Getting your Trinity Audio player ready... |
No dia 29 de Outubro de 2023, foi criada a nova Agência para as Integrações, Migrações e Asilo em Portugal, também conhecida como AIMA Portugal.
O novo órgão governamental português passa a figurar no lugar do SEF – antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Entenda no artigo abaixo mais detalhes sobre a AIMA, como ela passará a funcionar, as novas atribuições, e o que isso influencia para os brasileiros e interessados nos processos de imigração para terras portuguesas. Acompanhe!
O que é a AIMA Portugal?
A AIMA Portugal é a nova Agência para a Integração, Migrações e Asilo. (AIMA), criada em 2023 pelo Governo português e que substitui o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e também, passa a integrar o Alto-Comissariado para as Migrações (ACM).
A admissão e acolhimento a imigrantes, que fazia parte das funções do SEF e do ACM, vai passar para a nova agência.
A AIMA Portugal vai tratar da integração de migrantes, oferecendo as informações necessárias sobre documentos, ofertas de trabalho, aprendizagem da língua portuguesa e serviços públicos, entre outras.
A agência irá ainda ocupar-se das políticas migratórias e de asilo a nível europeu, estando prevista a criação de uma unidade de coordenação de fronteiras e estrangeiros.
O objetivo é partilhar as informações dos diferentes serviços para garantir a regulação e segurança das migrações na União Europeia.
Acesse o Decreto Lei que cria a AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo em Portugal.
SEF para AIMA: mudança na gestão migratória de Portugal
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), instituído em 1986, e que deu lugar à AIMA Portugal, era um serviço de segurança integrado no Ministério da Administração Interna, com a missão principal de controlar a circulação de pessoas nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas de Portugal.
A estrutura do SEF era regionalizada, com postos de atendimento presentes nas maiores cidades e divididos por delegações regionais, englobando regiões como Algarve, Lisboa e Alentejo, Centro, Norte, Açores e Madeira.
O SEF tinha um quadro de profissionais dividido entre agentes policiais de campo e agentes policiais administrativos.
Os primeiros eram responsáveis por ações de fiscalização e apreensão de cidadãos em situação de imigração irregular e/ou ilegal, enquanto os segundos atuavam nos postos de fronteira e nos balcões de atendimento, sendo encarregados de prestar informações, recepcionar documentos e analisar pedidos de Autorização de Residência.
Além disso, o SEF era encarregado de gerir os documentos de viagem e de identificação de estrangeiros, bem como proceder à instrução dos processos de pedido de asilo, sempre com o intuito de salvaguardar a segurança interna e os direitos e liberdades individuais no contexto global da realidade migratória.
A necessidade de reestruturação do SEF veio à tona com maior intensidade após a morte de um cidadão ucraniano nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa em 2020.
A partir deste incidente, o então ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, anunciou uma reestruturação do serviço.
A extinção do SEF foi aprovada pela Assembleia da República a 22 de outubro de 2021, com o parlamento votando o adiamento da extinção até maio de 2022 devido à pandemia de covid-19. Em abril de 2022, o governo adiou novamente a extinção do SEF até à criação da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), que mais tarde foi renomeada para Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
A transição do SEF para a AIMA, efetivada em 2023, foi marcada por diversas fases de aprovação e promulgação governamental, culminando na aprovação da criação da AIMA a 06 de abril de 2023 e a promulgação dos diplomas do governo a 24 de maio do mesmo ano pelo Presidente da República.
O SEF, que contava com 1.708 trabalhadores, sendo 1.043 inspetores e 665 não policiais, viu uma reestruturação significativa com a separação das atribuições administrativas e policiais, conduzindo a uma nova era na gestão migratória e de asilo com a inauguração da AIMA.
Esta nova agência trouxe consigo o desafio de integrar as funções anteriormente desempenhadas pelo SEF, mantendo a estrutura de atendimento regionalizada e apresentando novas estratégias digitais para facilitar e aprimorar os processos de autorização de residência e gestão de migrações e asilo em Portugal.
Quais as mudanças que ocorreram no SEF?
O projeto de decreto-lei que regula a transferência dos trabalhadores do SEF estabelece que os inspetores vão para a Polícia Judiciária, enquanto os funcionários com funções não policiais vão para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e Agência para a Integração, Migrações e Asilo. (AIMA).
Os inspetores do SEF, apesar de serem transferidos para a PJ, podem continuar a desempenhar funções nos postos de fronteira aérea e marítima ao abrigo de um regime de afetação funcional transitório, num período de até dois anos.
As competências policiais do SEF vão passar para a Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária.
