
Visto D7 com a Família em Portugal 2026: Renda Mínima, Prazos e Como Funciona
O Visto D7 permite que aposentados, pensionistas e titulares de renda passiva vivam legalmente em Portugal. E sim, é possível fazer essa mudança com a família. Mas o processo de trazer cônjuge, filhos e outros dependentes para Portugal pelo D7 ficou mais estruturado em 2025 e 2026, com regras específicas de prazo e renda que […]
O Visto D7 permite que aposentados, pensionistas e titulares de renda passiva vivam legalmente em Portugal. E sim, é possível fazer essa mudança com a família. Mas o processo de trazer cônjuge, filhos e outros dependentes para Portugal pelo D7 ficou mais estruturado em 2025 e 2026, com regras específicas de prazo e renda que precisam ser conhecidas antes de qualquer planejamento.
Este artigo explica como funciona o D7 com a família em 2026: Quanto é preciso comprovar de renda por familiar, quando o reagrupamento pode ser pedido, quais documentos são necessários e o que a nova Lei da Nacionalidade, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026 e em vigor desde 19 de maio, muda para famílias que chegam a Portugal com objetivo de cidadania.
Para entender os requisitos completos do Visto D7 sem família: Visto D7 Portugal 2026: renda mínima, prova de meios e documentos.
Tudo sobre D7 e Reagrupamento Familiar
- É possível trazer a família para Portugal com o Visto D7, mas o processo tem duas etapas: O titular chega primeiro e a família vem depois pelo reagrupamento familiar.
- Com a Lei nº 61/2025, o titular precisa ter 15 meses de residência legal antes de pedir o reagrupamento do cônjuge e 2 anos para outros dependentes adultos.
- Filhos menores podem ser reagrupados a qualquer momento.
- O salário mínimo português em 2026 é de €920/mês brutos, toda a renda mínima exigida para o D7 é calculada a partir desse valor.
- Para trazer cônjuge, a renda mínima sobe para €1.380/mês.
- Para cônjuge + 1 filho: €1.656/mês.
- O tempo de residência com D7 e com o D6 (reagrupamento) conta para o prazo de naturalização, com a nova Lei da Nacionalidade (em vigor desde 19 de maio de 2026), o prazo é de 7 anos para brasileiros.
- A família que chega pelo reagrupamento tem pleno direito ao trabalho em Portugal desde a emissão do cartão de residência.
O que é o Visto D7?
O Visto D7, Visto de Residência para Titulares de Rendimentos, é o instrumento legal para quem quer residir em Portugal com renda passiva proveniente do Brasil: aposentadoria, pensão, rendimentos de aluguéis, dividendos, aplicações financeiras, royalties ou outras fontes regulares que não dependam de trabalho ativo em Portugal.
Portugal reconhece o D7 como uma via legítima de residência para quem tem renda suficiente para se sustentar no país. Em 2026, o salário mínimo em Portugal é de €920, sendo essa a referência utilizada pelas autoridades para calcular a renda mínima exigida.
Como funciona trazer a família com o D7: As duas etapas
O processo de mudar para Portugal com a família pelo D7 tem uma lógica sequencial que, com a Lei nº 61/2025, ficou ainda mais estruturada.
Etapa 1: O titular chega primeiro
O titular do D7 precisa chegar a Portugal, obter a Autorização de Residência pela AIMA e começar a contar o prazo mínimo de residência legal antes de poder pedir o reagrupamento familiar.
Etapa 2: A família vem pelo reagrupamento (D6)
Após o prazo mínimo cumprido, o titular solicita o reagrupamento familiar à AIMA. Com o despacho favorável, cada familiar solicita o Visto D6 na VFS Global no Brasil e, após a aprovação, vem para Portugal.
Não existe um único visto “D7 para família”, o titular tem D7 e cada familiar reagrupado tem D6. São documentos distintos, vinculados entre si.
O que mudou com a Lei nº 61/2025?
A Lei nº 61/2025, em vigor desde outubro de 2025, criou prazos mínimos obrigatórios de residência legal antes de o titular poder pedir o reagrupamento:
| Familiar a reagrupar | Prazo mínimo de residência do titular |
|---|---|
| Cônjuge ou companheiro em união de facto | 15 meses |
| Filhos maiores dependentes | 2 anos |
| Pais e ascendentes dependentes | 2 anos |
| Filhos menores ou incapazes | Sem prazo mínimo |
Antes da lei, qualquer titular com AR válida podia pedir o reagrupamento imediatamente. Agora, pedir antes do prazo resulta em indeferimento automático.
