A busca por novas oportunidades e uma vida em outro país tem se intensificado, e a Itália surge como um portal de entrada promissor para a Europa, especialmente para os brasileiros. Com uma população que possui fortes raízes de descendência italiana, resultado das grandes migrações em massa dos séculos XVIII e XIX, muitos buscam o reconhecimento da dupla cidadania. A lei revolucionária para linha materna na cidadania italiana tem sido um divisor de águas, concedendo o direito de igualdade entre homens e mulheres para a transmissão da cidadania aos seus descendentes.
Esse cenário abriu um leque de possibilidades para diversos descendentes italianos que, até então, encontravam-se sem respaldo legislativo para reivindicar seu direito. Neste artigo, abordaremos em detalhes essa modalidade pela via materna e como efetivar o requerimento da cidadania italiana. Boa leitura!
A Questão da Linha Materna na Cidadania Italiana: Entenda a História
A linha materna cidadania italiana refere-se a um tipo de processo judicial para reconhecimento da cidadania italiana através da linhagem materna iure sanguinis. Essa modalidade visa corrigir uma previsão legal anterior aos anos 90 que impedia as mulheres de transmitir sua cidadania aos seus descendentes, caso fossem casadas com cidadãos estrangeiros. Por essa razão, é também conhecida como cidadania materna 1948.
Ao longo dos anos, a legislação italiana referente à cidadania passou por várias adaptações e atualizações. A primeira regulamentação explícita quanto ao requerimento da nacionalidade italiana, por meio da Lei nº 555 de 1912, estabelecia os seguintes aspectos primordiais para o reconhecimento da cidadania:
- Princípio quase absoluto da transmissão por Iure Sanguinis: todo filho nascido de pai italiano tinha nacionalidade italiana.
- Filhos menores de idade (até 21 anos) seguiam a nacionalidade do pai: se o pai renunciasse à cidadania italiana, seu filho também a perderia.
- Mulher italiana casada com estrangeiro perdia sua nacionalidade e não a transmitia aos filhos.
- Mulher estrangeira, ao casar com um italiano, adquiria automaticamente a cidadania italiana.
Contudo, a Lei nº 555 foi declarada inconstitucional em 1975. Foi evidenciado que as mulheres italianas só perderiam sua cidadania caso seu casamento tivesse sido realizado antes da promulgação da Constituição italiana em 1º de janeiro de 1948.
A Lei de 1975 permitiu que mulheres que se casaram com estrangeiros antes de 1948 pudessem recuperar sua cidadania italiana. No entanto, restava resolver a questão dos filhos dessas mulheres que não adquiriam a nacionalidade italiana automaticamente. Essa situação só foi corrigida com a Lei nº 123 de 1983, que respeitou o princípio constitucional e moral jurídico. Assim, mulheres casadas com estrangeiros não perderiam mais sua nacionalidade e teriam o direito de transmiti-la aos seus descendentes, a partir da Constituição italiana de 1948. Casos anteriores a essa data são considerados com transmissão interrompida para reconhecimento administrativo diretamente no Comune italiano.
É por esse motivo que o processo para via materna na cidadania italiana exige atenção a uma data crucial, pois o procedimento difere para filhos nascidos de mães italianas antes e depois de 1948.
Por Que a Via Judicial é o Caminho para a Cidadania Italiana por Linha Materna?
Para aqueles nascidos antes de 1948, não era possível requerer a dupla nacionalidade italiana por via administrativa. No entanto, com a jurisprudência, um histórico de decisões judiciais e a orientação legislativa, vários órgãos competentes na Itália deferiram o reconhecimento da cidadania italiana por via materna através de uma ação na Suprema Corte Italiana, com a sentença nº 4466 de 2009. Essa decisão solicitou o reconhecimento do filho nascido antes de 01/01/1948, quando a Lei nº 555 de 1912 ainda estava em vigor.
Pesquisas de deferimentos proferidos indicam que esse processo judicial possui altas chances de sucesso.
O Passo a Passo do Processo Judicial de Linha Materna na Itália
A linha materna na cidadania italiana compreende um processo de requerimento um pouco mais complexo que um ato administrativo, especialmente para aqueles descendentes nascidos antes de 1948. Pensando nisso, preparamos detalhadamente as etapas desse processo:
1. Preparação dos Documentos
Para cada membro da família, desde o ascendente italiano até o requerente, você deve apresentar:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito (se necessário) em Inteiro Teor do requerente até seu antenato italiano.
- Registro de nascimento do antepassado italiano e matrimônio (Estratto dell’atto di nascita e Certificato di matrimonio).
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do antepassado italiano.
- Requerimento de atribuição de nacionalidade italiana.
- Protocolo do pedido de cidadania no Consulado de sua região.
- Procuração para o advogado contratado.
2. Avaliação dos Documentos pelo Advogado
Nessa etapa, o advogado encarregado de representar o requerente na Itália analisará todos os documentos e verificará se a pasta está isenta de erros antes de prosseguir. Uma vez confirmados todos os documentos corretos, deve ser feita a tradução juramentada e a Apostila de Haia de todas as certidões, para que tenham validade na Itália. O advogado que representará o requerente perante o fórum italiano precisa ser registrado pela Ordem dos Advogados e certificado para atuar na Itália.