A GNR ficará responsável por vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, incluindo terminais de cruzeiro. A PSP integrará as competências de vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias.
A PJ fica com a competência reservada na investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.
As atuais atribuições em matéria administrativa do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela AIMA Portugal, que concentra a proteção internacional, proteção temporária, integração e acolhimento, e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
A AIMA Portugal, que assume também competências que eram do Alto Comissariado para as Migrações, vai receber 680 funcionários do SEF, sendo que a renovação das autorizações de residência fica no Instituto de Registos e Notariado (IRN).
Agência para a Integração, Migrações e Asilo: O primeiro dia de um novo paradigma
Comunicado do Governo português:
“ 1. AIMA inicia funções com 34 balcões de atendimento em todo o país e abrirá pelo menos 10 novos balcões no espaço de um ano
2. Agência herda cerca de 347 mil pendências e lança até ao final do ano portal digital para pedidos online de concessão e de renovação de autorizações de residência
3. A Agência vai avançar com um forte investimento a nível de infraestruturas digitais e ao nível dos recursos humanos, com contratação de mais 190 funcionários
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) inicia hoje funções
A criação da AIMA responde à vontade do Governo em implementar um novo paradigma ao nível do acolhimento, integração e asilo. A AIMA entra em funções com um orçamento global de 81 milhões de euros, mais de 95% dos quais financiado por receitas próprias ou fundos europeus.
O lançamento da AIMA personifica a separação das funções policiais das administrativas. Será agora possível encetar uma série de novas medidas, funcionalidades e políticas que irão ampliar e melhorar a qualidade do acesso aos serviços, reforçando a segurança dos processos e procedimentos e a confiança e a credibilidade dos utentes e da sociedade no sistema.
Pendências: 347 mil
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo inicia funções com um total de 347 mil processos pendentes, sendo esta uma das prioridades iniciais da Agência, em particular nos casos em que estão em causa reagrupamentos familiares, e no primeiro trimestre do próximo ano será lançada uma operação específica para lidar com as pendências.
O Presente e o Futuro: Mais recursos, mais digitalização, mais segurança
A Agência para a Integração Migrações e Asilo inicia funções com um quadro de pessoal pouco
acima dos 740 trabalhadores espalhados pelo país. Este quadro, porém, será reforçado com a entrada de mais 190 trabalhadores, um reforço imprescindível para melhorar a qualidade e celeridade dos serviços oferecidos.
Para dar prioridade aos processos pendentes, a AIMA estima montar uma megaoperação de recuperação das pendências no primeiro trimestre do próximo ano, contando para isso com o envolvimento das autarquias e da rede de Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes.
A melhoria dos serviços oferecidos pela AIMA, contudo, irá muito além das soluções imediatas para resolver as pendências.
A instalação de um Centro de Contacto AIMA, a instalação de lojas específicas dentro de Lojas do cidadão, a criação de lojas próprias, ou o alargamento da presença física no território, por via de parcerias com municípios, universidades e outras entidades, estão entre os passos já decididos e que, atempadamente, serão divulgados pela própria Agência.
Também o reforço da segurança associada à emissão de documentos será uma componente da atuação da AIMA, com a criação de uma equipa de auditoria permanente aos procedimentos internos e de combate e prevenção da fraude.
Principais medidas:
Até o final de 2023:
• Desenvolvimento e disponibilização do Portal AIMA
O Portal será lançado até ao final do ano para tratar de pedidos de reagrupamento familiar de residentes mais antigos, dispensando o agendamento telefônico.
Primeiro trimestre de 2024
• Mega operação de recuperação das 347 mil pendências
Operação com envolvimento das autarquias, ordens profissionais e colaboradores dos Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes para recuperar pendências.
• Plano estratégico para a promoção da língua portuguesa junto dos migrantes.
Em 2024:
• Portal AIMA aberto a pedidos de concessão e de renovação de autorizações de residência.
• Instalação de mais 10 postos de atendimento.
• Centro de atendimento telefónico de qualidade.
• Instalação de um centro nacional multidisciplinar para gerir os processos de proteção internacional e acompanhar os refugiados e os requerentes de asilo desde a entrada do requerimento ou à chegada a Portugal até à integração.”
Quais as principais responsabilidades da AIMA?
A AIMA Portugal ficará com as responsabilidades administrativas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Veja a lista das principais atribuições do novo órgão:
- emissão de vistos;
- solicitação da autorização de residência (a renovação da mesma fica a cargo do IRN);
- reagrupamento familiar em Portugal;
- manifestação de Interesse;
- extensão do visto de turismo;
- apoio à inserção profissional;
- curso de língua portuguesa para refugiados.
