€ - R$ | U$ - R$
  • Home
    Home
  • Quem Somos
    Quem Somos
  • Serviços
    Serviços
  • Países
    Países
  • Blog
    Blog
  • Na Mídia
    Na Mídia
  • Contato
    Contato

Home / Blog / Novas regras para Cidadania Italiana: guia para conquistar a sua em 2025

Novas regras para Cidadania Italiana: guia para conquistar a sua em 2025




O sonho de morar na Europa através da dupla cidadania é uma realidade cada vez mais próxima para muitos brasileiros. Mas você realmente conhece as regras para a cidadania italiana? Está informado sobre as novas regras que entraram em vigor em 2025?

Com uma estimativa do Itamaraty de que mais de 25 milhões de brasileiros podem ser elegíveis devido à imigração em massa dos séculos XVIII e XIX, a cidadania italiana possui requisitos específicos e uma burocracia considerável. Neste guia, vamos desvendar todas as leis e processos para você conquistar sua tão sonhada dupla cidadania. Boa leitura!

Índice

Toggle
  • Quem Tem Direito à Cidadania Italiana por Descendência (Jure Sanguinis)?
  • Novas Regras da Cidadania Italiana em 2025: O Que Mudou e Como Proceder!
  • Principais Regras para a Cidadania Italiana: Elegibilidade e Requerimento
  • Documentação Essencial para a Cidadania Italiana para Brasileiros
  • Como Funciona o Processo de Cidadania Italiana: Etapas e Vias
  • Como Iniciar o Processo da Sua Cidadania Italiana como Brasileiro?
  • Conclusão: Invista no Seu Sonho da Cidadania Italiana!

Quem Tem Direito à Cidadania Italiana por Descendência (Jure Sanguinis)?

O direito à cidadania italiana é regido pela Lei italiana nº 91/1992, de 2 de fevereiro, que estabelece o princípio do Iure Sanguinis (direito por linhagem de sangue). Isso significa que todo descendente direto ou indireto de um ancestral italiano tem, em tese, o direito à sua cidadania italiana.

Mas será que a geração do seu ascendente italiano importa? A resposta é: sim e não na verdade, pois aqui existem algumas regras cruciais a serem observadas:

  • Linhagem Paterna: Se a linha de ascendência se provém sempre por meio de um homem, o direito à cidadania italiana se mantém preservado para todas as gerações futuras, sem restrições (antes da nova lei de 2025).
  • Linhagem Materna: O cenário muda para descendentes de mulheres italianas. Antes da unificação da Itália em 1871 e da Lei nº 555 de 1912, as mulheres não podiam transmitir a nacionalidade. Uma italiana que se casasse com um estrangeiro perdia automaticamente sua nacionalidade e adotava a do marido.

Essa regra foi alterada com a Lei nº 123 de 1983, que reconheceu a igualdade entre homens e mulheres, partindo da nova Constituição de 1948. Isso significa que descendentes de mulheres italianas nascidos a partir de 1º de janeiro de 1948 têm o direito reconhecido. Para os nascidos antes dessa data, há, sim, uma chance de obtenção por meio de processo judicial, dada a jurisprudência favorável.

Importante: Além do Iure Sanguinis, a cidadania italiana também pode ser adquirida por naturalização para quem reside legalmente na Itália (por casamento, trabalho, estudo, asilo ou mérito), conforme os artigos 5 e 9 da Lei nº 91/1992. Para saber mais sobre os tipos de Permesso di Soggiorno, confira nosso artigo dedicado!

Novas Regras da Cidadania Italiana em 2025: O Que Mudou e Como Proceder!

Em 23 de maio de 2025, o governo da Itália promulgou uma nova lei (Lei nº 36/2025, também referida como Lei nº 74/2025) que altera significativamente as regras de acesso à cidadania italiana por descendência para nascidos fora do país. Esta medida já havia sido decretada em março e agora vale de forma definitiva.

