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Home / Blog / Nacionalidade portuguesa em 2025: novas regras para netos, filhos e cônjuges

Nacionalidade portuguesa em 2025: novas regras para netos, filhos e cônjuges




📖 5 min

As recentes alterações na Lei dos Estrangeiros, promulgada em outubro de 2025, e na Lei da Nacionalidade, aprovada pelo Parlamento (ainda sem promulgação presidencial), trouxeram novas dúvidas a quem sonha em viver ou conquistar a cidadania portuguesa.

Muitos brasileiros, que já estavam planejando o processo, se perguntam: “Será que ainda dá tempo?”, “O que muda para mim?”, “Vale a pena começar agora?”.

Este artigo explica, de forma detalhada, o que já está em vigor, o que ainda está em análise e como essas mudanças afetam netos, filhos e cônjuges de portugueses.

Índice

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  • O cenário legal em 2025: o que está valendo e o que ainda pode mudar
  • Netos de portugueses: a via mais sólida para a cidadania
  • Filhos: dentro e fora de Portugal
  • Cônjuges e uniões de fato: novas exigências de vínculo
  • Naturalização por tempo de residência: prazos e cuidados
  • Planejamento estratégico: o que fazer agora
  • Dúvidas mais comuns dos brasileiros
  • Ainda é tempo de agir com segurança

O cenário legal em 2025: o que está valendo e o que ainda pode mudar

O que já entrou em vigor: Lei dos Estrangeiros

A nova Lei dos Estrangeiros já foi promulgada e publicada em Diário da República. Ela trouxe mudanças importantes na entrada, residência e reagrupamento familiar de estrangeiros em Portugal:

  • Regras mais rígidas para o reagrupamento familiar: casais sem filhos só podem solicitar o reagrupamento após 15 meses de residência legal do titular e precisam comprovar 18 meses de coabitação prévia.
  • Revisão do visto de procura de trabalho: o visto passou a ser direcionado a profissionais altamente qualificados, reduzindo a margem para solicitações genéricas.
  • Novos prazos administrativos: os pedidos de residência e reagrupamento passam a ser analisados pela AIMA, com prazos de decisão que podem chegar a 9 meses.
  • Regularização documental: há exigência mais rígida de comprovativos de renda, morada e antecedentes criminais.

Essas mudanças impactam diretamente quem planeja viver em Portugal por meio de vistos, reunificação familiar ou residência para posterior naturalização.

O que ainda está em análise: Lei da Nacionalidade

A reforma da Lei da Nacionalidade foi aprovada pelo Parlamento português em outubro de 2025, mas ainda depende de promulgação presidencial para entrar em vigor.

Entre os principais pontos do texto aprovado:

  • Aumento do tempo de residência legal exigido para naturalização:
    • 10 anos para estrangeiros em geral;
    • 7 anos para cidadãos da CPLP, como brasileiros.
  • Mudança para filhos nascidos em Portugal: a nacionalidade deixa de ser automática; será necessário que um dos pais tenha residência legal de pelo menos 5 anos.
  • Comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa: os pedidos de nacionalidade por descendência (netos e bisnetos) precisarão apresentar provas concretas de ligação com Portugal.

Essas alterações ainda não produzem efeitos jurídicos, mas é fundamental se preparar antes que entrem em vigor.

Netos de portugueses: a via mais sólida para a cidadania

Entre todas as possibilidades, a atribuição de nacionalidade a netos de portugueses continua sendo o caminho mais estável. Trata-se de uma nacionalidade de origem, ou seja, não depende de residência nem de prazos mínimos de permanência no país.

Requisitos principais

  • Comprovar a linha de ascendência direta: apresente certidões de nascimento e casamento que liguem você ao ascendente português.
  • Provar vínculos efetivos com Portugal, como:
    • NIF (Número de Identificação Fiscal) ativo;
    • Conta bancária portuguesa;
    • Participação em associações culturais ou entidades portuguesas;
    • Viagens frequentes ao país ou intenção de residir;
    • Conhecimento da língua portuguesa.

O que pode mudar

Com a nova lei, esses vínculos passam a ter peso maior na decisão. O governo pretende priorizar quem demonstra ligação real com o país, e não apenas ascendência documental.

Dúvidas frequentes dos netos

  • “Posso perder o direito se a lei mudar?”
    Não. Processos já protocolados costumam ser regidos pela legislação vigente à época da entrada.
  • “E se não tiver vínculos?”
    É possível criá-los. Abrir conta, obter NIF, viajar a Portugal ou participar de entidades culturais portuguesas são formas válidas de demonstrar ligação.
  • “Meu pai nunca pediu nacionalidade. Posso pedir direto?”
    Sim. Desde que a linhagem seja comprovada documentalmente, o direito não se perde.

Filhos: dentro e fora de Portugal

A lei faz uma distinção entre os filhos de portugueses nascidos fora do país e os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal.

