Em 2025, o cenário jurídico espanhol vive um ponto de virada: o encerramento da janela de solicitações pela Lei de Memória Democrática (LMD) e a consolidação definitiva das vias tradicionais de nacionalidade previstas no Código Civil.
Essas mudanças não apenas redefinem quem ainda pode solicitar a cidadania espanhola, mas também exigem uma postura mais estratégica de quem está prestes a iniciar o processo. A partir de agora, não basta apenas ter ascendência ou tempo de residência: é fundamental compreender o caminho jurídico correto, reunir provas de forma precisa e cumprir os requisitos administrativos sem erros.
Ao mesmo tempo, a Espanha segue sendo um dos países mais receptivos e estáveis da Europa, com qualidade de vida, acesso a serviços públicos de excelência e livre circulação dentro da União Europeia. Por isso, a cidadania espanhola não é apenas um passaporte, é uma porta aberta para uma nova etapa de vida.
Se você está entre os milhares de brasileiros que sonham em obter o reconhecimento da cidadania, 2025 é o ano decisivo para agir com segurança e planejamento. A seguir, você entenderá o que mudou, quais são as vias legais que permanecem válidas e quais estratégias seguir para transformar esse sonho em realidade.
A virada de 2025: o fim da Lei da Memória Democrática
Em outubro de 2022, a Ley 20/2022, também conhecida como Lei da Memória Democrática, entrou em vigor, abrindo uma nova oportunidade para descendentes de espanhóis que haviam perdido sua nacionalidade em razão do exílio, da guerra civil ou da ditadura franquista. Foi uma das leis mais abrangentes já criadas no tema da cidadania espanhola, permitindo que filhos, netos e até bisnetos de espanhóis pudessem solicitar a nacionalidade por opção, de acordo com o artigo 20 do Código Civil.
Essa lei ficou conhecida popularmente como a “Lei dos Netos” e representou uma espécie de “resgate histórico” para famílias que se dispersaram por toda a América Latina. Entre 2022 e 2025, mais de meio milhão de pedidos foram iniciados nos consulados espanhóis, especialmente em países como Argentina, México e Brasil.
No entanto, o governo espanhol fixou um prazo máximo de dois anos, prorrogável por mais um, para a apresentação dos pedidos. Com a prorrogação confirmada, o prazo final para novas solicitações foi fixado em 22 de outubro de 2025. Após essa data, não são aceitos novos processos pela via da LMD.
Em outras palavras: quem não apresentou o pedido ou não tinha um agendamento consular ativo até essa data não poderá mais usar essa via. Contudo, quem já havia iniciado o processo ou agendado o atendimento antes do encerramento pode continuar normalmente, respeitando os prazos internos de cada consulado.
A partir de 2026, portanto, as solicitações voltam a seguir exclusivamente as vias ordinárias do Código Civil, aplicáveis a qualquer estrangeiro que resida legalmente na Espanha ou tenha vínculos familiares diretos com cidadãos espanhóis.
As vias tradicionais de nacionalidade que continuam válidas
Mesmo com o encerramento da LMD, a legislação espanhola mantém outras três formas principais de aquisição da nacionalidade: por origem, por opção e por residência. Essas são as vias consolidadas pelo Código Civil Español (Real Decreto de 24 de julio de 1889, com atualizações em vigor até 2025, segundo o Boletín Oficial del Estado).
Nacionalidade por origem
É o caso mais direto: são espanhóis de origem aqueles que nascem de pai ou mãe espanhóis, mesmo que o nascimento ocorra fora do território espanhol. Também se incluem situações específicas previstas no artigo 17 do Código Civil, como filhos de espanhóis nascidos no exterior que posteriormente declarem a nacionalidade no registro civil espanhol.
Essa via é automática e não depende de prazos de residência. No entanto, exige documentação completa que comprove o vínculo direto, especialmente certidões de nascimento e registros espanhóis originais.
Nacionalidade por opção
Prevista no artigo 20 do Código Civil, essa modalidade permite que pessoas que estiveram sob poder familiar de um cidadão espanhol ou que sejam filhos de quem foi espanhol de origem e nasceu na Espanha possam solicitar a nacionalidade.
É uma via comum para filhos menores de idade de pais que obtiveram a nacionalidade posteriormente, ou para descendentes diretos que não se encaixam na LMD. É um processo declarativo, e não exige residência na Espanha, apenas comprovação documental e legitimidade familiar.
