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Estudar em Portugal

O que mudou no visto de estudo com a nova lei de estrangeiros?

Estudar em Portugal continua sendo o sonho de muitos brasileiros que desejam ter uma experiência acadêmica e pessoal fora do país. Por isso é importante entender as mudanças no visto de estudo com a nova lei de estrangeiros. É uma grande oportunidade de ampliar seus horizontes, melhorar seu currículo, aumentar as chances de conseguir um […]

Estudar em Portugal continua sendo o sonho de muitos brasileiros que desejam ter uma experiência acadêmica e pessoal fora do país. Por isso é importante entender as mudanças no visto de estudo com a nova lei de estrangeiros.

É uma grande oportunidade de ampliar seus horizontes, melhorar seu currículo, aumentar as chances de conseguir um emprego melhor, desfrutar de muita qualidade de vida e, ainda por cima, poder adquirir a nacionalidade portuguesa pelo período de residência no país. 

Se você também quer estudar no país, acompanhe este artigo para conhecer melhor sobre o visto de estudo com a nova lei de estrangeiros.

O que é a lei de estrangeiros?

A Lei de Estrangeiros em Portugal foi criada para regulamentar os principais procedimentos e regras relativos à entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no país. 

A nova regulamentação permite agilizar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de pedidos de vistos e de autorização de residência.

O que mudou na lei?

Na atual mudança aprovada da Lei de Estrangeiros em Portugal são contemplados alguns pontos, que tornam a vida de trabalhadores e estudantes que pretendem morar no país mais fácil.

Confira agora quais foram as principais alterações:

  • Facilitou a emissão de vistos para os cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa); 
  • Criou o visto para procura de trabalho em Portugal, possibilitando a entrada em território português a nacionais de Estados terceiros que venham à procura de trabalho, pelo período de 120+60 dias; 
  • Permitiu a atribuição de um visto de estada temporária ou de residência para trabalhadores remotos; 
  • Acabou com o regime de quotas para vistos de residência para trabalho subordinado; 
  • Facilitou a obtenção de visto de residência pelos estudantes estrangeiros que frequentam o ensino superior em Portugal; 
  • Previu a possibilidade de concessão de visto de estada temporária ou de residência aos familiares dos requerentes de visto de estada temporária ou de residência, permitindo que as famílias possam entrar em conjunto, em território nacional; 
  • Simplificou os procedimentos e aumentou o período de validade de documentos.

O que mudou para o visto de estudo com a lei de estrangeiros

A emissão do visto de estudo com a lei de estrangeiros ficou um pouco mais fácil para os estudantes de países da CPLP, já que a presença nos Consulados de Portugal no Brasil deixou de ser necessária.

Atualmente, o pedido é feito através da VFS Global, a empresa parceira oficial dos Consulados de Portugal no Brasil e em outros países.

Para quem vai cursar ensino superior em Portugal, a emissão do visto de estudante será mais rápida, pois o comprovante de matrícula em uma universidade portuguesa será o suficiente para a aprovação do pedido.  

Além disso, sempre que os estudantes estrangeiros se encontrem admitidos em instituição de ensino superior nacional, a concessão do visto não necessita de parecer prévio do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Assim, elimina-se a necessidade de passar pela etapa do parecer prévio do SEF, que aumenta em cerca de dois meses o tempo de espera pelo visto.

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Como vai funcionar o comprovante de subsistência

Não será mais preciso apresentar comprovativo de meios de subsistência e cópia da passagem aérea de regresso, que poderão ser substituídos por um Termo de Responsabilidade emitido por um cidadão português ou estrangeiro residente em Portugal que garanta a sua subsistência e o seu alojamento.

Ainda é necessário o seguro saúde?

Também não é mais necessário a apresentação de seguro de viagem válido para os pedidos de visto de estudo com a lei de estrangeiros.

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