Além disso, a agência terá o papel de integrar os imigrantes na sociedade portuguesa, promovendo a sua inclusão social e econômica. Com a nova agência, espera-se uma maior transparência e controle dos processos de imigração e asilo em Portugal.
Confira a lista detalhada de todas as atribuições da AIMA Portugal a partir de 2023:
Atribuições nacionais:
- Colaborar na gestão unificada de migrações e trânsito de indivíduos;
- Fomentar a assimilação de imigrantes e grupos étnicos, com ênfase nas comunidades ciganas;
- Outorgar extensões de estadia, permissões de residência, renovações de permissões de residência, e documentos correlatos a cidadãos da União Europeia e britânicos, solicitando, se necessário, opiniões das forças de segurança através da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), conforme a lei;
- Emitir documentos de viagem para estrangeiros em território nacional, mantendo o controle e registro nacional dos documentos emitidos;
- Garantir a obediência às normativas administrativas sobre entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, inclusive gerindo procedimentos de repatriamento, readmissão e retorno;
- Prover assistência nos postos fronteiriços para emissão de vistos e acolhimento de solicitantes de asilo, em coordenação com as forças de segurança responsáveis pelo monitoramento e controle de indivíduos nas fronteiras;
- Reconhecer o direito ao reagrupamento familiar;
- Emitir opiniões sobre pedidos de vistos consulares e processos de nacionalidade portuguesa;
- Instruir e elaborar relatórios e propostas de decisão sobre pedidos de concessão do status de igualdade de direitos e deveres conforme convenções internacionais, de acordo com a lei;
- Gerir procedimentos de concessão de asilo, proteção subsidiária e temporária, incluindo a aceitação da análise dos pedidos e a instrução dos processos de concessão, determinando o Estado responsável pela análise dos pedidos e a transferência dos candidatos entre os Estados-Membros da União Europeia;
- Emitir parecer fundamentado no processo de exclusão de proteção temporária, conforme o n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, na sua atual redação;
- Coordenar e executar mecanismos e programas de solidariedade, nomeadamente programas de realocação e reinstalação de refugiados acolhidos ou a serem acolhidos em território nacional conforme compromissos assumidos pelo Estado português;
- Providenciar um sistema unificado de acolhimento e integração de solicitantes e beneficiários de proteção internacional e temporária, incluindo crianças e jovens desacompanhados;
- Assegurar apoio aos solicitantes de proteção internacional até a decisão do pedido;
- Garantir apoio de proteção internacional a crianças e jovens desacompanhados, até a decisão do pedido, conforme a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua atual redação, especialmente no que se refere à promoção e proteção das crianças e jovens e seu acolhimento;
- Assegurar a execução dos planos de transição relativos aos apoios financeiros concedidos aos solicitantes e beneficiários de proteção internacional, de modo a apoiar seus processos de autonomização;
- Prover apoio financeiro às entidades de acolhimento por meio de pagamentos unitários ou outros modelos previstos, no âmbito do acolhimento e integração de solicitantes e beneficiários de proteção internacional reinstalados, realocados, retomados ou readmitidos, conforme a lei e os termos definidos por protocolo, da entidade beneficiária dos apoios da União Europeia;
- Estimular iniciativas da sociedade civil voltadas para o acolhimento e integração;
- Fomentar e dinamizar o acolhimento, integração, participação e formação profissional e cívica dos imigrantes e seus descendentes, através do desenvolvimento de políticas transversais, centros e serviços de apoio aos imigrantes que ofereçam uma resposta integrada dos serviços públicos, e parcerias com a sociedade civil, autarquias locais e associações de imigrantes, visando a promoção da coesão e solidariedade social, o acesso à cidadania e o reforço das redes sociais de integração e participação pública;
- Estimular o diálogo, inovação e educação intercultural e inter-religiosa, através do apoio ao associativismo e iniciativas que valorizem a interação positiva e diversidade cultural, dentro de um contexto de respeito mútuo e conformidade com as normativas legais e constitucionais;
- Atuar como interlocutor junto aos imigrantes, tanto em procedimentos administrativos como fora deles, sem interferir nas competências dos organismos envolvidos, oferecendo aconselhamento, interação com outras entidades, uso de meios eletrônicos e preparo de documentação pertinente;
- Facilitar o acesso dos imigrantes, suas associações e outras comunidades a informações pertinentes para o exercício de seus direitos e deveres cívicos;
- Incentivar a condução de estudos para aprofundar o entendimento e avaliação das políticas de migração e asilo;
- Firmar acordos com entidades públicas ou privadas em assuntos relevantes para a atração, fixação e integração de migrantes, como emprego, formação profissional, empreendedorismo, mobilidade migratória, mediação sociocultural, habitação, saúde e educação, visando o co-desenvolvimento local e regional, mobilização de competências e inclusão econômica e social;