O que mudou na prática:

  • Restrição Geracional: A principal mudança é que a transmissão da cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) agora é limitada a duas gerações nascidas fora do território italiano, ou seja, para filhos e netos de cidadãos italianos. Anteriormente, era possível comprovar a descendência de bisavós, tataravós ou gerações mais antigas sem limite.
    • Impacto: Se seu antepassado italiano é um bisavô ou tataravô, seu acesso direto à cidadania por reconstrução foi barrado pela nova lei.

  • Exclusividade da Cidadania Italiana do Ancestral: A nova lei estabelece que o ancestral que transmite a cidadania (pai ou avô) deveria ter possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento ou falecimento do descendente na linha de transmissão, ou ter residido no mínimo 2 anos consecutivos na Itália antes do nascimento do filho ou neto. Se ele possuía outra cidadania, como a brasileira, o direito de transmissão pode ser bloqueado.

Como proceder daqui para frente:

  • Processos Anteriores: Os pedidos administrativos ou judiciais que foram apresentados até as 23h59 do dia 27 de março de 2025 (horário de Roma) serão processados de acordo com as regras anteriores.
  • Novos Pedidos (após 27 de março de 2025): Para quem ainda não deu entrada ou está na fila dos consulados, as novas regras se aplicam.
    • Bisnetos e Tataravós: Para esses casos, o caminho mais provável (e a única alternativa em muitos casos) será buscar a via judicial, argumentando a inconstitucionalidade da nova lei, algo que juristas já preveem. Associações de ítalo-descendentes, especialmente na América do Sul, estão se organizando e estudando ações coletivas.
  • Cidadania para Filhos Menores (Nascidos após 27 de março de 2025): Os pais cidadãos italianos devem declarar o interesse na cidadania do filho em até um ano após o nascimento ou adoção. Para filhos nascidos até 27 de março de 2025, os pais têm até 31 de maio de 2026 para manifestar interesse.
  • Mantenha Vínculo Efetivo: Para quem já é cidadão italiano, a lei prevê a necessidade de manter vínculos efetivos com a Itália. A falta de notificação de fatos civis (como nascimentos na família) ou a não renovação de documentos por 25 anos pode levar à perda da cidadania.

Importante: Apesar das restrições, a janela de oportunidade para a cidadania italiana ainda está aberta, especialmente para filhos e netos, desde que o processo seja feito com planejamento e seguindo as novas diretrizes. Para casos de bisnetos e gerações mais distantes, a batalha será provavelmente na esfera judicial.

Principais Regras para a Cidadania Italiana: Elegibilidade e Requerimento

Para simplificar, vamos dividir as regras da cidadania italiana em duas etapas cruciais:

1. Regras de Elegibilidade: Comprovando Seu Vínculo de Sangue Italiano

A primeira etapa é crucial: comprovar que você possui o “sangue italiano” em sua linha de ascendência. Embora pareça simples, requer uma pesquisa minuciosa e a apresentação de documentos que atestem essa descendência.

Documentos Essenciais para Comprovar Elegibilidade:

  • Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito emitidas por cartórios brasileiros (em inteiro teor) de todos os membros da linha de descendência até o italiano.
  • Documentos de Nascimento e Casamento (se houver) do ancestral italiano, emitidos pelo Comune ou Paróquia na Itália.

2. Regras para o Requerimento do Processo: Detalhes Essenciais

Uma vez comprovada a elegibilidade, é hora de entender as regras para formalizar seu pedido:

  • Não Naturalização do Ancestral Italiano (CNN): O ancestral italiano que transmite o direito à cidadania não pode ter se naturalizado brasileiro. Essa condição é fundamental para que o direito seja transmitido. A comprovação é feita através da Certidão Negativa de Naturalização (CNN), emitida pelo site do governo brasileiro.
  • Descendentes de Mulher Italiana Nascida Antes de 1948: Para esses casos, o processo é diferente. A única via para o reconhecimento da cidadania italiana é por meio de uma ação judicial na Itália, conduzida por um advogado local. A presença na Itália não é exigida.

