Nos últimos dias, o debate sobre o reagrupamento familiar em Portugal voltou ao centro das atenções após declarações do líder do partido Chega, André Ventura, e a subsequente resposta do ministro da Presidência, António Leitão Amaro. O tema, de grande relevância jurídica e social, exige uma análise técnica, livre de ideologias e baseada na legislação vigente.
O que está em jogo no debate do Reagrupamento Familiar em Portugal?
André Ventura anunciou a apresentação de um projeto de resolução para solicitar ao Governo a suspensão imediata do reagrupamento familiar de imigrantes. A justificativa é o suposto risco de um aumento descontrolado da população estrangeira, com a previsão de crescimento de 1,5 milhão para 2 milhões de imigrantes em poucos meses – cenário que o partido considera “insustentável”.
O Governo, por sua vez, refutou as alegações, classificando-as como “fake news”. No entanto, reafirmou que uma das promessas eleitorais da Aliança Democrática (AD) é justamente a regulação do reagrupamento familiar, condicionando-o à capacidade de integração do país e à resposta dos serviços públicos.
Qual a base jurídica do Reagrupamento Familiar em Portugal?
O reagrupamento familiar é um direito consagrado na Lei n.º 23/2007, que estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português. O mesmo direito é protegido pela Diretiva 2003/86/CE da União Europeia.
Trata-se, portanto, de um direito derivado da autorização de residência já concedida ao imigrante, permitindo que este requeira a entrada e permanência de familiares diretos (como cônjuges e filhos menores) em Portugal.
Reagrupamento Familiar: O que já acontece na prática em Portugal?
Embora o direito esteja assegurado em lei, a sua aplicação depende de estrutura administrativa e capacidade operacional do Estado. Atualmente, a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) atua com limitações severas:
- O número de vagas para atendimento está esgotado;
- Os pedidos aguardam agendamento por longos períodos;
- Há milhares de processos de regularização ainda pendentes.
Em outras palavras, o reagrupamento familiar já está parcialmente suspenso na prática, em razão da sobrecarga institucional – o que enfraquece a narrativa de que o Governo estaria promovendo uma entrada “em massa” de familiares.
Equilíbrio entre Direito e Capacidade do Estado Português
O ministro da Presidência deixou claro que o objetivo do Governo não é suprimir o direito, mas sim reformar o canal de entrada, limitando-o conforme a “capacidade finita de integração do país”. Trata-se de uma abordagem mais técnica, que busca preservar o equilíbrio entre a garantia jurídica dos imigrantes e a sustentabilidade dos sistemas de saúde, educação, habitação e segurança social.
Essa é uma medida juridicamente viável e proporcional, em linha com os princípios do Estado de Direito e os compromissos europeus assumidos por Portugal.
Por outro lado, a proposta de André Ventura — ao sugerir uma suspensão generalizada e imediata do reagrupamento — contraria o direito interno e o ordenamento jurídico europeu, podendo ser considerada inconstitucional e incompatível com as obrigações internacionais assumidas pelo país.
Conclusão: Futuro do Reagrupamento Familiar em Portugal
O debate sobre imigração precisa ser conduzido com responsabilidade jurídica e sensibilidade social. O reagrupamento familiar é um instrumento essencial para a inclusão, estabilidade emocional e integração real dos imigrantes, não apenas um tema de fluxo migratório.
A discussão atual revela dois caminhos:
- Um de revisão responsável dos critérios de entrada, alinhado à capacidade do Estado;
- Outro de interrupção abrupta de direitos fundamentais, que compromete a imagem institucional do país e pode gerar insegurança jurídica.
Na Start! Be Global, seguimos atentos a todas as mudanças legislativas e políticas que possam impactar nossos clientes. Nosso compromisso é garantir segurança jurídica e orientação clara para quem deseja viver legalmente em Portugal, reunindo sua família com dignidade e dentro da legalidade.