- Promover ações de mediação intercultural com entidades públicas centrais e locais, visando fortalecer os processos de integração e participação local;
- Assegurar que os imigrantes aprendam a língua portuguesa e conheçam a cultura portuguesa para uma melhor integração social, profissional e cívica;
- Elaborar programas e ações de inclusão e capacitação econômica para os imigrantes atuais e seus descendentes, a fim de melhorar suas condições de vida e trabalho, igualdade de oportunidades e reconhecimento e aproveitamento de suas qualificações e potencial;
- Sensibilizar a opinião pública e garantir a formação das entidades de acolhimento e seus parceiros;
- Manter relações colaborativas com todos os órgãos e serviços do Estado, especialmente com as forças e serviços de segurança e outros serviços e organismos competentes, bem como com organizações não-governamentais legalmente reconhecidas;
- Colaborar com as entidades responsáveis pela fiscalização da lei reguladora do trabalho de estrangeiros;
- Estudar, planejar, gerir e manter bases de dados e sistemas de informação sobre estrangeiros que não contenham informação de natureza policial;
- Gerir a componente nacional do Sistema Europeu de Comparação de Impressões Digitais dos Requerentes de Asilo (EURODAC), inserindo, consultando e comunicando os dados referentes aos requerentes de proteção internacional;
- Facilitar o acesso das forças e serviços de segurança e demais serviços e organismos competentes à informação contida nos sistemas e bases de dados sob sua gestão e do EURODAC, conforme a legislação aplicável, respeitando a proteção de dados pessoais e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos nacionais e estrangeiros;
- Compilar e manter atualizada uma base de dados com indicadores sobre os requerentes e beneficiários de proteção internacional, assim como informações resultantes de processos de avaliação e monitorização do acolhimento e integração, incluindo consultas a requerentes e beneficiários de proteção internacional, em conformidade com o regime jurídico de proteção de dados pessoais;
- Acessar, para cumprimento de suas atribuições, conforme previsto em lei, bases de dados e sistemas de informação nacionais e europeus relativos a nacionais de países terceiros;
- Colaborar, conforme definido pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, com as forças e serviços de segurança, e demais serviços competentes, no âmbito de suas competências;
- Exercer as funções de entidade setorial de formação, no contexto da formação inicial e contínua dos seus trabalhadores e outros destinatários que exerçam funções conexas com sua atividade, em articulação com a entidade coordenadora da formação profissional na Administração Pública e com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;
- Fiscalizar o cumprimento das disposições legais em matéria de migração e asilo, assegurar os procedimentos contravencionais conforme a lei e organizar o respectivo registo individual;
- mm) Fomentar a pesquisa, inquéritos e observação dos fenômenos migratórios, em coordenação com centros de estudo universitários e organizações internacionais, visando contribuir para a definição e avaliação de políticas públicas ou iniciativas legislativas na área das migrações e asilo;
- Combater todas as formas de discriminação com base na origem racial e étnica, cor, nacionalidade, língua, ascendência e território de origem, em qualquer contexto em que ocorram, através de ações, campanhas ou eventos de sensibilização da opinião pública;
- Promover e apoiar iniciativas para prevenção da discriminação interseccional, especialmente através de ações de sensibilização e formação sobre desigualdades interseccionais.
Atribuições internacionais:
- Garantir a cooperação internacional em matérias de migrações e asilo, em conjunto com outras entidades públicas;
- Representar Portugal em diversas instâncias da União Europeia relativas à imigração, asilo e circulação de pessoas, por ordem do Governo;
- Integrar a representação portuguesa no desenvolvimento do Acervo de Schengen na União Europeia, sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e por ordem do Governo;
- Participar em negociações de instrumentos internacionais sobre migrações, asilo ou circulação de pessoas, sob a liderança do Ministério dos Negócios Estrangeiros e por ordem do Governo;
- Representar Portugal nos conselhos de administração da Agência Europeia para o Asilo, atuando como ponto de contato nacional;
- Cooperar com serviços estrangeiros equivalentes, respeitando as competências do Ponto Único de Contato para a Cooperação Policial Internacional;
- Manter compromissos de cooperação internacional através de oficiais de ligação de imigração, conforme previsto legalmente.
A AIMA em Portugal já está funcionando?
A AIMA Portugal teve um período de transição de seis meses a contar da entrada em vigor do decreto lei. Desta forma, a agência já atua, especificamente desde o dia 29 de Outubro de 2023.