3. Ação no Tribunal na Itália
O pedido de reconhecimento da cidadania italiana é protocolado através de uma ação civil declaratória no Foro Civil da cidade onde o antenato italiano nasceu. É importante notar que, até o início de 2022, todos os pedidos via judicial (materna e paterna) eram concentrados exclusivamente no Tribunal Civil de Roma. Com o aumento dos casos, o fórum romano estava sobrecarregado, mas a Lei Italiana nº 206 de 26/11/2021 trouxe uma grande iniciativa de desenvolvimento no setor legislativo do país, buscando desburocratizar processos judiciais, incluindo os de cidadania italiana via materna.
Nesse novo formato, há Províncias que estão finalizando os processos em tempos muito menores que anteriormente, devido à distribuição do fluxo de pedidos por todo o país.
4. Análise do Processo Perante o Tribunal
A pasta será apresentada pelo advogado representante ao tribunal, dando início ao processo para reconhecimento do direito da via materna na cidadania italiana. Nesta fase, todos os documentos previamente preparados serão analisados, de acordo com a Circular K28 do Ministério do Interior da Itália.
O tempo de análise até a finalização, por lei italiana, pode durar até 730 dias para deferir o resultado. No entanto, esteja atento, pois durante esse período, documentos auxiliares ou comprovações podem ser solicitados para integrar o processo, conforme a exigência do juiz.
5. Deferimento e Reconhecimento da Cidadania Italiana
Após uma análise detalhada de todos os documentos, o tribunal atesta o direito do requerente à cidadania italiana e confirma sua qualidade e condição como cidadão italiano. Em seguida, solicita ao advogado do requerente que realize as transcrições e inscrições nos registros do estado civil da Itália.
6. Emissão dos Documentos Pessoais Italianos
Um detalhe importante é que, caso o requerente decida residir fora da Itália após o êxito positivo de sua cidadania italiana, será necessária a inscrição no AIRE – Anagrafe Italiani Residenti all’Estero. Esta é uma declaração como cidadão italiano que reside fora do país, garantindo suporte consular italiano e o cumprimento de seus deveres.
As Atualizações da Lei de Cidadania Italiana em 2025: O Que Você Precisa Saber
É fundamental mencionar que, embora não haja grandes mudanças que alterem o direito à linha materna cidadania italiana em 2025 que afetem a via judicial, é crucial estar atento a possíveis regulamentações ou interpretações dos tribunais. O entendimento judicial sobre a questão da linha materna tem se mostrado estável, mas a legislação pode sempre sofrer ajustes menores. Por isso, a consulta a especialistas é sempre recomendada para se manter atualizado.
Vantagens de Obter a Cidadania Italiana
Conquistar a cidadania italiana abre um universo de possibilidades. Dentre as principais vantagens, destacam-se:
- Livre circulação e residência em países da União Europeia.
- Acesso a estudos e oportunidades de trabalho na Europa.
- Qualidade de vida e segurança em diversos países.
- Transmissão da cidadania para futuras gerações, perpetuando o legado familiar.
- Reconexão com a cultura e as origens italianas.
Custo e Prazo do Processo de Linha Materna
Os custos envolvendo o processo via judicial podem variar de acordo com o advogado escolhido e demais despesas com a documentação. A etapa de coleta de documentos, por exemplo, pode custar aproximadamente R$10.000,00, variando conforme a complexidade de cada caso e a quantidade de documentos adicionais. Uma assessoria completa, que inclui suporte técnico com busca de documentos e representação legal, pode ter custos entre 750 euros a 8.000 euros.
O prazo para a finalização do processo de linha materna na cidadania italiana é difícil de precisar, pois muitos fatores influenciam, como a agilidade jurídica da região onde o processo será homologado e o juiz responsável. Os prazos, de acordo com cada Província, variam de 180 dias ao prazo final de 730 dias, estabelecido como o máximo permitido por lei. Se o tribunal não fizer a análise dentro do prazo máximo, a lei prevê que o próprio tribunal deve deferir o resultado positivo ao requerente.
Via Materna no Processo de Cidadania Italiana Após 1948
Para aqueles descendentes nascidos após 1948, o processo via materna possui mais abertura em relação à modalidade judicial. Isso se deve a um direito obtido por meio das sentenças nº 87 de 1975 e nº 30 de 1983, que declararam inconstitucionais a distinção dos direitos de descendência entre homens e mulheres, um princípio de igualdade reconhecido pela Constituição.
Descendentes nascidos após 01/01/1948 podem escolher como dar entrada no processo: tanto no Brasil, via consular, quanto na Itália, via administrativa. Existe, ainda, a possibilidade de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial, cujo modo de apresentação ao fórum é similar ao descrito anteriormente para casos anteriores a 1948, com pequenas mudanças no ato de requerimento.