Nacionalidade por residência
A forma mais comum para estrangeiros que vivem legalmente na Espanha. O artigo 22 do Código Civil determina os prazos mínimos de residência legal exigidos antes do pedido:
- 10 anos: regra geral para estrangeiros.
- 5 anos: para refugiados.
- 2 anos: para nacionais de países ibero-americanos (incluindo o Brasil), Portugal, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial e pessoas de origem sefardita.
- 1 ano: para casos especiais, como cônjuges de espanhóis, pessoas nascidas em território espanhol ou filhos de espanhóis nascidos no exterior que não exerceram o direito de opção.
Além do tempo, o candidato deve demonstrar residência legal, contínua e imediatamente anterior à solicitação, além de boa conduta cívica e integração social. Essa integração é comprovada por dois exames oficiais aplicados pelo Instituto Cervantes: o CCSE (Conocimientos Constitucionales y Socioculturales de España) e o DELE A2 (prova de língua espanhola).
Em 2025, o Ministério da Justiça reforçou a necessidade de comprovar residência efetiva e sem interrupções, o que significa que períodos longos fora do país ou irregularidades documentais podem resultar em indeferimento. Casos recentes na imprensa espanhola ilustram essa rigidez: um pedido de nacionalidade foi negado a uma mulher que viveu mais de 10 anos na Espanha, mas teve intervalos sem autorização válida.
Como se preparar para solicitar a nacionalidade espanhola
Quem está realmente decidido a avançar precisa encarar o processo com o mesmo rigor que as autoridades espanholas aplicam. Isso significa planejamento, organização documental e cronograma de execução.
O primeiro passo é identificar qual via se aplica ao seu caso, origem, opção ou residência, e verificar se todos os documentos estão atualizados e legalizados. Para a via por residência, é indispensável manter o empadronamiento ativo, reunir contratos de trabalho, extratos bancários e comprovantes de renda que demonstrem estabilidade econômica.
Os antecedentes criminais tanto do país de origem quanto da Espanha devem estar limpos e dentro do prazo de validade exigido (geralmente 90 dias). Já as certidões de nascimento e casamento devem ser legalizadas com Apostila de Haia e traduzidas por tradutor juramentado reconhecido na Espanha.
Em seguida, é importante agendar e realizar os exames do Instituto Cervantes. O CCSE é obrigatório para quase todos os candidatos e avalia conhecimentos básicos sobre a Constituição, sociedade e cultura espanhola. O DELE A2 é exigido para quem não tem o espanhol como língua materna — o que inclui os brasileiros. Ambas as provas possuem calendário anual, e a aprovação é válida por tempo indeterminado.
Após reunir a documentação e as provas de integração, o pedido pode ser protocolado eletronicamente ou no Registro Civil local. O processo administrativo pode durar entre 12 e 24 meses, dependendo da complexidade e da carga de trabalho dos registros e consulados.
Por que agir agora?
O ano de 2025 marca o encerramento de uma era e o início de uma nova fase na política de nacionalidade da Espanha. O prazo final da LMD fecha uma das vias mais acessíveis já oferecidas a descendentes, e é improvável que seja reaberta nos próximos anos.
Por outro lado, as vias tradicionais continuam abertas e, para brasileiros, o prazo reduzido de 2 anos de residência legal é uma oportunidade excepcional dentro da União Europeia.
Agir agora significa:
- antecipar-se às mudanças e evitar filas e atrasos;
- preparar-se com antecedência para as provas e documentação;
- garantir que o processo seja protocolado com segurança jurídica.
Na prática, quanto mais cedo o candidato iniciar o planejamento, menor o risco de indeferimento e maior a previsibilidade do resultado.
Conquiste sua cidadania o quanto antes: Mas se planeje bem
A nacionalidade espanhola em 2025 é um tema que exige mais que interesse: exige estratégia. A “Lei dos Netos” chega ao fim, mas o sonho europeu continua plenamente acessível por meio das vias ordinárias, especialmente para brasileiros e outros cidadãos ibero-americanos.
Com um processo bem estruturado, documentação correta e assessoria especializada, o reconhecimento da nacionalidade deixa de ser um plano distante e se torna um projeto de vida concreto.
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