ATENÇÃO: LEI DA NACIONALIDADE ESTÁ EM VIGOR
Aposentadoria em Portugal

Visto D7 com a Família em Portugal 2026: Renda Mínima, Prazos e Como Funciona

O Visto D7 permite que aposentados, pensionistas e titulares de renda passiva vivam legalmente em Portugal. E sim, é possível fazer essa mudança com a família. Mas o processo de trazer cônjuge, filhos e outros dependentes para Portugal pelo D7 ficou mais estruturado em 2025 e 2026, com regras específicas de prazo e renda que […]

O Visto D7 permite que aposentados, pensionistas e titulares de renda passiva vivam legalmente em Portugal. E sim, é possível fazer essa mudança com a família. Mas o processo de trazer cônjuge, filhos e outros dependentes para Portugal pelo D7 ficou mais estruturado em 2025 e 2026, com regras específicas de prazo e renda que precisam ser conhecidas antes de qualquer planejamento.

Este artigo explica como funciona o D7 com a família em 2026: Quanto é preciso comprovar de renda por familiar, quando o reagrupamento pode ser pedido, quais documentos são necessários e o que a nova Lei da Nacionalidade, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026 e em vigor desde 19 de maio, muda para famílias que chegam a Portugal com objetivo de cidadania.

Para entender os requisitos completos do Visto D7 sem família: Visto D7 Portugal 2026: renda mínima, prova de meios e documentos.

Tudo sobre D7 e Reagrupamento Familiar

  • É possível trazer a família para Portugal com o Visto D7, mas o processo tem duas etapas: O titular chega primeiro e a família vem depois pelo reagrupamento familiar.
  • Com a Lei nº 61/2025, o titular precisa ter 15 meses de residência legal antes de pedir o reagrupamento do cônjuge e 2 anos para outros dependentes adultos.
  • Filhos menores podem ser reagrupados a qualquer momento.
  • O salário mínimo português em 2026 é de €920/mês brutos, toda a renda mínima exigida para o D7 é calculada a partir desse valor.
  • Para trazer cônjuge, a renda mínima sobe para €1.380/mês.
  • Para cônjuge + 1 filho: €1.656/mês.
  • O tempo de residência com D7 e com o D6 (reagrupamento) conta para o prazo de naturalização, com a nova Lei da Nacionalidade (em vigor desde 19 de maio de 2026), o prazo é de 7 anos para brasileiros.
  • A família que chega pelo reagrupamento tem pleno direito ao trabalho em Portugal desde a emissão do cartão de residência.

O que é o Visto D7?

O Visto D7, Visto de Residência para Titulares de Rendimentos, é o instrumento legal para quem quer residir em Portugal com renda passiva proveniente do Brasil: aposentadoria, pensão, rendimentos de aluguéis, dividendos, aplicações financeiras, royalties ou outras fontes regulares que não dependam de trabalho ativo em Portugal.

Portugal reconhece o D7 como uma via legítima de residência para quem tem renda suficiente para se sustentar no país. Em 2026, o salário mínimo em Portugal é de €920, sendo essa a referência utilizada pelas autoridades para calcular a renda mínima exigida.

Como funciona trazer a família com o D7: As duas etapas

O processo de mudar para Portugal com a família pelo D7 tem uma lógica sequencial que, com a Lei nº 61/2025, ficou ainda mais estruturada.

Etapa 1: O titular chega primeiro

O titular do D7 precisa chegar a Portugal, obter a Autorização de Residência pela AIMA e começar a contar o prazo mínimo de residência legal antes de poder pedir o reagrupamento familiar.

Etapa 2: A família vem pelo reagrupamento (D6)

Após o prazo mínimo cumprido, o titular solicita o reagrupamento familiar à AIMA. Com o despacho favorável, cada familiar solicita o Visto D6 na VFS Global no Brasil e, após a aprovação, vem para Portugal.

Não existe um único visto “D7 para família”, o titular tem D7 e cada familiar reagrupado tem D6. São documentos distintos, vinculados entre si.

O que mudou com a Lei nº 61/2025?

A Lei nº 61/2025, em vigor desde outubro de 2025, criou prazos mínimos obrigatórios de residência legal antes de o titular poder pedir o reagrupamento:

Familiar a reagruparPrazo mínimo de residência do titular
Cônjuge ou companheiro em união de facto15 meses
Filhos maiores dependentes2 anos
Pais e ascendentes dependentes2 anos
Filhos menores ou incapazesSem prazo mínimo

Antes da lei, qualquer titular com AR válida podia pedir o reagrupamento imediatamente. Agora, pedir antes do prazo resulta em indeferimento automático.