Uma vez que esses requisitos iniciais são atendidos, você está pronto para iniciar seu processo de cidadania italiana!

Documentação Essencial para a Cidadania Italiana para Brasileiros

A regra de ouro para dar entrada na cidadania italiana é a comprovação detalhada da sua linha de descendência. Independentemente da via escolhida para o requerimento, os documentos para brasileiros são, em sua maioria, os mesmos.

Confira a lista dos documentos principais para o processo de cidadania italiana:

Documentos do Ancestral Italiano (Dante Causa):

  1. Certidão de Nascimento e Casamento emitidas na Itália.
  2. Certidões de Registro Civil emitidas no Brasil (Casamento e Óbito, se houver).
  3. CNN – Certidão Negativa de Naturalização (comprova a não naturalização no Brasil).

Documentos do Requerente e Familiares (até o Ancestral Italiano):

Todas as certidões devem ser emitidas em inteiro teor:

  1. Certidão de Nascimento.
  2. Certidões de Casamento.
  3. Eventual Certidão de Óbito.

Atenção: A lista de documentos pode variar dependendo da complexidade do caso e da via de requerimento (administrativa ou judicial). Recomendamos que qualquer dúvida sobre a documentação seja verificada com antecedência, pois erros podem atrasar ou até mesmo levar ao indeferimento do seu pedido. Se precisar de suporte técnico, nossa equipe está pronta para auxiliar na sua cidadania italiana.

Como Funciona o Processo de Cidadania Italiana: Etapas e Vias

O andamento do processo de cidadania italiana se divide em duas etapas principais: a preparação da “pasta” de documentos e a entrada no requerimento junto aos órgãos competentes.

Etapa 1: Preparação da Pasta de Documentos

  1. Verificar Elegibilidade: Analisar qual será o meio de reconhecimento da cidadania italiana através da genealogia materna (se atentando à data de 1948) ou paterna, e considerando as novas regras de 2025 sobre limitação geracional e exclusividade de cidadania do ancestral.
  2. Pesquisa e Coleta de Documentos: Reunir todas as certidões de todas as gerações, do requerente ao ancestral italiano.
  3. Retificação de Documentos: Verificar e corrigir eventuais erros em nomes e sobrenomes nas certidões brasileiras para garantir a harmonia em toda a documentação.
  4. Tradução Juramentada e Apostilamento de Haia: Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado e receber o Apostilamento de Haia para validação na Itália.

Etapa 2: Entrada no Processo de Reconhecimento

Com a pasta pronta, você pode escolher entre três principais vias para solicitar sua cidadania italiana:

  • Via Administrativa (Na Itália): Mais rápida, mas exige sua presença no país.
  • Via Judicial (Do Brasil, Processada na Itália): Não exige sua viagem, ideal para casos com mulher na linha antes de 1948 ou para famílias que querem otimizar o processo, e agora, para casos de bisnetos e gerações mais distantes afetadas pela nova lei.
  • Via Consular (No Brasil): Longas filas de espera, podendo levar anos, e agora aplicando as novas regras de 2025para quem ainda não apresentou a documentação.

Vamos detalhar cada uma:

1. Via Administrativa: Cidadania na Itália (Comune)

Considerada a via mais célere, o processo é feito diretamente na Itália. Você precisará se registrar como residente em um Comune (Prefeitura) e dar entrada pessoalmente. O prazo médio atual é de 180 dias, mas pode variar conforme a demanda do Comune.

Passos Essenciais:

  • Fixar Residência na Itália: Você deve comprovar sua moradia no endereço indicado.
  • Visita do Vigile: Em até 45 dias, um policial municipal (Vigile) verificará se você realmente reside no local e se a habitação é idônea.
  • Aguardar Finalização: O processo segue no Comune até a emissão da sua documentação italiana. Durante a espera, geralmente não é permitido trabalhar ou estudar sem o devido Permesso di Soggiorno per attesa cittadinanza.