Renda mínima exigida por composição familiar em 2026
A renda mínima exigida para o D7 está diretamente vinculada ao salário mínimo nacional português — €920/mês em 2026. Para cada familiar reagrupado, acrescentam-se os percentuais proporcionais. AIMA
| Composição familiar | Renda mínima mensal exigida |
|---|---|
| Titular sozinho | €920 |
| Titular + cônjuge | €920 + €460 (50%) = €1.380 |
| Titular + cônjuge + 1 filho menor | €1.380 + €276 (30%) = €1.656 |
| Titular + cônjuge + 2 filhos menores | €1.656 + €276 = €1.932 |
| Titular + cônjuge + 3 filhos menores | €1.932 + €276 = €2.208 |
| Titular + 1 pai dependente | €920 + €460 (50%) = €1.380 |
Além da renda mensal recorrente, é necessário depositar 12 vezes o salário mínimo, €11.040 em 2026, em conta bancária portuguesa antes da solicitação. Para dependentes, acrescentam-se os percentuais proporcionais.
Importante: a renda exigida é calculada no momento do pedido do reagrupamento, não no momento do visto original. Se a composição familiar mudou ou a renda variou, o valor vigente no momento do pedido é o que vale.
Quais fontes de renda são aceitas para o D7?
O consulado e a AIMA aceitam diversas fontes de renda passiva para comprovação do D7:
- Aposentadoria e pensão do INSS ou de regime privado, a mais comum entre brasileiros;
- Rendimentos de aluguéis de imóveis no Brasil, com contrato de locação e extratos de recebimento;
- Dividendos de participação societária em empresa brasileira;
- Rendimentos de aplicações financeiras, CDBs, fundos de investimento, Tesouro Direto, com extratos atualizados;
- Royalties e direitos autorais;
- Pensão alimentícia recebida regularmente, com documentação judicial.
A renda pode ser composta por mais de uma fonte, o que importa é que o total mensal comprove o mínimo exigido para a composição familiar.
Comprovação financeira: O que o consulado avalia
Além da renda mensal recorrente, o consulado avalia a consistência do dossiê como um todo. Não basta atingir o valor mínimo, a apresentação precisa demonstrar estabilidade financeira real.
Os principais documentos de comprovação:
- Extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses, conta brasileira com movimentação regular;
- Documento comprobatório da fonte de renda (carta de concessão da aposentadoria, contratos de locação, declaração de dividendos);
- Declaração de Imposto de Renda do último exercício;
- Extrato de conta bancária portuguesa com saldo equivalente a 12 meses de renda mínima.
Documentos necessários para o reagrupamento familiar
Documentos do titular em Portugal
- Autorização de Residência válida com o prazo mínimo cumprido (15 meses para cônjuge, 2 anos para demais);
- Comprovante de renda suficiente para cobrir o titular e os familiares;
- Extratos bancários dos últimos 3 meses;
- Comprovante de alojamento adequado com espaço suficiente para todos;
- NIF ativo e situação fiscal regularizada;
- Declaração de responsabilidade pelo familiar a reagrupar.
Documentos do familiar no Brasil (VFS Global)
- Passaporte válido com mínimo 3 meses além da data de chegada;
- 2 fotos tipo passaporte recentes;
- Formulário de pedido de visto preenchido;
- Despacho favorável da AIMA, válido por 90 dias;
- Certidão de casamento apostilada (cônjuge) ou certidão de nascimento apostilada (filhos);
- Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal apostilada, máximo 90 dias;
- Seguro de saúde com cobertura mínima de €30.000, brasileiros podem usar o PB4.
O familiar reagrupado pode trabalhar em Portugal?
Sim, sem restrições. O cônjuge, filho maior ou pai que chegou pelo reagrupamento familiar tem pleno direito ao trabalho em Portugal desde a emissão do cartão de residência. Pode assinar contrato de trabalho, trabalhar como autônomo ou abrir empresa, em qualquer setor.