Renda mínima exigida por composição familiar em 2026

A renda mínima exigida para o D7 está diretamente vinculada ao salário mínimo nacional português — €920/mês em 2026. Para cada familiar reagrupado, acrescentam-se os percentuais proporcionais. AIMA

Composição familiarRenda mínima mensal exigida
Titular sozinho€920
Titular + cônjuge€920 + €460 (50%) = €1.380
Titular + cônjuge + 1 filho menor€1.380 + €276 (30%) = €1.656
Titular + cônjuge + 2 filhos menores€1.656 + €276 = €1.932
Titular + cônjuge + 3 filhos menores€1.932 + €276 = €2.208
Titular + 1 pai dependente€920 + €460 (50%) = €1.380

Além da renda mensal recorrente, é necessário depositar 12 vezes o salário mínimo, €11.040 em 2026, em conta bancária portuguesa antes da solicitação. Para dependentes, acrescentam-se os percentuais proporcionais.

Importante: a renda exigida é calculada no momento do pedido do reagrupamento, não no momento do visto original. Se a composição familiar mudou ou a renda variou, o valor vigente no momento do pedido é o que vale.

Quais fontes de renda são aceitas para o D7?

O consulado e a AIMA aceitam diversas fontes de renda passiva para comprovação do D7:

  • Aposentadoria e pensão do INSS ou de regime privado, a mais comum entre brasileiros;
  • Rendimentos de aluguéis de imóveis no Brasil, com contrato de locação e extratos de recebimento;
  • Dividendos de participação societária em empresa brasileira;
  • Rendimentos de aplicações financeiras, CDBs, fundos de investimento, Tesouro Direto, com extratos atualizados;
  • Royalties e direitos autorais;
  • Pensão alimentícia recebida regularmente, com documentação judicial.

A renda pode ser composta por mais de uma fonte, o que importa é que o total mensal comprove o mínimo exigido para a composição familiar.

Comprovação financeira: O que o consulado avalia

Além da renda mensal recorrente, o consulado avalia a consistência do dossiê como um todo. Não basta atingir o valor mínimo, a apresentação precisa demonstrar estabilidade financeira real.

Os principais documentos de comprovação:

  • Extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses, conta brasileira com movimentação regular;
  • Documento comprobatório da fonte de renda (carta de concessão da aposentadoria, contratos de locação, declaração de dividendos);
  • Declaração de Imposto de Renda do último exercício;
  • Extrato de conta bancária portuguesa com saldo equivalente a 12 meses de renda mínima.

Documentos necessários para o reagrupamento familiar

Documentos do titular em Portugal

  • Autorização de Residência válida com o prazo mínimo cumprido (15 meses para cônjuge, 2 anos para demais);
  • Comprovante de renda suficiente para cobrir o titular e os familiares;
  • Extratos bancários dos últimos 3 meses;
  • Comprovante de alojamento adequado com espaço suficiente para todos;
  • NIF ativo e situação fiscal regularizada;
  • Declaração de responsabilidade pelo familiar a reagrupar.

Documentos do familiar no Brasil (VFS Global)

  • Passaporte válido com mínimo 3 meses além da data de chegada;
  • 2 fotos tipo passaporte recentes;
  • Formulário de pedido de visto preenchido;
  • Despacho favorável da AIMA, válido por 90 dias;
  • Certidão de casamento apostilada (cônjuge) ou certidão de nascimento apostilada (filhos);
  • Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal apostilada, máximo 90 dias;
  • Seguro de saúde com cobertura mínima de €30.000, brasileiros podem usar o PB4.

O familiar reagrupado pode trabalhar em Portugal?

Sim, sem restrições. O cônjuge, filho maior ou pai que chegou pelo reagrupamento familiar tem pleno direito ao trabalho em Portugal desde a emissão do cartão de residência. Pode assinar contrato de trabalho, trabalhar como autônomo ou abrir empresa, em qualquer setor.

D7 com família e o caminho para a cidadania portuguesa

O tempo de residência legal de cada membro da família conta individualmente para o prazo de naturalização. Com a nova Lei da Nacionalidade (publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026, em vigor desde 19 de maio de 2026), o prazo para naturalização por residência passou para 7 anos para brasileiros.