Filhos de portugueses nascidos fora de Portugal

  • Têm direito à atribuição direta da nacionalidade, bastando comprovar a filiação e a nacionalidade portuguesa do pai ou da mãe.
  • Essa regra não mudou e continua sendo uma das vias mais rápidas e seguras.

Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal

Atualmente, a lei permite a nacionalidade automática se um dos pais tiver residência legal há pelo menos 1 ano.

A proposta aprovada no Parlamento, no entanto, aumenta esse prazo para 5 anos de residência legal. Isso significa que, após a promulgação, nem todos os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal terão direito imediato à nacionalidade.

O que fazer agora

  • Se seu filho nasceu em Portugal e você já possui residência legal há mais de 1 ano, protocole o pedido antes que a nova regra entre em vigor.
  • Se ainda não tem residência legal, priorize regularizar sua situação o quanto antes para não perder a oportunidade.

Cônjuges e uniões de fato: novas exigências de vínculo

Casar-se ou viver em união estável com um cidadão português continua sendo uma forma possível de obter a nacionalidade, mas o processo ficou mais técnico e exige comprovação sólida.

Requisitos atuais

  • Casamento ou união de facto reconhecida há pelo menos 3 anos, com provas de coabitação;
  • Demonstração de vínculo real com Portugal (moradia, língua, presença cultural ou social).

Impactos da nova Lei dos Estrangeiros

  • O reagrupamento familiar só poderá ser solicitado após 15 meses de residência legal do titular;
  • É necessário comprovar 18 meses de convivência anterior;
  • Casais devem apresentar documentos de coabitação, como contratos de arrendamento, contas conjuntas, correspondências e comprovativos de morada.

Dicas práticas

  • Formalize a união estável no consulado ou em cartório português;
  • Mantenha registros de vida em comum;
  • Inicie a organização da documentação antes da promulgação da nova lei, pois processos iniciados antes das mudanças mantêm as regras antigas.

Naturalização por tempo de residência: prazos e cuidados

Para quem não tem ascendência nem casamento com português, a alternativa é a naturalização por tempo de residência.

Situação atual

  • O estrangeiro pode pedir nacionalidade após 5 anos de residência legal e ininterrupta em Portugal.

Proposta de mudança

  • 10 anos para estrangeiros em geral;
  • 7 anos para cidadãos de países da CPLP.

Isso reforça a importância de iniciar o processo de residência o quanto antes, garantindo que o tempo de permanência conte sob a regra vigente.

Cuidados fundamentais

  • Guarde comprovativos de residência, contratos de trabalho, pagamento de impostos e contribuições à Segurança Social;
  • Mantenha documentação atualizada e legalizada;
  • Demonstre integração linguística e cultural.

Planejamento estratégico: o que fazer agora

Independentemente da via escolhida, seja por ascendência, casamento ou residência, o planejamento é o que garante tranquilidade e segurança jurídica.

Etapas essenciais

  • Diagnóstico do seu caso: entenda qual via se aplica a você e se é necessário fazer pesquisa genealógica, validação de união estável ou obtenção de residência.
  • Organização documental:
    • Reúna certidões de nascimento, casamento e óbito;
    • Faça as traduções juramentadas e apostilamento de Haia;
    • Solicite documentos portugueses originais do ascendente (assentos ou batismos).
  • Cronograma realista: defina prazos para reunir documentos, legalizar e protocolar antes da promulgação das novas leis.
  • Acompanhamento especializado: profissionais com experiência em direito português e genealogia podem reduzir falhas e acelerar o processo.

Planeje sua mudança para Portugal com segurança e estratégia

Dúvidas mais comuns dos brasileiros

A lei da nacionalidade já está em vigor?
Ainda não. Aprovada em outubro de 2025, aguarda promulgação presidencial e publicação no Diário da República.

Sou neto de português, posso perder o direito?
Não. O direito por ascendência é considerado de origem e tende a permanecer. O importante é comprovar documentalmente o vínculo familiar.

Meu filho nasceu em Portugal, mas não tenho residência há 5 anos. Ele perde o direito?
Enquanto a nova lei não for promulgada, vale o prazo atual de 1 ano. Mas a recomendação é regularizar a situação o quanto antes.

Tenho união estável no Brasil, isso vale em Portugal?
Sim, desde que formalizada ou reconhecida no consulado e acompanhada de provas de coabitação.

Ainda é tempo de agir com segurança

Apesar das mudanças, a nacionalidade portuguesa continua acessível para brasileiros com laços familiares ou planos reais de viver em Portugal.
O que muda é a exigência de organização, prova de vínculo e atenção aos prazos.

Quanto antes o processo for iniciado, maior a chance de garantir o direito nas regras atuais.A Start! Be Global acompanha diariamente as alterações legislativas e pode orientar você passo a passo, seja para encontrar suas origens, reunir sua família ou transformar o sonho europeu em realidade.

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