pela inconstitucionalidade de diversas normas constantes do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República.
Em linguagem direta: houve uma tentativa anterior de reforma da lei da nacionalidade que foi bloqueada pelo Tribunal Constitucional. A versão aprovada em 2026 é uma reformulação que procurou corrigir as inconstitucionalidades identificadas, mantendo o sentido geral de tornar o acesso à cidadania mais exigente e seletivo.
O decreto foi aprovado em 1 de abril de 2026 na Assembleia da República com os votos a favor de PSD, Chega, IL e CDS-PP, e contra de PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e PAN.
Mudança 1: Prazos de naturalização por residência
Esta é a mudança que mais impacta brasileiros residentes em Portugal.
Antes, brasileiros e demais cidadãos da CPLP e da União Europeia precisavam comprovar 5 anos de residência legal em Portugal para pedir a naturalização. Esse prazo passou para 7 anos. Para cidadãos de fora da CPLP e da UE, o prazo subiu para 10 anos.
| Perfil do requerente | Prazo anterior | Prazo novo |
|---|---|---|
| Brasileiros e cidadãos da CPLP | 5 anos | 7 anos |
| Cidadãos da União Europeia | 5 anos | 7 anos |
| Demais nacionalidades | 5 a 6 anos | 10 anos |
O que conta como residência legal: O prazo conta exclusivamente a partir da emissão do cartão de residência válido. Períodos em que a pessoa estava regularmente no país aguardando emissão do documento pela AIMA sofreram restrições severas na contagem.
Isso significa que quem está em Portugal com o processo de AR em andamento mas ainda sem o cartão emitido não conta esse tempo de espera para o prazo de naturalização, ao contrário do que era possível interpretar pela lei anterior.
Para o caminho completo da residência à cidadania com os novos prazos: Cidadania portuguesa por tempo de residência: nova lei, 7 anos e o que muda para brasileiros.
Mudança 2: Novos requisitos de integração
Além do tempo de residência, a nova lei reforçou os critérios materiais de integração. Para a naturalização, o requerente precisa demonstrar:
- Conhecimento suficiente da língua portuguesa;
- Conhecimento da história, cultura e símbolos nacionais portugueses;
- Conhecimento dos direitos e deveres fundamentais inerentes à cidadania;
- Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
- Capacidade de assegurar a própria subsistência;
- Ausência de condenações criminais graves e inexistência de risco para a segurança nacional.
Como esses requisitos serão verificados – provas, testes, certificados – ainda depende de regulamentação específica que precisa ser publicada pelo governo português. Enquanto essa regulamentação não sair, essa parte da lei não terá como ser aplicada na prática.
Para brasileiros, o conhecimento do português é geralmente reconhecido pelo idioma nativo. Os demais critérios de integração cultural e cívica são os que aguardam regulamentação.
Mudança 3: Via sefardita encerrada para novos pedidos
O regime especial criado em 2015, que permitia a descendentes de judeus sefarditas portugueses requerer a nacionalidade portuguesa, foi revogado para novos pedidos.
Os processos já entrados continuam a ser apreciados ao abrigo das regras anteriores.
Esta é uma das mudanças mais definitivas da lei, e não há previsão de transição ou exceção para quem ainda não protocolou. Se o pedido não estava no IRN antes de 19 de maio de 2026, não é mais possível usar essa via.
Mudança 4: Bisnetos de portugueses, nova previsão expressa
A nova lei trouxe uma novidade importante para descendentes em terceiro grau. A atribuição por ascendência passa a abranger bisnetos de portugueses originários, mas com a condição de residência legal em Portugal de pelo menos 5 anos.
Antes, a situação dos bisnetos era juridicamente ambígua, não havia previsão expressa na lei. A nova lei resolve essa ambiguidade em dois sentidos: reconhece o direito, mas impõe a condição de residência.
O texto fecha brechas usadas apenas com base em ascendência remota, privilegiando vínculos reais com Portugal.
Para bisnetos sem residência em Portugal, o caminho continua sendo o processo em cascata, o neto obtém a cidadania primeiro e o bisneto pede depois como filho de português. Para entender em detalhe: Cidadania portuguesa para bisnetos: nova lei, quem tem direito e como funciona.
Mudança 5: Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, passam a ter direito à cidadania apenas se declararem que querem ser portugueses e se, no momento do nascimento, um dos progenitores residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.
Antes, o prazo exigido era de apenas 1 ano de residência legal do progenitor. A mudança para 5 anos representa uma restrição significativa para famílias que chegaram a Portugal mais recentemente.
Mudança 6: Requisitos de netos reforçados
A nova lei manteve o direito de netos de portugueses à cidadania por atribuição originária, mas reforçou os critérios de análise. O processo passa a exigir o preenchimento dos requisitos do artigo 6º, incluindo elementos de integração, língua, cultura e ausência de impedimentos criminais.
O processo para netos deixou de ser tratado como meramente documental, exige demonstração de vínculo efetivo com a comunidade portuguesa.
Para os requisitos atualizados: Cidadania portuguesa para neto de português: requisitos e passo a passo 2026.