O que isso significa para a família:

  • Titular do D7: A contagem começa na emissão do primeiro cartão de AR;
  • Familiar reagrupado (D6): A contagem começa na emissão do seu cartão de residência, não na do titular;
  • Se o cônjuge chegou 15 meses depois do titular, ele atinge os 7 anos 15 meses depois do titular;
  • Filhos menores reagrupados sem prazo mínimo contam o prazo desde a emissão do seu cartão de AR.

Novos requisitos de integração para a naturalização:

A nova lei reforçou que cada membro da família que pedirá naturalização precisará demonstrar integração individualmente: conhecimento de história, cultura e símbolos nacionais portugueses, declaração de adesão ao Estado de direito democrático e capacidade de subsistência.

Para o caminho completo da residência à cidadania: Cidadania portuguesa por tempo de residência: nova lei, 7 anos e prazos.

Erros mais comuns no D7 com família

Pedir o reagrupamento antes do prazo mínimo: Desde a Lei nº 61/2025, pedir o reagrupamento do cônjuge antes de 15 meses de residência do titular gera indeferimento automático.

Calcular a renda apenas para o titular: O acréscimo por cada familiar precisa ser incluído no cálculo desde a solicitação do D7 original. Uma renda que mal cobre o titular não vai cobrir a família no reagrupamento.

Familiar em Portugal com estadia vencida: Se o cônjuge entrou como turista e ficou além dos 90 dias, a situação irregular compromete o pedido de reagrupamento. O caminho correto é aguardar no Brasil e entrar com o D6 aprovado.

Alojamento inadequado: Portugal avalia se a moradia tem espaço suficiente para todos os membros da família.

Perguntas frequentes sobre D7 com a família

Posso trazer minha família junto comigo quando pegar o D7?

Filhos menores podem chegar junto com o titular, não há prazo mínimo para seu reagrupamento. Para o cônjuge, é necessário aguardar 15 meses de residência legal do titular. Para pais e dependentes adultos: 2 anos.

Minha esposa também tem renda passiva. Ela pode pedir o D7 individualmente?

Sim. Se o cônjuge tem renda própria suficiente (€920/mês), pode pedir o D7 de forma independente. Nesse caso, ambos chegam como titulares de D7, sem necessidade de reagrupamento.

Quanto preciso comprovar para casal de aposentados em 2026?

Um casal precisa comprovar renda mensal de €1.380 (€920 + €460) e ter €16.560 em conta bancária portuguesa.

O tempo com D6 conta para a cidadania portuguesa?

Sim. O tempo de residência legal com qualquer autorização de residência conta para o prazo de naturalização. Com a nova lei de maio de 2026, o prazo é de 7 anos para brasileiros, contado a partir da emissão do cartão de AR de cada pessoa.

Quanto tempo demora o processo completo de reagrupamento familiar?

Do pedido do titular à AIMA até o familiar chegar a Portugal com o D6 aprovado: em média 4 a 8 meses. Somado ao prazo mínimo de residência do titular (15 meses para cônjuge), o total é de aproximadamente 20 a 24 meses.

Posso trazer meus pais para Portugal pelo reagrupamento do D7?

Sim, desde que o titular tenha 2 anos de residência legal e os pais sejam comprovadamente dependentes financeiros.

O D7 com família exige planejamento e começa antes da viagem

A mudança da família inteira para Portugal pelo D7 é completamente viável, mas exige planejamento que começa antes do titular embarcar. A renda precisa cobrir todos os membros desde o início, os prazos da Lei nº 61/2025 precisam ser calculados com antecedência e a documentação de cada familiar precisa estar pronta no momento certo.

A Start! Be Global acompanha famílias em todo o processo: do D7 do titular ao reagrupamento de cada membro, do primeiro cartão de AR à naturalização.

Para o processo completo de reagrupamento familiar: Visto D6 Portugal 2026: reagrupamento familiar, novos prazos e documentos.

Para planejar toda a mudança com antecedência: Como se mudar para Portugal em 2026: planejamento completo.

Última atualização: maio de 2026. Fontes: AIMA, Decreto-Lei n.º 139/2025 — salário mínimo 2026, Lei 23/2007 e alterações, Lei nº 61/2025, Decreto da Assembleia da República n.º 48/XVII (Lei da Nacionalidade), publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, VFS Global Portugal, Montepio — Salário Mínimo 2026, DECO PROteste — Salário Mínimo 2026.

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