Quais as mudanças que ocorreram no SEF?
O projeto de decreto-lei que regula a transferência dos trabalhadores do SEF estabelece que os inspetores vão para a Polícia Judiciária, enquanto os funcionários com funções não policiais vão para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e Agência Portuguesa para Minorias, Migrações e Asilo (APMMA).
Os inspetores do SEF, apesar de serem transferidos para a PJ, podem continuar a desempenhar funções nos postos de fronteira aérea e marítima ao abrigo de um regime de afetação funcional transitório, num período de até dois anos.
As competências policiais do SEF vão passar para a Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária.
A GNR ficará responsável por vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, incluindo terminais de cruzeiro. A PSP integrará as competências de vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias.
A PJ fica com a competência reservada na investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.
As atuais atribuições em matéria administrativa do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela APMMA Portugal, que concentra a proteção internacional, proteção temporária, integração e acolhimento, e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
A APMMA Portugal, que assume também competências que eram do Alto Comissariado para as Migrações, vai receber 680 funcionários do SEF, sendo que a renovação das autorizações de residência fica no Instituto de Registos e Notariado (IRN).
A APMMA em Portugal já está funcionando?
A APMMA Portugal terá um período de transição de seis meses a contar da entrada em vigor do decreto lei. Desta forma, a previsão é que a agência passe a atuar a partir do mês de outubro de 2023.
É importante destacar que os imigrantes que já estão em processo de autorização de vistos de residência e asilo não serão afetados pela mudança.
Haverá mudança nos processos de manifestação de interesse e de autorização de residência?
Atualmente, a autorização de residência e a manifestação de interesse eram concedidas através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
A partir de agora, esse processo irá passar a ser feito pela AIMA Portugal.
É importante destacar que os imigrantes que já estão em processo de autorização de vistos de residência e asilo não serão afetados pela mudança.
Como o governo pretende acabar com os atrasos nos processos de autorização de residência e manifestação de interesse?
A AIMA, segundo o governo português, está totalmente comprometida em abordar os processos em andamento e atrasos, especialmente em casos de reagrupamento familiar.
Uma “operação específica” está planejada para o início de 2024 para lidar com estas pendências. Além disso, já foi lançado um portal digital para facilitar os pedidos online de concessão e renovação de autorizações de residência.
No primeiro trimestre do próximo ano, uma mega operação de recuperação das pendências será iniciada, contando com a colaboração de autarquias e da rede de Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes.
Esta iniciativa também inclui a criação de um Centro de Contacto AIMA, lojas específicas dentro das Lojas do Cidadão, lojas próprias e a expansão da presença física no território através de parcerias com municípios, universidades e outras entidades.
O governo reforçará a segurança associada à emissão de documentos, criando uma equipe de auditoria permanente para os procedimentos internos, combatendo e prevenindo fraudes. Estima-se que em 2024, 340 mil processos de renovações precisarão ser tratados pela agência, já que o regime excecional de renovação automática não estará mais em vigor.
Dentro dessas renovações, estão inclusos vistos concedidos a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e aos ucranianos que fogem da guerra.
Com um orçamento de 81 milhões de euros, a AIMA começará suas atividades com os novos balcões de atendimento em todo o país.
Qual o novo site da AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo de Portugal?
O site da AIMA Portugal é o https://aima.gov.pt/pt.
Porém o site do SEF, ainda segue existindo, basta clicar aqui.
O novo portal digital, focará em pedidos de reagrupamento familiar de residentes mais antigos, eliminando a necessidade de agendamento telefônico.
Para 2024, está previsto o lançamento de um plano estratégico para a promoção da língua portuguesa, expandindo as funções do portal para incluir pedidos de concessão e renovação de autorizações de residência, além da instalação de um centro nacional multidisciplinar para gerir os processos de proteção internacional e acompanhar os refugiados e requerentes de asilo desde a sua chegada a Portugal até a sua completa integração.
Quais as vantagens da criação da AIMA para os imigrantes
A AIMA Portugal deve modernizar e simplificar os processos para imigrantes em Portugal, garantindo que esses cidadãos possam acessar seus direitos de forma mais fácil e eficiente. Para isso, haverá um reforço da digitalização dos serviços.
Ela será responsável pela promoção da integração e da inclusão dos imigrantes em Portugal, o fomento da cooperação internacional, a garantia dos direitos dos requerentes, entre outros.
Com a nova agência, os processos de autorização devem ser mais rápidos e eficientes. Ainda, irá ajudar imigrantes na sua integração no país, oferecendo, por exemplo, cursos para ajudá-los a procurar emprego.