Dica: Ao entrar na Itália via escala na Europa, garanta o carimbo de ingresso no passaporte ou faça a Dichiarazione di Ingresso na Polizia dello Stato em até 8 dias da chegada. Este documento é fundamental!

2. Via Judicial: Cidadania da Itália (Tribunal)

Essa via é ideal para quem não pode ou não quer viajar para a Itália, ou para os casos obrigatórios de mulheres italianas nascidas antes de 1948. Com as novas regras de 2025, a via judicial se torna também o caminho mais provável para bisnetos e outras gerações distantes que buscam contestar a limitação geracional da lei. O processo é uma ação judicial apresentada em um tribunal italiano, com representação de um advogado. Recentemente, o parlamento italiano descentralizou os pedidos, permitindo que outros fóruns, além de Roma, analisem as solicitações, agilizando o processo.

Vantagens da Via Judicial:

  • Não exige sua presença na Itália.
  • Possibilidade de incluir vários familiares no mesmo processo, otimizando custos.
  • Prazo Máximo Definido: O juiz tem um prazo legal de 24 meses para deferir o resultado.

Passos Resumidos:

  1. Envio da “pasta” e procurações para o advogado na Itália.
  2. Distribuição do processo no tribunal italiano.
  3. Protocolo da ação judicial e emissão do número do processo.
  4. Escolha do Juiz e agendamento da audiência (com representação do advogado).
  5. Sentença do Juiz.

Após o deferimento, o nome é inserido no Diário Oficial, e o requerente é considerado italiano desde o nascimento. A assessoria contratada cuidará dos passos seguintes, como registros anagráficos e emissão dos documentos italianos (carta d’identità, codice fiscale, etc.).

Importante: Se você obtiver a cidadania italiana mas não residir na Itália, é crucial registrar-se no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero). Este registro é obrigatório e fundamental para manter seus direitos e deveres como cidadão italiano no exterior, evitando multas. Temos um artigo completo sobre o AIRE para você!

3. Via Consular: Cidadania no Brasil (Consulado)

Essa via envolve a inscrição na fila do Consulado Italiano no Brasil e a espera pela convocação para apresentar a documentação. É fundamental que a “pasta” esteja impecável, pois o consulado não faz pesquisas ou retificações. Qualquer inconsistência pode levar à recusa e à necessidade de pegar uma nova senha.

O Grande Desafio: As filas dos consulados italianos no Brasil são extremamente longas, com esperas que podem variar de 10 a 12 anos ou mais (ex: consulado de São Paulo atualmente convoca casos de 2013/2014).

Após a convocação e apresentação dos documentos, o procedimento conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros n. 33 de 17/01/2014, poderá ser concluído no prazo de 730 dias (cerca de 2 anos) à partir da data da apresentação do pedido. Esta via é recomendada apenas para quem tem a flexibilidade de aguardar por um longo período e está ciente de que as novas regras de 2025 já se aplicam aos processos não protocolados até 27 de março.

Como Iniciar o Processo da Sua Cidadania Italiana como Brasileiro?

Para dar o primeiro passo na sua cidadania italiana, o essencial é escolher qual das vias aqui apresentadas melhor se adequa ao seu projeto e ao seu tipo de processo, considerando as novas regras em vigor a partir de maio de 2025.

