Assessoria de Cidadania Europeia e Vistos para Portugal
Dupla Nacionalidade

Cidadania portuguesa para viúva(o) de português, é possível?

O casamento e a união estável entre cidadãos de diferentes nacionalidades tornou-se algo muito comum em decorrência do aumento da mobilidade global. Por isso, torna-se importante falarmos das possibilidades da aquisição da cidadania portuguesa para viúva ou viúvo de nacional português. Nesse sentido, dadas as relações históricas entre Brasil e Portugal, é natural que muitos […]

O casamento e a união estável entre cidadãos de diferentes nacionalidades tornou-se algo muito comum em decorrência do aumento da mobilidade global. Por isso, torna-se importante falarmos das possibilidades da aquisição da cidadania portuguesa para viúva ou viúvo de nacional português.

Nesse sentido, dadas as relações históricas entre Brasil e Portugal, é natural que muitos brasileiros estejam unidos a portugueses ou a um cônjuge ou companheiro que goza da dupla nacionalidade luso-brasileira.

Infelizmente, na constância do matrimônio, pode ocorrer o falecimento do cônjuge português e, com isso, surge a dúvida sobre a possibilidade de adquirir a cidadania portuguesa para viúva (o).

Nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável

Antes de falarmos da possibilidade de adquirir a cidadania portuguesa para viúva ou viúvo, é importante entender a a dupla nacionalidade por matrimônio. A nacionalidade portuguesa por casamento é uma forma de adquirir a cidadania através do relacionamento conjugal com um cidadão português.

É interessante ressaltar que a obtenção da cidadania portuguesa por casamento ocorre pelo procedimento jurídico chamado de aquisição. 

De acordo com a lei da nacionalidade portuguesa, podem adquirir a cidadania aqueles cidadãos que são estrangeiros casados há mais de três anos com um português. 

A primeira observação importante é a de que existe também a possibilidade de aquisição da cidadania portuguesa através da união estável. Ou união de facto, como se diz em Portugal.

Então, os estrangeiros em união de facto com um português há mais de três anos terão, igualmente, a possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa.

Mas, a legislação também exige que essa união estável seja reconhecida por um tribunal português.

Mas, para adquirir a cidadania portuguesa por casamento ou união estável, o interessado NÃO pode se encontrar em nenhuma das seguintes situações: 

  • ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
  • exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;
  • ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país;
  • estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

De acordo com o art. 3º da Lei da Nacionalidade portuguesa, os estrangeiros casados ou em união estável há mais de 3 anos com um nacional português podem adquirir a nacionalidade portuguesa através da naturalização.

Contudo, a lei também prevê que o Ministério Público possa se opor à aquisição da nacionalidade portuguesa. Isso seria possível quando não existisse comprovação de ligação efetiva à Comunidade Nacional, dentre outros casos. 

Logo, para aqueles que queiram se naturalizar, a falta de vínculos com Portugal poderia ser um problema.

Contudo, a partir de seis anos de casamento ou união estável, esses vínculos já não são mais exigidos, sendo essa ligação com Portugal presumida. 

Abaixo veremos o assunto específico sobre a possibilidade de aquisição da cidadania portuguesa para viúva.

Cidadania portuguesa para viúva, quais as possibilidades?

Existe sim a possibilidade de aquisição da cidadania portuguesa para viúva, desde que ela tenha se casado com um nacional português antes de 03 de outubro de 1981, conforme previsto na Base X da Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959.

A mulher estrangeira precisa ter se casado com um cidadão português originário, ou seja, que não seja naturalizado. E, a data da união deve ser anterior a 03 de outubro de 1981, ou seja, antes da entrada em vigor da atual lei da nacionalidade.

Assim, esta possui o direito à nacionalidade portuguesa, a menos que, até à celebração do casamento, tenha declarado que a não queria adquirir.

Mas, a análise desses processos é simplificada, formal e objetiva. Se os requisitos são cumpridos, o direito é adquirido. 

Desse modo, se você é mulher e o seu casamento foi realizado antes de 1981, você terá a possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa com base nesta previsão legal, mesmo com o falecimento do cônjuge português.

Apesar do texto da lei prever a possibilidade de uma aquisição automática em razão do casamento celebrado, em termos práticos, é necessário instruir um pedido junto da Conservatória dos Registos Centrais, para concessão da nacionalidade portuguesa.

E, por fim, o casamento com o cidadão português que fundamenta o pedido de nacionalidade tem de estar transcrito no Registo Civil Português antes de dar entrada ao pedido. Por isso, é importante verificar se já consta o assento de casamento e o averbamento do casamento no assento de nascimento do marido.

Vale lembrar que, não existe um prazo para o pedido da nacionalidade portuguesa com base no casamento anterior a 1981, até mesmo quando o casamento já tenha sido dissolvido por divórcio ou óbito.

No caso de adquirir a nacionalidade portuguesa e ter o falecimento do cônjuge, a dupla cidadania é perdida?

É claro que não. A concessão da cidadania portuguesa é um ato do Estado português, concedido após o preenchimento de alguns critérios objetivos no momento do pedido. Até existem hipóteses de perda da nacionalidade, mas com certeza o falecimento do cônjuge, não faz com que a cidadania portuguesa para viúva ou viúvo seja perdida.

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