A Assembleia da República aprovou dia 15 de Julho de 2025 um conjunto de alterações relevantes na Lei n.º 23/2007, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal. As mudanças impactam diretamente quem deseja viver legalmente no país, especialmente nas modalidades de visto de residência, reagrupamento familiar e regularização por manifestação de interesse.
Neste artigo, a equipe da Start! Be Global – referência internacional em assessoria imigratória – resume o que muda, o que continua e quais os próximos passos para que a lei entre em vigor.
As Mudanças Chave na Lei de Imigração Portuguesa: O Que Você Precisa Saber
As novas disposições da Lei n.º 23/2007, que entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação, trazem pontos cruciais:
Adeus à Manifestação de Interesse (MI): Um Caminho Eliminado
A partir de agora, a porta da Manifestação de Interesse está fechada (art. 1.º e 3.º da nova proposta de lei). Isso significa que não será mais possível obter uma autorização de residência em Portugal com base apenas na comprovação de atividade profissional e descontos para a segurança social sem uma entrada legal prévia e um visto de residência adequado.
- Impacto: Essencial para quem planejava chegar a Portugal como turista e depois regularizar sua situação. Esse caminho não será mais viável.
Novo Visto para Procura de Trabalho Qualificado: Uma Oportunidade com Regras
Uma novidade é a criação de um Visto Específico para Procura de Trabalho Qualificado (inserido no art. 45.º, alínea f, e detalhado no novo art. 57.º-A).
- Requisitos: Exige competências técnicas especializadas, que serão definidas em portaria.
- Duração: Válido por 120 dias, com a possibilidade de ser convertido em autorização de residência se o emprego for encontrado.
- Limitação: É restrito ao território português. Se não conseguir emprego nesse período, o titular deve sair do país e só poderá requerer um novo visto após 1 ano.
- Para quem é? Uma alternativa para profissionais que buscam ativamente uma oportunidade em Portugal, mas com prazos e condições bem definidos.
Reagrupamento Familiar: Mais Restrições para Familiares no Exterior
Atenção redobrada para o reagrupamento familiar! Uma nova regra (art. 98.º, n.º 3) determina que:
- Só será possível solicitar reagrupamento com familiares que estão fora de Portugal após 2 anos de residência legal do requerente no país.
- O reagrupamento continua permitido para familiares já presentes em Portugal (como menores, coabitantes e dependentes).
- Aplica-se apenas a ascendentes e descendentes até o 2.º grau que comprovem ter vivido com o requerente ou que dependam financeiramente dele.
- Impacto: Planejar o reagrupamento da família exige agora mais antecedência e comprovação de estabilidade de residência em Portugal.
Novos Requisitos para o Pedido de Reagrupamento Familiar
Além das restrições de tempo, os requisitos para o reagrupamento familiar foram reforçados (art. 101.º e seguintes):
- Comprovação de Alojamento: É preciso demonstrar que você possui um alojamento adequado para todo o agregado familiar.
- Meios de Subsistência: Comprovação de meios de subsistência suficientes, sem depender de apoios sociais.
- Seguro de Saúde: Seguro de saúde anual obrigatório para todos os membros do agregado.
- Medidas de Integração: Obrigação de participar de medidas de integração, incluindo o aprendizado do idioma português, a assimilação dos valores constitucionais e a educação obrigatória para menores.
- Impacto: Aumenta a responsabilidade e o planejamento financeiro do requerente principal para trazer a família.
Limitação ao Acesso à Justiça: Um Debate Importante
Uma mudança que gera preocupação é a restrição ao acesso à justiça (art. 106.º, n.º 9). Agora, decisões ou omissões da AIMA devem ser contestadas exclusivamente por ação administrativa sob a forma de processo comum.
- Impacto: Isso restringe o uso de mecanismos mais rápidos, como a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, o que pode gerar debates sobre um potencial conflito com o artigo 20.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa (CRP), que garante o acesso aos tribunais.
Autorização de Residência para Empreendedores Inovadores: Visto Dispensado
Uma boa notícia para o setor de inovação! O art. 89.º, n.º 4, autoriza a residência para estrangeiros que desenvolvam projetos inovadores em incubadoras certificadas, mesmo sem a necessidade de entrada com visto prévio.
- Para quem é? Uma porta aberta para talentos empreendedores que buscam desenvolver startups e projetos de alto potencial em Portugal.
Regulamentação do Visto CPLP: Mais Clareza e Segurança
A nova lei (art. 75.º e 87.º-A) traz mais clareza para os cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).
- Cidadãos da CPLP com visto de residência poderão solicitar autorização de residência temporária ou CPLP junto à AIMA, desde que preencham os critérios legais.
- Impacto: Simplifica e formaliza o processo para cidadãos de países de língua oficial portuguesa.
Permanência irregular poderá impedir novo visto
Uma das alterações mais severas está no novo artigo 52.º: Será recusado o visto de residência, de estada temporária ou para procura de trabalho qualificado ao estrangeiro que tenha entrado ou permanecido ilegalmente em Portugal.
Além disso, em casos de ameaça à ordem pública, segurança nacional ou segurança pública, a interdição poderá ser estendida por até 7 anos.
Essa regra reforça a necessidade de seguir os caminhos legais desde o início. Permanecer no país de forma irregular poderá bloquear totalmente a possibilidade de solicitar vistos ou legalizar a situação no futuro próximo.
Prazos de Tramitação da AIMA: Mais Transparência, Mas Atenção!
O art. 105.º estabelece novos prazos para a decisão dos pedidos de residência:
- Os pedidos devem ser decididos em até 9 meses.
- Esse prazo é prorrogável por mais 9 meses em casos considerados excepcionais.
- Impacto: Embora haja um prazo definido, a possibilidade de prorrogação mantém um grau de incerteza, mas é um passo para maior transparência nos processos da AIMA.
O que permanece igual na Lei dos Estrangeiros?
- Vistos emitidos pelos consulados seguem como via principal e segura para residir legalmente em Portugal;
- O Acordo CPLP continua ativo e facilitando a emissão de vistos e autorizações de residência para cidadãos dos países lusófonos, como o Brasil;
- O reagrupamento familiar de familiares já residentes legalmente em Portugal continua permitido;
Autorizações de residência para empreendedores, investidores ou profissionais altamente qualificados permanecem em vigor, com ajustes pontuais
As alterações já estão valendo?
Ainda não.
Embora o Parlamento tenha aprovado o texto, a nova lei ainda não está em vigor. O próximo passo é a promulgação pelo Presidente da República, que poderá aprovar, vetar ou enviar o texto ao Tribunal Constitucional, caso veja indícios de inconstitucionalidade.
Após a promulgação e publicação em Diário da República, a lei entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação oficial.
Até lá, ainda vigoram as regras atuais, incluindo a possibilidade de pedidos de residência por manifestação de interesse, mas o prazo está se encerrando. É hora de agir com planejamento e respaldo técnico.
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