Mudança 7: Impedimentos criminais ampliados
Não pode obter a nacionalidade quem tenha sido condenado a pena de prisão efetiva igual ou superior a 3 anos por crimes graves, como terrorismo, criminalidade organizada, crimes contra a segurança do Estado, auxílio à imigração ilegal, ameaça à segurança ou defesa nacional, e sujeição a medidas restritivas da ONU ou da UE.
A análise de elegibilidade passou a ser mais abrangente, o processo de naturalização inclui verificação de antecedentes criminais e de segurança nacional como etapa obrigatória.
O que NÃO mudou
- O casamento com português há mais de 3 anos continua sendo uma via de aquisição da cidadania;
- A atribuição originária para filhos de portugueses continua sem prazo de residência;
- Processos já protocolados no IRN antes de 19 de maio de 2026 continuam pelas regras anteriores; A dupla cidadania com o Brasil continua sendo permitida, Portugal não exige renúncia à cidadania brasileira.
O que acontece com os processos já em andamento?
A promulgação veio acompanhada de um recado importante do presidente: ele deixou expresso que os processos pendentes não devem ser prejudicados pela mudança e que a morosidade do próprio Estado português não pode ser usada para reduzir direitos dos requerentes.
Na prática:
- Pedido já protocolado no IRN antes de 19 de maio de 2026 → continua pelas regras anteriores;
- Pedido ainda não protocolado → sujeito às novas regras integralmente;
- Quem tinha 5 anos de residência mas ainda não havia protocolado → agora precisa de 7 anos se brasileiro.
Para acompanhar o andamento do processo no portal do IRN: Como acompanhar o processo de cidadania portuguesa pelo portal do IRN.
Comparativo: Antes e depois da nova lei
| Tema | Antes | Depois (Lei Orgânica n.º 1/2026) |
|---|---|---|
| Naturalização — brasileiros e CPLP | 5 anos | 7 anos |
| Naturalização — demais | 5 a 6 anos | 10 anos |
| Contagem do prazo | Desde o pedido da AR | Desde a emissão do cartão de AR |
| Via sefardita | Disponível | Encerrada para novos pedidos |
| Bisnetos | Ambíguo | Possível com 5 anos de residência |
| Filhos de estrangeiros nascidos em PT | 1 ano de residência do progenitor | 5 anos de residência do progenitor |
| Requisitos de integração | Língua portuguesa (A2) | Língua + história + cultura + declaração democrática |
| Processos pendentes | — | Protegidos — regras anteriores |
Perguntas frequentes sobre a nova Lei da Nacionalidade 2026
Sim. As mudanças na Lei da Nacionalidade portuguesa estão em vigor desde 19 de maio de 2026. Não é mais uma proposta nem um projeto, é lei aprovada, promulgada e publicada no Diário da República.
Sim. O prazo sobe de 5 para 7 anos no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados-Membros da União Europeia. Para brasileiros, isso representa um aumento de 40% no prazo de residência exigido para a naturalização.
Não. Processos já protocolados no IRN antes de 19 de maio de 2026 continuam sendo analisados pelas regras anteriores. A proteção foi expressamente declarada pelo Presidente da República ao promulgar a lei.
Para novos pedidos, sim. O regime especial criado em 2015 foi revogado para novos pedidos. Os processos já entrados continuam a ser apreciados ao abrigo das regras anteriores.
A via continua existindo, mas com requisitos reforçados. A nova lei exige que o processo demonstre vínculo efetivo com Portugal, não é mais tratável como processo meramente documental. Os critérios do artigo 6º da lei passam a ser aplicados com maior rigor.
Sim, mas com condição. A nova lei reconhece expressamente o direito de bisnetos de portugueses originários, desde que residam legalmente em Portugal por pelo menos 5 anos. Sem essa residência, a via é o processo em cascata.
Como esses requisitos serão verificados ainda depende de regulamentação específica que precisa ser publicada pelo governo português. Enquanto essa regulamentação não sair, essa parte da lei não terá como ser aplicada na prática.
O que fazer agora?
A nova lei tornou o caminho para a cidadania portuguesa mais longo e mais exigente. Mas não o fechou. Para quem está planejando, a análise de quando e como iniciar o processo ganhou ainda mais importância, uma decisão tomada hoje com os dados corretos pode fazer diferença de anos no resultado.
A Start! Be Global e o escritório parceiro Martins & Oliveira Advogados analisam cada caso individualmente: qual via é aplicável, qual documentação está disponível, qual o prazo realista e qual a estratégia mais eficiente para cada perfil.
Para entender qual caminho se aplica ao seu caso: Cidadania portuguesa para brasileiros: guia completo 2026.
Para os documentos necessários por modalidade: Documentos para a nacionalidade portuguesa 2026.
Última atualização: maio de 2026. Fontes: Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio — Diário da República, Presidência da República — Promulgação do Decreto n.º 48/XVII, Assembleia da República — Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª, Público — PR promulga decreto que altera Lei da Nacionalidade, IRN — Instituto dos Registos e do Notariado.