D7 com família e o caminho para a cidadania portuguesa
O tempo de residência legal de cada membro da família conta individualmente para o prazo de naturalização. Com a nova Lei da Nacionalidade (publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026, em vigor desde 19 de maio de 2026), o prazo para naturalização por residência passou para 7 anos para brasileiros.
O que isso significa para a família:
- Titular do D7: A contagem começa na emissão do primeiro cartão de AR;
- Familiar reagrupado (D6): A contagem começa na emissão do seu cartão de residência, não na do titular;
- Se o cônjuge chegou 15 meses depois do titular, ele atinge os 7 anos 15 meses depois do titular;
- Filhos menores reagrupados sem prazo mínimo contam o prazo desde a emissão do seu cartão de AR.
Novos requisitos de integração para a naturalização:
A nova lei reforçou que cada membro da família que pedirá naturalização precisará demonstrar integração individualmente: conhecimento de história, cultura e símbolos nacionais portugueses, declaração de adesão ao Estado de direito democrático e capacidade de subsistência.
Para o caminho completo da residência à cidadania: Cidadania portuguesa por tempo de residência: nova lei, 7 anos e prazos.
Erros mais comuns no D7 com família
Pedir o reagrupamento antes do prazo mínimo: Desde a Lei nº 61/2025, pedir o reagrupamento do cônjuge antes de 15 meses de residência do titular gera indeferimento automático.
Calcular a renda apenas para o titular: O acréscimo por cada familiar precisa ser incluído no cálculo desde a solicitação do D7 original. Uma renda que mal cobre o titular não vai cobrir a família no reagrupamento.
Familiar em Portugal com estadia vencida: Se o cônjuge entrou como turista e ficou além dos 90 dias, a situação irregular compromete o pedido de reagrupamento. O caminho correto é aguardar no Brasil e entrar com o D6 aprovado.
Alojamento inadequado: Portugal avalia se a moradia tem espaço suficiente para todos os membros da família.
Perguntas frequentes sobre D7 com a família
Filhos menores podem chegar junto com o titular, não há prazo mínimo para seu reagrupamento. Para o cônjuge, é necessário aguardar 15 meses de residência legal do titular. Para pais e dependentes adultos: 2 anos.
Sim. Se o cônjuge tem renda própria suficiente (€920/mês), pode pedir o D7 de forma independente. Nesse caso, ambos chegam como titulares de D7, sem necessidade de reagrupamento.
Um casal precisa comprovar renda mensal de €1.380 (€920 + €460) e ter €16.560 em conta bancária portuguesa.
Sim. O tempo de residência legal com qualquer autorização de residência conta para o prazo de naturalização. Com a nova lei de maio de 2026, o prazo é de 7 anos para brasileiros, contado a partir da emissão do cartão de AR de cada pessoa.
Do pedido do titular à AIMA até o familiar chegar a Portugal com o D6 aprovado: em média 4 a 8 meses. Somado ao prazo mínimo de residência do titular (15 meses para cônjuge), o total é de aproximadamente 20 a 24 meses.
Sim, desde que o titular tenha 2 anos de residência legal e os pais sejam comprovadamente dependentes financeiros.
O D7 com família exige planejamento e começa antes da viagem
A mudança da família inteira para Portugal pelo D7 é completamente viável, mas exige planejamento que começa antes do titular embarcar. A renda precisa cobrir todos os membros desde o início, os prazos da Lei nº 61/2025 precisam ser calculados com antecedência e a documentação de cada familiar precisa estar pronta no momento certo.
A Start! Be Global acompanha famílias em todo o processo: do D7 do titular ao reagrupamento de cada membro, do primeiro cartão de AR à naturalização.
Para o processo completo de reagrupamento familiar: Visto D6 Portugal 2026: reagrupamento familiar, novos prazos e documentos.
Para planejar toda a mudança com antecedência: Como se mudar para Portugal em 2026: planejamento completo.
Última atualização: maio de 2026. Fontes: AIMA, Decreto-Lei n.º 139/2025 — salário mínimo 2026, Lei 23/2007 e alterações, Lei nº 61/2025, Decreto da Assembleia da República n.º 48/XVII (Lei da Nacionalidade), publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, VFS Global Portugal, Montepio — Salário Mínimo 2026, DECO PROteste — Salário Mínimo 2026.