A principal diferença entre a via administrativa na Itália e a via consular no Brasil reside nos prazos. No Brasil, as filas consulares são extensas, com tempo de espera que pode ultrapassar 10 anos. Já na Itália, o tempo é reduzido de 6 meses a 1 ano.
Entrada no Processo Via Administrativa por Via Materna Após 1948 na Itália
A primeira etapa é a coleta de certidões e a montagem da pasta do processo. Após a finalização de todos os documentos, o requerente precisará viajar para a Itália e se apresentar no Comune onde decidiu fixar residência (não necessariamente a região de nascimento do ancestral). Uma dica é evitar grandes metrópoles, pois a grande população e o desenvolvimento podem alongar o prazo devido à disponibilidade dos órgãos competentes.
A escolha do Comune pode determinar o prazo do processo e a solicitação de documentos como o Codice Fiscale (CPF) e o registro do endereço (Iscrizione Anagrafica). Após essa etapa, em 45 dias, um vigile (policial municipal) comprovará sua residência no endereço fornecido ao Comune. Confirmada a residência, solicita-se a permissão de residência por espera de processo de Cidadania Italiana (Permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza), permitindo a permanência legal na Itália por mais de 90 dias. O processo seguirá até a finalização, com a emissão da transcrição do seu nascimento na Itália e sua identidade italiana.
Custo e Prazo do Processo Administrativo
O custo dessa modalidade de processo administrativo é mais elevado, considerando acomodação, residência no país, suprimentos e se será feito com assessoria especializada ou de forma autônoma. É possível realizar de maneira autônoma, mas exige certeza sobre os documentos e conhecimento básico/médio do italiano. Os valores podem variar de 2.500 euros a 8.000 euros, excluindo custos de certidões, passagem aérea e despesas na Itália.
O prazo previsto para a finalização do processo na via administrativa é de 180 dias (6 meses), podendo chegar a 12 meses. Diferente da via judicial, na Itália não há prazo máximo estipulado por lei, sendo os prazos mencionados uma média baseada em práticas atuais.
Documentos para Cidadania Italiana Via Materna
A etapa de busca e coleta de documentos no Brasil não difere entre as modalidades. A lista de documentos é base para ambos os processos, podendo sofrer alterações conforme a complexidade do caso.
Pesquisar e coletar todos os documentos abaixo em Inteiro Teor, devidamente apostilados com a Apostila de Haia e traduzidos por um tradutor juramentado:
- Certidões de registro civil de: Nascimento; Casamento e óbito (se necessário).
- Passaporte brasileiro válido (via administrativa).
- Documento de autorização de representação judicial perante fórum italiano (via judicial).
Para a documentação do antenato, reunir os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento emitida na Itália.
- Certidões de registro civil emitidas no Brasil (casamento e óbito). Caso o casamento tenha ocorrido na Itália, solicitar a busca do documento de matrimônio juntamente com o nascimento/batismo.
- CNN – Certidão Negativa de Naturalização, que comprova a não naturalização do seu antenato no Brasil.
É importante ter em mente que o processo de via materna para cidadania italiana é, sim, mais burocrático, mas não impossível. Atualmente, ele é praticado com legislações específicas na Itália. Se este é o seu caso, encorajamos você a levantar todas as informações disponíveis e procurar um advogado competente que possa instruí-lo corretamente.
Vantagens de Contratar uma Assessoria Jurídica
A contratação de uma assessoria jurídica é altamente recomendada devido à experiência no ramo, que pode tranquilizar o cliente durante todas as fases do processo. Embora tenha um custo, a possibilidade de realizar todo o processo com o suporte de profissionais que conhecem cada detalhe dos processos de cidadania italiana e as melhores práticas para busca de documentos certamente transformará sua jornada de reconhecimento da cidadania em uma experiência mais tranquila.
Deve ser encarado como um investimento que oferece garantias para tentar a resolução da cidadania italiana no menor tempo possível. Além disso, destacamos outras vantagens:
- Menor envolvimento com a burocracia do processo judicial e verificação de documentos.
- Acesso a profissionais que conhecem o processo profundamente e possuem ferramentas para buscar os documentos.
- Busca e emissão de certidões necessárias com maior agilidade.
- Maior agilidade na verificação e possíveis correções nas certidões.
- Auxílio com o apostilamento e tradução juramentada feita por profissionais qualificados e certificados.
- Menor chance de ter um pedido não aprovado.
- Auxílio nos procedimentos de deferimento do reconhecimento da cidadania italiana, como o registro no AIRE e a emissão do passaporte italiano.
- Apoio no que diz respeito à moradia e ao registro no Comune italiano.
Chegamos ao final desta leitura! Nosso objetivo foi apresentar informações precisas e baseadas na lei italiana sobre a via materna na cidadania italiana e as modalidades possíveis para solicitar sua dupla cidadania. Como todo processo de reconhecimento de cidadania, seja jurídico ou administrativo, o processo de cidadania italiana por via materna possui particularidades e detalhes que devem ser analisados e solucionados antes de iniciar o requerimento.
Por isso, para as possíveis dúvidas que possam surgir e necessidades de suporte referente ao seu processo de cidadania italiana, temos uma equipe preparada para te auxiliar.
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