A nova Lei dos Estrangeiros em Portugal, promulgada em 16 de outubro de 2025 e publicada oficialmente no Diário da República em 22 de outubro de 2025 como Lei n.º 9/2025, marca uma virada histórica na política migratória portuguesa.
O texto, aprovado pelo Parlamento no fim de setembro e sancionado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, redefine o modelo de entrada e permanência de estrangeiros no país, agora mais controlado, seletivo e planejado, em alinhamento com as diretrizes da União Europeia.
Para quem vive no Brasil e sonha em mudar-se para Portugal, as novas regras já são uma realidade. O período de transição será curto e diversos processos consulares e administrativos estão sendo ajustados para cumprir o novo regime jurídico.
Um novo paradigma migratório
O principal objetivo da nova lei é reforçar a regularidade e previsibilidade das migrações, privilegiando a entrada legal e previamente autorizada.
Portugal passa a exigir que o estrangeiro obtenha o visto adequado ainda no país de origem, apresentando comprovações de renda, moradia e seguro de saúde antes do embarque.
Com isso, o país encerra o modelo anterior, considerado excessivamente permissivo, no qual era comum entrar como turista e regularizar depois o chamado “regime de manifestações de interesse”.
A intenção declarada do governo é garantir maior segurança, rastreabilidade e coerência nos fluxos migratórios, atraindo perfis qualificados e economicamente estáveis.
As principais mudanças: antes e depois da nova lei
| Tema | Antes da nova lei | Após a publicação da Lei n.º 9/2025 |
| Entrada e residência | Possível chegar como turista e regularizar depois. | É obrigatório solicitar visto de residência no Brasil antes da viagem. |
| Manifestação de Interesse | Permitida para quem já vivia e trabalhava em Portugal. | Eliminada. A regularização só é possível com visto ou contrato validado previamente. |
| Reagrupamento familiar | Permitido após poucos meses de residência. | Exige residência legal mínima de até 2 anos, salvo exceções (casamento/união estável com mais de 1 ano, filhos menores, dependentes). |
| Tempo para nacionalidade | 5 anos de residência contínua. | Pode passar a 7 anos, exigindo comprovação de vínculo cultural e domínio da língua portuguesa. |
| Visto de trabalho | Acessível a diversas profissões. | Reservado a ocupações qualificadas e com escassez reconhecida (ex.: tecnologia, engenharia, saúde, pesquisa). |
| Controle de fronteiras | Fiscalização manual. | Introdução de biometria obrigatória e integração com sistemas digitais europeus (ETIAS). |
Visto de residência: o novo ponto de partida
O maior impacto para brasileiros é a obrigatoriedade do visto de residência antes da chegada.
O processo passa a iniciar diretamente no Consulado de Portugal no Brasil, mediante apresentação de comprovativos de renda, antecedentes criminais, seguro saúde e vínculo profissional ou educacional.
Essa mudança profissionaliza a migração: exige planejamento financeiro, documentação organizada e uma estratégia de longo prazo, o que reduz improvisos e irregularidades.
Reagrupamento familiar mais rigoroso
O reagrupamento familiar passa a estar condicionado à estabilidade e integração do titular da residência.
Agora, em regra, o estrangeiro precisa comprovar até 2 anos de residência legal antes de solicitar o reagrupamento, embora existam exceções para casamentos com mais de um ano de comprovação e para filhos menores.
Segundo o governo, o objetivo é “assegurar que o núcleo familiar se integra de forma estável e sustentável”, evitando situações de dependência sem comprovação de vínculo duradouro.
Trabalho e qualificação: Portugal quer perfis especializados
A nova lei prioriza profissionais qualificados.
O visto de “procura de trabalho” torna-se mais restrito e condicionado à demanda setorial, favorecendo áreas estratégicas como tecnologia, saúde, engenharia e pesquisa.
Imigrantes com formação reconhecida ou certificações internacionais terão prioridade.
O país passa a alinhar-se às práticas de “migração seletiva” europeias, valorizando competências e diminuindo a informalidade.
Nacionalidade portuguesa: mais tempo e mais vínculo
Para quem planeja conquistar a cidadania portuguesa, o percurso será mais longo e mais exigente.
O tempo mínimo de residência contínua sobe de 5 para até 7 anos, e o candidato deverá comprovar vínculo efetivo com a cultura portuguesa, seja por meio de trabalho, estudo, ou residência de longa duração.
Além disso, filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só terão direito automático à nacionalidade se os pais residirem legalmente há pelo menos três anos.
Fronteiras digitais e biometria obrigatória
A Lei n.º 9/2025 também moderniza o controle migratório.
A partir de agora, dados biométricos serão recolhidos em todas as entradas, integrando-se a sistemas europeus como o ETIAS e o EES (Entry/Exit System).
O objetivo é reforçar a segurança e transparência das fronteiras, permitindo rastrear entradas, saídas e períodos de permanência de forma automatizada.
Condições de vida e integração
Para manter o estatuto de residente, o estrangeiro deverá demonstrar meios de subsistência próprios e habitação adequada.
Em alguns casos, será obrigatória a participação em programas de integração cultural e linguística, que poderão contar como critério de renovação da residência.
Essas medidas visam fortalecer a integração real e sustentável dos imigrantes, reforçando o pertencimento e a inclusão social.
Como se preparar desde o Brasil
Checklist prático para adequar-se à nova Lei dos Estrangeiros:
- Defina seu objetivo migratório: trabalho, estudo, reagrupamento ou aposentadoria.
- Escolha o visto correto: consulte o site do Consulado de Portugal no Brasil.
- Organize seus documentos: diplomas, contratos, comprovantes de renda e antecedentes devem estar apostilados.
- Prepare-se financeiramente: tenha reserva para pelo menos 3 a 6 meses de despesas.
- Comprove moradia adequada: contrato de arrendamento ou termo de responsabilidade.
- Acompanhe regulamentações complementares: novas portarias podem detalhar prazos e exceções.
- Busque orientação especializada: uma consultoria migratória evita indeferimentos e acelera o processo.
Um novo tempo, com mais exigências e mais oportunidades
Com a publicação da Lei n.º 9/2025, Portugal entra em uma nova era migratória.
O país busca imigrantes qualificados, preparados e integrados, e isso representa uma oportunidade para quem planeja a mudança com estratégia e segurança.
A Start! Be Global acompanha de perto a implementação da nova lei e ajuda você a estruturar o seu processo de visto, residência e cidadania de forma legal e personalizada do Brasil até Portugal.
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