  1. Pesquisa e Coleta de Documentos: Comece pela busca dos documentos do seu ancestral italiano, coletando o máximo de informações com familiares. Se houver dificuldades, um genealogista ou pesquisador pode ser de grande ajuda. Considere também uma assessoria especializada para a verificação completa do seu processo, especialmente agora com as mudanças na lei.
  2. Via Consular: Acesse o site ou visite o consulado italiano da sua região para solicitar um número de fila ou agendar online através do aplicativo PRENOTAMI. Lembre-se das longas esperas e das novas regras aplicáveis.
  3. Via Judicial: A solicitação pode ser apresentada apenas mediante um pedido de um advogado italiano no fórum. Portanto, é aconselhável contratar uma assessoria no Brasil de confiança que possa fornecer todas as informações corretas ao correspondente na Itália. Lembrando também que para aqueles que possuem descendência proveniente de uma mulher italiana nascida antes de 1948, ou para bisnetos e gerações mais distantes após as novas regras, essa via é o caminho mais indicado para iniciar a aquisição da cidadania italiana.
  4. Via Administrativa: Podem sim serem feitos de forma autônoma ou através de uma empresa assessora. Lembramos que sendo o processo feito totalmente na Itália, além da necessidade do idioma local para realizar todas as etapas é preciso estar com a residência já preenchida no Comune. Pode não ser uma etapa muito simples para recém-chegados na Itália, por isso a facilidade de estar com uma assessoria é que você será guiado em todas as etapas sendo assistido por profissionais locais.

Não é impossível fazer a via administrativa sozinho, porém, é nossa responsabilidade alertar esses pontos visto ser um investimento expressivo a ser feito, além do tempo permitido de permanência no país sem visto, que são 03 meses. Caso o processo no Comune necessite de maior tempo para ser concluído, será preciso solicitar na Polícia uma permissão de residência para aguardar o processo de reconhecimento da cidadania italiana, o chamado – Permesso di soggiorno per attesa cittadinanza.

Conclusão: Invista no Seu Sonho da Cidadania Italiana!

As regras para a cidadania italiana não são excessivamente numerosas, mas exigem um alto grau de complexidade e atenção para garantir o sucesso do processo. Todas as informações apresentadas neste artigo são uma base sólida, pautadas na Lei nº 91/1992 (artigos 3 a 9), mas não excluem necessidades específicas de cada caso. Um exemplo são os descendentes da região de Trentino Alto Adige, que, dependendo do ano de nascimento do ancestral, podem ter outra nacionalidade devido a mudanças históricas.

Por mais distante que esteja a geração do seu italiano, o seu sangue carrega o direito à dupla nacionalidade. Invista tempo e dedicação, pois a realização desse sonho é um esforço que vale a pena!

Dúvidas sobre sua cidadania italiana? Nosso time de suporte técnico está pronto para oferecer o auxílio necessário para essa empreitada rumo à Itália! Fale Conosco!

Por Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

Escritório renomado e especializado em direito internacional privado, com ênfase em imigração para os principais países europeus, como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha. Com mais de 10 anos de experiência, já ajudamos mais de 6.000 famílias a estabelecerem-se na Europa ou adquirirem a dupla nacionalidade.

Filtre por país


  • Portugal
  • Espanha
  • Itália

Filtre por categoria


  • Dupla Nacionalidade
  • Turismo em Portugal
  • Morar na Espanha
  • Morar na Itália
  • Viver em Portugal
  • Titular de Rendimento
  • Empreender em Portugal
  • Estudar em Portugal
  • Investir em Portugal
  • Notícias de Portugal
  • Trabalhar em Portugal


 
Voltar | Ver todas as publicaçôes

Navegação de Post

Post anterior:
Próximo post:

Acompanhe-nos nas redes sociais!
Contato: +55 (11) 3142-9716
Rua Said Aiach, 302 - Paraíso
São Paulo, Brasil | 04003-020
Estrada da Luz, 90, 7C - Laranjeiras
Lisboa, Portugal | 1600-160
  • Home
  • Quem Somos
  • Blog
  • Dúvidas Frequentes
  • Contato
  • Serviços
  • Cidadania Portuguesa
  • Descubra se você tem direito
  • Cidadania Italiana
  • Cidadania Espanhola
  • Vistos de Residência e Golden Visa
  • Países
  • Espanha
  • Itália
  • Portugal
Solicitar cidadania

2025 Todos os direitos reservados

Criação de Sites por UPSITES