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Quem é considerado residente fiscal em Portugal?




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Neste artigo explicaremos o conceito de residente fiscal em Portugal, um assunto importante para quem pretende morar no país. É preciso entender o que significa ser um residente fiscal para poder cumprir as obrigações tributárias que provavelmente passará a ter no país. 

Falaremos também sobre o regime que beneficia os residentes não habituais e a dupla residência fiscal. Entenda mais sobre o assunto nos tópicos a seguir.

Quem é considerado residente fiscal em Portugal?

A lei portuguesa considera que, após 183 de permanência em território português, um cidadão estrangeiro já poderá ser considerado residente fiscal.

Isso acontece porque a determinação da residência fiscal é feita conforme o local de residência do contribuinte, que também costuma ser o local onde desenvolve as demais atividades de rotina, como o trabalho.

Dessa forma, ser residente fiscal em Portugal significa que o contribuinte terá que cumprir suas obrigações tributárias no país. 

Requisitos para ser residente fiscal em Portugal

A permanência por 183 dias é o caso mais comum, mas existem outras situações que também caracterizam um cidadão como residente fiscal em Portugal, conforme o Portal de Serviços Públicos de Portugal:

  • Possuir uma habitação (própria ou alugada) que seja ocupada como residência habitual;
  • Ter nacionalidade portuguesa, mas com residência fiscal em outro país, estando sujeito a um dos regimes fiscais mais favoráveis que constam dessa lista das Finanças (portaria nº 150/2004);
  • Desempenhar funções públicas em território estrangeiro a serviço do Estado Português (incluindo-se nessa hipótese a função de deputado no Parlamento Europeu);
  • Fazer parte da tripulação de aeronaves ou navios que estejam a serviço de Portugal.

Obrigação de entregar o IRS

Dessa forma, sendo residente fiscal em Portugal, o contribuinte precisará fazer anualmente a sua declaração de Imposto de Renda (IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), e pagar o imposto referente, se for o caso.  

Via de regra, é válido acrescentar, todas as pessoas que residam no país estarão obrigadas a cumprir as obrigações tributárias por serem consideradas residentes fiscais em Portugal.

Declaração de IRS para não residentes fiscais

Fora essa regra, também é importante mencionar que mesmo uma pessoa não residente fiscal em Portugal pode estar obrigada a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando, mesmo não sendo um residente fiscal,  são obtidos rendimentos no país, que poderão ser devidamente taxados pela alíquota do IRS.

O que é o residente não habitual em Portugal?

O residente não habitual é o cidadão (que pode ser estrangeiro ou português que more fora do país) que passa a ter sua residência em Portugal, mas que não foi residente nos últimos 5 anos.

Este conceito é importante para entendermos o Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH), que se trata de um estatuto especial criado para incentivar a chegada de mais rendimentos ao país. Para isso, o regime oferece algumas vantagens fiscais para os aderentes.

Reforça-se que o RNH pode ser aplicado tanto aos estrangeiros que pretendem ir morar em Portugal como para os portugueses que não moram no país e desejem voltar a residir, desde que não tenham sido tributados nos últimos 5 anos antes de solicitar o estatuto.

Vantagens do Regime Fiscal do Residente Não Habitual

As vantagens oferecidas aos residentes não habituais, que são válidas pelo período de 10 anos, são:

  • Taxação máxima do IRS em 20% para rendimentos de atividades profissionais consideradas de elevado valor acrescentado (a lista de atividades pode ser consultada na Portaria nº 230/2019);
  • Não há ocorrência de bitributação sobre rendimentos obtidos fora do país.

Entretanto, é importante destacar que as vantagens que podem ser usufruídas por este regime podem variar conforme o tipo de rendimento obtido. Portanto, tenha atenção que as regras citadas acima são gerais.

Como aderir ao Regime Fiscal do Residente Não Habitual

A solicitação da adesão ao RNH deve ser feita diretamente na Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), depois do registro como residente em Portugal. 

O pedido pode ser encaminhado online, pelo Portal das Finanças.

Aposentados e o Regime Fiscal do Residente Não Habitual

Anteriormente, os aposentados também tinham uma vantagem ao aderir ao RNH, já que não eram tributados sobre o valor de suas aposentadorias.

Entretanto, no Orçamento do Estado de 2020, foi aprovada uma taxação de 10% sobre estes montantes, que passou a ser aplicada às novas solicitações do Regime Fiscal do Residente Não Habitual, não alterando as anteriores.

É possível ser residente fiscal em Portugal e no Brasil?

Sim, é possível. A depender do enquadramento da situação, um mesmo contribuinte pode ser residente fiscal em Portugal e no Brasil. Como consequência, poderá ter que cumprir obrigações tributárias em ambos os países.

E é justamente para evitar essa dupla tributação que muitos países possuem acordos tributários, como é o caso de Brasil e Portugal, por exemplo, em que se estabelece a compensação de tributos. Ou seja, o imposto pago em um país pode compensar o valor do imposto devido em outro.

Entretanto, há de se fazer uma ressalva importante: a avaliação das vantagens e desvantagens de ser residente fiscal em Portugal e no Brasil deve ser feita com cautela, tanto para avaliar quais são as obrigações legais como para definir o que pode ou não ser mais vantajoso.

Em caso de dúvidas quanto a esta decisão, é sempre recomendado consultar um assessor especializado no assunto.

Como ser um residente fiscal em Portugal?

Para ser um residente fiscal em Portugal, o cidadão brasileiro deve fazer uma comunicação à Receita Federal, uma formalidade que comunica ao órgão que não é mais residente fiscal no Brasil.

Essa comunicação é feita através do envio da Comunicação de Saída Definitiva do País, que deve ser entregue online, pelo site da Receita Federal.

Prazos para a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País

Existem prazos para a entrega da comunicação, que são diferentes, dependendo se a saída ocorreu em caráter temporário ou permanente. Observe:

  • Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização como não residente (12 meses consecutivos de ausência) até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída;
  • Saída em caráter permanente: a partir do dia da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.

Entrega da Declaração de Saída Definitiva do País

Depois da entrega da comunicação, é preciso também entregar a Declaração de Saída Definitiva do País. Nada mais é do que uma declaração anual de Imposto de Renda (a última a ser entregue).

Tem algumas diferenças, mas é semelhante às demais declarações do IR e deve ser enviada através do Programa do Imposto de Renda, disponível para download no site da Receita Federal.

Os prazos para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País são:

  • Saída em caráter temporário: a partir da data em que se caracterizou a condição de não residente no Brasil;
  • Saída em caráter permanente: a partir do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril do ano seguinte ao da saída do país.

Por Tié Lenzi

Mestre em Direito e redatora. Vive em Portugal e logo que chegou ao país começou a trabalhar com redação e revisão de conteúdo. Gosta de conversar, partilhar informações e de entender como as coisas funcionam, por isso produz conteúdos para estar sempre atualizada e ajudar outras pessoas.